Regime fiscal dos residentes não habituais
Vantagens competitivas:
- Tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal;
- Inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro. (reforma proveniente do país de origem, exceto funcionários públicos);
- Como adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?
- Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
- Registar-se como residente fiscal em Portugal;
- Ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou intervalados,
- Ter habitação própria permanente (Proprietário ou arrendatário);
- O pedido de inscrição como residente não habitual deverá ser efetuado, por via eletrónica, no Portal das Finanças, posteriormente ao ato da inscrição como residente em território português e até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território.
Trabalho dependente ou independente; (Taxa de tributação aplicável 20%):
A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:
- Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
- Artistas plásticos, atores e músicos;
- Auditores;
- Médicos e dentistas;
- Professores;
- Psicólogos;
- Profissões liberais, técnicos e assimilados;
- Investidores, administradores e gestores
A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.