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Estatuto de residentes não habituais (RNH)

Regime fiscal dos residentes não habituais

Vantagens competitivas:

  • Tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal;
  • Inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro. (reforma proveniente do país de origem, exceto funcionários públicos);
  • Como adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?
  • Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
  • Registar-se como residente fiscal em Portugal;
  • Ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou intervalados,
  • Ter habitação própria permanente (Proprietário ou arrendatário);
  • O pedido de inscrição como residente não habitual deverá ser efetuado, por via eletrónica, no Portal das Finanças, posteriormente ao ato da inscrição como residente em território português e até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território.

 

Trabalho dependente ou independente; (Taxa de tributação aplicável 20%):

A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:

  • Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
  • Artistas plásticos, atores e músicos;
  • Auditores;
  • Médicos e dentistas;
  • Professores;
  • Psicólogos;
  • Profissões liberais, técnicos e assimilados;
  • Investidores, administradores e gestores

A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.