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Inscrição em ordens profissionais

  • As Ordens Profissionais são associações profissionais de direito público e de reconhecida autonomia pela Constituição da República Portuguesa, criadas com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência.

    As Ordens Profissionais são criadas com vista à defesa e à salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos e, por outro lado, a autorregulação de profissões cujo exercício exige independência técnica.

    Ordens profissionais regulamentadas, em que o exercício exige a inscrição em vigor, numa Ordem profissional ou em associação de natureza jurídica equivalente

    • Ordem dos Arquitetos
    • Ordem dos Biólogos;
    • Ordem dos Despachantes Oficiais;
    • Ordem dos Economistas;
    • Ordem dos Enfermeiros;
    • Ordem dos Engenheiros;
    • Ordem dos Farmacêuticos;
    • Ordem dos Médicos;
    • Ordem dos Médicos Dentistas;
    • Ordem dos Médicos Veterinários;
    • Ordem dos Notários;
    • Ordem dos Nutricionistas;
    • Ordem dos Psicólogos;
    • Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
    • Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução