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As Ordens Profissionais são associações profissionais de direito público e de reconhecida autonomia pela Constituição da República Portuguesa, criadas com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência.
As Ordens Profissionais são criadas com vista à defesa e à salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos e, por outro lado, a autorregulação de profissões cujo exercício exige independência técnica.
Ordens profissionais regulamentadas, em que o exercício exige a inscrição em vigor, numa Ordem profissional ou em associação de natureza jurídica equivalente
- Ordem dos Arquitetos
- Ordem dos Biólogos;
- Ordem dos Despachantes Oficiais;
- Ordem dos Economistas;
- Ordem dos Enfermeiros;
- Ordem dos Engenheiros;
- Ordem dos Farmacêuticos;
- Ordem dos Médicos;
- Ordem dos Médicos Dentistas;
- Ordem dos Médicos Veterinários;
- Ordem dos Notários;
- Ordem dos Nutricionistas;
- Ordem dos Psicólogos;
- Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
- Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução