Guia fiscal no Luxemburgo – Representação fiscal

Representação Fiscal

Guia fiscal no Luxemburgo

REPRESENTAÇÃO FISCAL​

O que é a representação fiscal?

A representação fiscal é o elo de ligação entre o emigrante e a AT, fazendo o representante fiscal nomeado pelo emigrante, em termos práticos, o papel de um procurador local do emigrante junto da AT, para questões de natureza tributária.

Entre outras funções, o representante fiscal em Portugal nomeado pelo emigrante assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações fiscais declarativas do emigrante (e.g. submissão da Declaração de Rendimentos Modelo 3 de IRS), serve de ponto de contacto local para prestação de esclarecimentos à AT e exerce o direito de reclamação, recurso ou impugnação contra atos tributários em nome e por conta do emigrante.

Quem está obrigado a nomear um representante fiscal?

A nomeação de um representante fiscal é obrigatória para os seguintes contribuintes singulares:

    • Não residentes que obtenham rendimentos sujeitos a IRS que não sejam sujeitos a retenção na fonte a título liberatório.

 

    • Cidadãos que deixem de ser fiscalmente residentes em Portugal ou se ausentem do território português por um período superior a seis meses.

A designação de representante é meramente facultativa em relação aos seguintes contribuintes:

    • Cidadãos que obtenham rendimentos sujeitos a IRS e sejam residentes em Estado-Membro da UE.

 

    • Cidadãos que obtenham rendimentos sujeitos a IRS e sejam residentes em Estado-Membro do EEE, desde que esse Estado membro esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da UE (atualmente Noruega, Islândia e Liechtenstein).
* Nos casos em que o contribuinte que vinha exercendo uma atividade profissional por conta própria, decide emigrar (e altera a morada fiscal para um país terceiro) deve apresentar uma declaração de alterações de atividade, indicando um representante para efeitos de IRS e de IVA. O representante a indicar pode não ser o mesmo representante para ambos os impostos, no entanto, o representante fiscal, para efeitos de IVA, terá que ser, ele próprio, sujeito passivo de IVA.

Quando é que se considera que um cidadão não residente obtém rendimentos sujeitos a IRS?

Um cidadão não residente obtém rendimentos sujeitos a IRS quando, ao abrigo da legislação interna, sejam de considerar como provenientes de fonte portuguesa (ver capítulo seguinte «Evitar Dupla Tributação Internacional», na resposta à pergunta «Quais os rendimentos passíveis de gerar situações de dupla tributação internacional em Portugal?» para listagem completa dos rendimentos elegíveis).

 

A título de exemplo, será esse o caso sempre que o cidadão não residente:

    • Exerça ou pretenda exercer atividade profissional no país.

 

    • Detenha pelo menos uma conta bancária junto de uma instituição de crédito nacional.

 

    • Detenha titularidade de bens ou direitos sobre imóveis em Portugal.

Para que é necessário um representante fiscal?

O exercício dos seguintes direitos está dependente da designação de um representante fiscal:

    • Exercício dos meios de garantia legalmente previstos na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.

 

    • Garantir o cumprimento dos deveres tributários acessórios, como as obrigações declarativas (e.g. obter o número de identificação fiscal do não residente, guardar e conservar os documentos comprovativos de despesas e rendimentos ou submeter a Declaração de Rendimentos Modelo 3 de IRS) e prestar todos os esclarecimentos pedidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Que responsabilidades assume um representante fiscal?

    • Pode responder por infrações fiscais decorrentes da sua ação ou omissão.

 

    • Se acumular a função de gestor de bens ou direitos*, fica responsável por todas as contribuições e impostos do não residente relativos ao exercício do seu cargo.
* Consideram-se gestores de bens ou direitos as pessoas singulares ou coletivas que assumam ou sejam incumbidas, por qualquer meio, da direção de negócios de entidade não residente em território português, agindo no interesse e por conta dessa entidade.

Quem pode ser representante fiscal?

Qualquer pessoa singular ou coletiva com residência fiscal ou sede em Portugal poderá ser nomeado representante fiscal.

Como é que se processa a nomeação/alteração do representante fiscal?

A nomeação de um representante fiscal poderá ser feita pelos seguintes meios:

Meio

Procedimento

Junto de qualquer Serviço de Finanças

Mediante documento de nomeação (assinado pelo representado) e de uma declaração de aceitação (assinada pelo representante)

Portal das Finanças

Procedimento descrito no ponto seguinte, sendo para o efeito necessário que tanto o representado como o representante tenham uma Senha de Identificação.

Procedimento de nomeação/alteração do representante fiscal no Portal das Finanças:

    • O representado deverá selecionar a opção Cidadãos/Serviços/Situação Fiscal – Dados/Representante.

 

    • Em seguida escolher a opção “Entregar Nomeação”.

 

    • A opção “Entregar Nomeação” é composta por duas vertentes:
      • Iniciar, por parte do Sujeito Passivo, a nomeação de um Representante, quando ainda não possui nenhum registado na base de dados da AT.
      • Alterar, por parte do Sujeito Passivo, uma Representação que já existe registada na base de dados da AT.

 

    • Após identificação, por parte do contribuinte, do representante e do âmbito da representação, é-lhe solicitado que confirme se pretende iniciar a nomeação para o representante indicado.

 

    • Após confirmação do contribuinte, e caso não seja detetada nenhuma situação que inviabilize a aceitação do pedido, é disponibilizada uma lista onde constam os representantes para os quais estão iniciados processos de nomeação, bem como a identificação dos representantes para os quais já existe, perante a AT, a relação de representação.

 

    • Posteriormente a AT enviará ao representante o código de confirmação, que deverá ser introduzido por este no Portal das Finanças caso pretenda aceitar a Representação.

 

    • Se o nomeado para representante não pretender aceitar a representação, deve escolher a opção “Rejeitar”. Se o representante não efetuar nenhum procedimento, a intenção de nomeação expira 30 dias após o inicio de nomeação por parte do contribuinte.
      Uma vez confirmada a Representação, e definido o respetivo âmbito, por parte do representante, esta informação será utilizada pela AT sempre que tal seja necessário.

 

    • A AT considera como válida uma representação depois de o nomeado para Representante introduzir o código de confirmação, que lhe foi enviado para o efeito.

Este processo é idêntico, quer se trate de um início de nomeação de Representante, ou de uma alteração de Representante já registada na AT.

Quais as consequências da falta de nomeação de um representante fiscal?

A falta de designação de um representante fiscal, quando obrigatório, é punível com coima de € 75 a € 7.500.

Fonte: Guia fiscal para o Luxemburgo da Autoridade Tributária e Aduaneira

As principais deduções fiscais na Bélgica

As principais deduções fiscais na Bélgica

As deduções mais
comuns, e ou investimentos que dão direito a uma redução de impostos e benefícios
fiscais.

Épargne Pension

Poupar para constituir um plano poupança reforma tornou-se praticamente
indispensável.

Com a Épargne Pension,
junta o útil ao agradável, constitui uma poupança ao mesmo tempo que usufrui de
benefícios fiscais.

Mas como beneficiar, qual o limite de poupança anual e como tirar
o máximo proveito disso?

Existem várias maneiras de constituir um plano poupança
reforma: pode subscrever, planos de poupança especializados, épargne-épargne ou épargne à long terme, por dinheiro de parte através de uma conta
poupança, investir no imobiliário…ogrande
benefício do épargne-épargne, é que permite
igualmente beneficiar de uma redução de impostos.

Vantagem fiscal

O montante de poupança-reforma que dá direito a um benefício
fiscal é limitado a 940 € (o ano fiscal de 2018 (ano de rendimento de 2017))
por ano. E o seu benefício fiscal corresponde, neste caso, a 30% dos prémios
pagos.

Por outras palavras, o seu benefício fiscal para um prémio
anual de 940€ será de 282 € (+ impostos municipais), ou seja, os 940€ anuais
que podem ser igualmente pagos mensalmente (78.33€ mês), no final do ano e
juntando o benefício fiscal corresponde a uma poupança real de 1222€.

No entanto, não está obrigado a fazer a poupança máxima, mas
dessa forma, também não beneficiará do benefício máximo, poderá constituir a
sua poupança a partir de 25€ mensais. Mas sua vantagem fiscal inevitavelmente
diminuirá neste caso.

A partir deste ano (o ano fiscal de 2019), pode optar por duas opções:

Plano clássico de poupança-reforma: Este ano o valor máximo
de poupança foi revisto para os 960€, o benefício do imposto a ser calculado a
uma taxa fixa de 30% (+ impostos municipais).

Ou pode optar por um novo plano, que lhe permite poupar até 1.230€,
mas onde o benefício fiscal é de 25% (+ impostos municipais).

Atenção: Desde que o montante poupado ultrapasse os 960€,
passa automaticamente para o regime fiscal de 25%, neste caso, certifique-se
que poupa sempre um valor superior a 1.152 €, pois só a partir deste montante é
que se torna mais atrativo que a 1ª opção.

Benefícios fiscais para
Titres services ou chèques ALE
.

A remuneração dos trabalhadores domésticos, pagos com Titres
Services ou cheques ALE, para os rendimentos de 2018, o total das despesas
elegíveis é limitado a 1.470 € por ano e por contribuinte.

Na região da Valónia, estas despesas dão direito a uma
redução de 30% nos cheques de ALE, já os Titres de Services desde 2016 que a
região da Valónia tem limitado os benefícios fiscais, sendo o benefício fiscal
de apenas 0,90€ ou 10% de dedução por título. (Preço de compra do Titres
Services 9€). A dedução é também limitada aos primeiros 150 vales.

Doações

Doações para instituições são igualmente elegíveis para uma
redução de impostos desde que as mesmas satisfaçam algumas condições:

As doações têm de ser feitas a instituições aprovadas pelo
legislador.

O montante da doação tem de ser superior a 40€ por
instituição e por ano civil.

As instituições terão de passar um recibo ao doador.

Dependentes a cargo

Se tem um ou mais dependentes, saiba que pode beneficiar de benefícios
fiscais. Isso significa que a parte dos seus rendimentos não tributada
aumentada, diminuindo assim o imposto a pagar.

Podem ser considerados como dependentes, se todos os
requisitos forem cumpridos:

– Filhos ou filhos adotivos, netos e bisnetos

– As crianças pelas quais você assume a responsabilidade
exclusiva ou principal

Exemplo: crianças cujos pais são privados de autoridade
parental.

Tabela de benefícios fiscais:

(ano fiscal de 2019, receita 2018):

para 1 criança 1.580 €

para 2 crianças dependentes 4.060 €

para 3 filhos dependentes 9.110 €

para 4 filhos dependentes 14.730 €

para mais de 4 crianças dependentes suplemento por criança
além do quarto 5.620 €

Atenção: uma criança deficiente tem dois filhos.

Obras de Renovação

As obras de renovação da sua habitação, também lhe podem dar
alguns benefícios fiscais, nomeadamente uma taxa reduzida de TVA 6%, desde que
sejam cumpridas as seguintes condições:

  • A
    sua casa tem pelo menos 10 anos de antiguidade;
  • A
    sua casa é usada exclusivamente ou principalmente como residência particular;
  • O
    trabalho realizado (transformação, renovação, reabilitação, melhoria, reparação
    ou manutenção, excluindo a limpeza) é faturado diretamente como
    “consumidor final” (ou seja, o proprietário, o usufrutuário, o
    inquilino …

Empréstimo Hipotecário

Os benefícios fiscais relativos à hipoteca da sua própria
casa (a avaliar no momento do pagamento) são, a partir do ano fiscal de 2015, da
competência das regiões.

Valónia: “check-habitat”
(a partir de 1 de janeiro de 2016) e “bonus
logement”
(antes de 1 de janeiro de 2016)

Bruxelas: O “bonus-logement” continua, em princípio, inalterado para o
exercício fiscal de 2015 para empréstimos até 31.12.2016. Para contratos a partir
de 01/01/2017, não há mais vantagem fiscal.

Flandres:bonus
logement integre”
 a partir de 1 de
janeiro de 2016 e “bonus logement“ antes
de 1 de janeiro de 2016

Veículos Elétricos

A redução de impostos para carros, carros mistos e minibus
elétricos, bem como para a instalação de uma estação de recarga, foi eliminada
desde o ano fiscal de 2014 (receita de 2013).

A redução do imposto continua aplicável a motocicletas,
triciclos e quadriciclos elétricos.

Atenção! O incentivo fiscal não se aplica a bicicletas
elétricas. Você não pode incluir as despesas para a compra de uma bicicleta
elétrica na sua declaração de imposto.

Valores Tributáveis:

Para motos e triciclos, a redução de imposto é:

  • 15% do valor de compra do veículo elétrico
  • máximo de 3.010 euros para o exercício de 2018 (receitas de 2017)

Para quadriciclos, a redução do imposto equivale a:

  • 15% do valor de compra do veículo elétrico
  • máximo de 4.940 euros para o exercício de 2018 (receitas 2017)

Para quadriciclos, a redução do imposto equivale a:

Como a qualquer momento poderá sempre haver alterações nas
deduções, e para que possa consultar todas as despesas que dão origem a uma
redução de impostos, aconselhamos a consulta regular do site da SPF FINANCE:

https://finances.belgium.be/fr/particuliers/avantages_fiscaux

Mudanças no IMI em 2019

Mudanças no IMI em 2019

Este ano o IMI sofreu algumas alterações. Afinal o que mudou?

São 4 as mudanças no IMI previstas no Orçamento de Estado para 2019

1.A nota de cobrança chega mais tarde

Até 2018 a nota de cobrança costumava chegar até ao final de Março. Este ano isso não aconteceu. Mas não é motivo para alarme. A partir de 2019 a liquidação do IMI passa a ser feita entre Fevereiro e Abril. Por isso este ano a guia deve chegar até ao final de Abril.

2.O valor mínimo para o pagamento em prestações foi reduzido

Até 2018 o limite mínimo para o pagamento do IMI em prestações era de 250€. Este ano passa para 100€.
Por isso se o seu total anual de IMI a pagar for superior a 100€ e igual ou inferior a 500€ o pagamento é dividido em 2 prestações. Se o valor for superior a 500€ pode ser pago em 3 prestações. Se o valor for inferior a 100€ o pagamento é feito em 1 única prestação.

3.Alteração dos prazos de pagamento

Em 2019 temos novas datas limite para pagamento do IMI. Se tiver apenas 1 prestação o prazo limite é o fim de Maio. Se tiver 2 prestações o prazo limite é Maio e Novembro. Se tiver 3 prestações o prazo limite é Maio, Agosto e Novembro.

4.Prédios devolutos sofrem agravamento do IMI

Se tiver uma casa abandonada ou devoluta em zonas de com dificuldades de acesso a habitação prepara-se para pagar um IMI mais elevado pois o Orçamento de Estado permite que o valor do IMI seja aumentado até 6 vezes.

Se tiver dúvidas não hesite em contactar-nos. Qualquer que seja o seu caso contacte-nos, sem compromisso. O Balcão do Emigrante tem a solução.

Regime dos Residentes Não Habituais – RNH

Regime dos Residentes Não Habituais - RNH

Sabia que o regime dos residentes não habituais também se aplica a cidadãos portugueses e não apenas a cidadãos estrangeiros?

Com este regime existem vários benefícios associados. Os que mais se aplicam são: o dos reformados e os cidadãos que exerçam actividades de alto valor acrescentado.

E com este regime pode ficar isento de pagar impostos sobre a sua reforma* ou sobre os rendimentos da sua profissão de alto rendimento durante 10 anos?

BENEFÍCIO PARA REFORMADOS

Os reformados que recebam reformas que tenham origem num anterior emprego para uma empresa privada ao virem viver para Portugal e ao beneficiarem deste regime ficam isentos de pagar IRS sobre os rendimentos da reforma durante 10 anos. Se pelo contrário tiverem trabalhado para uma empresa do Estado do país onde residiam nesse caso não ficam isentos.

Por isso, se estiver perto da idade da reforma ou se já estiver reformado contacte o Balcão do Emigrante para analisar o seu caso.

BENEFÍCIO PARA PROFISSIONAIS DE ACTIVIDADES DE ELEVADO VALOR ACRESCENTADO


Os profissionais de actividades de elevado valor acrescentado ao beneficiarem deste regime são tributados à taxa especial de 20%. Ou seja, em vez de lhes ser aplicada a taxa máxima de IRS que pode chegar aos 48%, pagam no máximo 20% sobre os rendimentos provenientes dessas actividades de elevado valor. Desta forma têm um “desconto” no imposto que pode chegar aos 28%.

CONDIÇÕES PARA BENEFICIAR DO REGIME

Para beneficiar destes benefícios no pagamento de imposto é importante cumprir com os seguintes critérios:

  • não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao pedido do estatuto;
  • passar a viver em Portugal mais do que 6 meses e 1 dia em cada ano;
  • passar a ter a maioria dos seus rendimentos e património em Portugal (centro de interesses vital.

Como seria de esperar, há regras a respeitar e por isso é muito importante que se faça uma análise de cada caso. Acima de tudo porque muitos emigrantes portugueses tinham durante anos e anos a sua morada fiscal em Portugal (mesmo vivendo no estrangeiro). Esta situação pode ser alterada e torna-se mais fácil com a ajuda de quem está habituado a tratar destes assuntos.

Cada caso é um caso e muitas vezes mesmo num casal marido e mulher têm situações diferentes por isso não perca mais tempo. Qualquer que seja o seu caso contacte-nos, sem compromisso.

O Balcão do Emigrante tem a solução.

*excluem-se as reformas provenientes de empregos na função pública.

Sabia que pode usufruir de TVA a 3% em vez de 17% na renovação da sua casa?

Desde de 1 de janeiro 2015 a taxa normal de IVA é de 17%.
Como incentivo a construção (renovação?) de habitações, o estado de Luxemburgo reduziu a taxa de IVA ligada a renovação de habitações para 3%.
Para usufruir desta taxa de 3%, é necessário que a habitação onde pretende efetuar as obras seja a sua residência principal. A taxa pode ainda ser aplicada na renovação do espaço habitável (casa ou apartamento), da cave, da garagem e dos espaços acessórios.
Para aproveitar esta taxa reduzida pode fazê-lo de duas maneiras distintas:

  1. Aplicação direta: pagamento da fatura com 3% de IVA à empresa que tenha realizado os trabalhos de renovação em sua casa (empresa de renovação tem de fazer um pedido de aplicação de taxa reduzida *)
  2. Aplicação de taxa reduzida a posteriori: depois de ter comprado os materiais necessários para os trabalhos de renovação, deve fazer um pedido de reembolso ao Ministério da Habitação juntamente com as suas faturas pagas para obter a redução de 14%*
    *termos e condições por consulta
    Obtenha mais detalhes e informações sobre esta ajuda do estado, no Balcão do Emigrante.

Entrega da declaração de IRS em Portugal – Rendimentos do ano 2018


Sabia que mesmo residindo no estrangeiro há determinados tipos de rendimentos que têm que ser declarados em Portugal na declaração anual de IRS?

Por exemplo, se em 2018 tiver recebido rendas de imóveis em Portugal, ou se tiver vendido algum imóvel em Portugal (mesmo que tenha tido origem numa doação de um familiar), ou se tiver tido outro tipo de rendimento em Portugal e não tenha a certeza se deve ser declarado em Portugal não perca mais tempo.

Para evitar multas e complicações, qualquer que seja o seu caso contacte-nos, sem compromisso. O Balcão do Emigrante tem a solução.

Exercício de atividade profissional

Exercício de atividade profissional

Caso resida no estrangeiro, mas pretenda exercer uma atividade profissional em Portugal contacte o Balcão. Aqui encontrará a ajuda que necessita para os seus assuntos fiscais. Desde o início de atividade, às declarações de IVA, entre outros, no Balcão encontrará soluções adaptadas às suas necessidades.