Certificado Energético em Portugal

Certificado Energético em Portugal

O certificado energético avalia a eficácia energética de um imóvel e é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

Como pedir?

O certificado pode ser solicitado junto de um perito qualificado. Pode fazer a pesquisa online ou pode comodamente contactar o Balcão, o qual lhe apresentará uma solução.

Quanto tempo demora?

O tempo vai depender da urgência, podendo ir de 2 a 3 dias até cerca de 1 semana. Quanto mais rápido for, maior será a despesa. Se fizer o pedido com tempo ficará mais barato.

Quanto vai custar?

O custo vai depender to tipo de imóvel. No entanto, o custo total divide-se em duas parcelas: a taxa Adene e os honorários do técnico.
Para uma habitação as taxas variam entre os 28€ (para um T0 ou T1) e vã até aos 65€ (T6 ou superior). A estes valores acresce IVA.

Qual a validade do certificado?

Os certificados de edifícios de habitação e de pequenos edifícios de comércio e serviços são válidos por 10 anos. No caso de grandes edifícios de comércio ou serviços o prazo varia entre 6 e 8 anos em função do certificado ter sido emitido antes ou depois de 20 de Abril de 2015.

Qual o valor das multas caso não publicite para venda ou arrendamento e não tenha certificado energético?

Os proprietários particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 e 3740 euros.
No caso das empresas a multa anda entre 2500 e os 44 890 euros.

Que documentos necessito para pedir o certificado energético?

A caderneta predial, a certidão da conservatória, a planta e a ficha técnica de habitação (se aplicável). Caso não tenha algum destes documentos contacte o Balcão que ajudaremos na obtenção dos mesmos.

Se tiver dúvidas não hesite em contactar-nos. Qualquer que seja o seu caso contacte-nos, sem compromisso. O Balcão do Emigrante tem a solução.

Sabia que pode usufruir de TVA a 3% em vez de 17% na renovação da sua casa?

Desde de 1 de janeiro 2015 a taxa normal de IVA é de 17%.
Como incentivo a construção (renovação?) de habitações, o estado de Luxemburgo reduziu a taxa de IVA ligada a renovação de habitações para 3%.
Para usufruir desta taxa de 3%, é necessário que a habitação onde pretende efetuar as obras seja a sua residência principal. A taxa pode ainda ser aplicada na renovação do espaço habitável (casa ou apartamento), da cave, da garagem e dos espaços acessórios.
Para aproveitar esta taxa reduzida pode fazê-lo de duas maneiras distintas:

  1. Aplicação direta: pagamento da fatura com 3% de IVA à empresa que tenha realizado os trabalhos de renovação em sua casa (empresa de renovação tem de fazer um pedido de aplicação de taxa reduzida *)
  2. Aplicação de taxa reduzida a posteriori: depois de ter comprado os materiais necessários para os trabalhos de renovação, deve fazer um pedido de reembolso ao Ministério da Habitação juntamente com as suas faturas pagas para obter a redução de 14%*
    *termos e condições por consulta
    Obtenha mais detalhes e informações sobre esta ajuda do estado, no Balcão do Emigrante.

Como inscrever o seu filho nas escolas do Luxemburgo

Como inscrever o seu filho nas escolas do Luxemburgo

No Luxemburgo a escola é obrigatória dos 4 aos 16 anos.

O processo de inscrição do seu filho numa escola Luxemburguesa dependerà da idade do mesmo a quando da sua chegada.

Para inscrever crianças entre os 4 e os 11 anos devem dirigir-se ao serviço de ensino da câmara municipal na qual reside.

A partir dos 12 anos a criança deve-se apresentar na CASNA para ver as suas competências e o seu nivel escolar, assim como terá que passar por certos testes para ser avaliado e recolocado no liceu correspondente ao seu perfil.

Os pais podem sempre pedir a ajuda de um intermediário (tradutor) para ajudar em todo o processo de inscrição e acompanhamento dos filhos durante a sua vida escolar.

Registo da Carta de Condução na Bélgica

Já fez o registo da sua carta de condução no Luxemburgo?

Apesar de não ter carácter obrigatório a carta de condução portuguesa deve ser registada na sua comuna de residência na Bélgica.

Qualquer carta de condução europeia emitida por um dos países do Espaço Económico Europeu (EEE), pode ser trocada por uma licença belga sob certas condições.

A troca de cartas de condução nacionais europeias não é obrigatória. O titular pode conduzir com a sua licença europeia, desde que a mesma esteja válida.

Em que situações deve trocar a sua carta de condução ?

  • Se a carta de condução não tiver uma data de validade administrativa (antigas licenças em papel). Nesse caso a troca é obrigatória até dois anos após o registo num município belga ou se a validade das categorias expirar.
  • Se a carta de condução  for emitida com uma validade administrativa (licença eletrónica), a troca não é obrigatória, mas deverá ser feita antes do final da validade administrativa da licença.

Quais os requisitos para a troca?

  • Estar registado numa comuna e possuir um cartão de residência;
  • Possuir uma licença europeia válida no momento da aplicação.

O registo da carta de condução é sempre recomendado, pois é uma salvaguarda em caso de roubo ou extravio do documento. Em qualquer um destes casos, caso não tenha optado por fazer o registo na sua comuna, o processo de obtenção da nova carta de condução pode ser moroso, uma vez que é necessário fazer o requerimento às autoridades portuguesas.

Tendo feito o registo da carta de condução na Bélgica, todo o processo será mais breve e de menor complexidade uma vez que o mesmo pedido passa a ser feito na sua comuna.

Qualquer dúvida, o Balcão do Emigrante da Bélgica está ao seu dispor.

Já fez o registo da sua carta de condução no Luxemburgo?

Já fez o registo da sua carta de condução no Luxemburgo?

Apesar de não ter carácter obrigatório a carta de condução portuguesa deve ser registada na Société Nationale de Circulation Automobile (SNCA) do Luxemburgo.

O registo da carta de condução é uma salvaguarda em caso de roubo ou perda do documento. Em qualquer um destes casos, o processo de obtenção da carta de condução pode ser moroso, uma vez que é necessário fazer um requerimento às autoridades portuguesas de alguns documentos.

Sendo o registo da carta de condução realizado em Luxemburgo, todo o processo será mais breve e de menor complexidade.

Pedido da reforma em Portugal

Soluções Emigrante

Saiba com que idade o deve fazer e quais podem ser as penalizações se o fizer antecipadamente.

  • Tem acesso à pensão por reforma, os contribuintes que realizaram contribuições mensais para a Segurança Social, ao longo da vida ativa, (Carreira contributiva), através de uma percentagem do salário ou de rendimentos profissionais e empresariais, podendo a mesma ser requerida a partir da idade legal de reforma.

(2018 – 66 anos e 4 meses, 2019, 66 anos e 5 meses)

A reforma, ou pensão de velhice, pode ser requerido pelos:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
  • Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário.

REGRAS PARA PEDIR REFORMA

  • A idade do requerente;
  • O histórico de contribuições para a Segurança Social.

No caso da idade, esta tem sido alvo de aumentos graduais anuais devido à esperança média de vida. Em relação às contribuições para a Segurança Social, os períodos mínimos exigidos são:

QUANDO E ONDE DEVE PEDIR REFORMA?

Primeiro deve saber se atingiu a idade legal para pedir reforma ou se pretende reformar-se antecipadamente, nesta última situação, está prevista uma penalização, que se refletirá no valor mensal a receber.

  • Iniciar o processo de reforma junto da Segurança Social;
  • O pedido de reforma pode ser efetuado cerca de três meses antes da data em que completa a contagem.
  • Pode fazê-lo de 3 maneiras diferentes:
    • Presencialmente, através dos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões;
    • Via online, através da Segurança Social Direta;
    • Por correio, para a Segurança Social.

Documentação necessária: 

  • Formulário adequado ao tipo de pensão que está a solicitar;
  • Documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil;
  • Documento de identificação fiscal do beneficiário;
  • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório;
  • Título de Permanência/Residência se for um cidadão estrangeiro;
  • Documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN;
  • Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo.

Se desejar pedir reforma antecipada, além de apresentar os documentos acima referidos também terá de apresentar:

  • A Declaração da Atividade Profissional Exercida.

Pedido de reforma para quem vive no estrangeiro

Se viver no estrangeiro deve requerer a reforma na instituição de Segurança Social do país onde reside. Caso viva num país onde não exista um acordo internacional de Segurança Social com Portugal, terá de contactar o Centro Nacional de Pensões.

 

Rendimentos que podem ser acumulados com a reforma

  • Complemento solidário para idosos;
  • Complemento de pensão por cônjuge a cargo;
  • Complemento por dependência;
  • Rendimentos de trabalho, à exceção dos casos em que a reforma resulta de uma pensão de invalidez absoluta;
  • Beneficiários reformados como trabalhadores por conta de outrem e que passem a trabalhar como trabalhadores independentes não podem prestar serviços, pelo período de 3 anos, à empresa de onde se reformaram ou do mesmo grupo empresarial.

 

A reforma não pode ser acumulada com:

  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio de doença;
  • Pensão do Seguro Social Voluntário;
  • Nos casos em que a reforma resulta da conversão de uma pensão de invalidez absoluta.

 

EXCEÇÕES PARA A IDADE DE REFORMA

  • A idade de acesso à reforma é de 65 anos no caso dos beneficiários “impedidos legalmente de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além daquela idade”. No entanto, têm de ter trabalhado, pelo menos, nos cinco anos civis anteriores ao ano de início da pensão. Nestes casos é necessário apresentarem uma declaração que comprove a prestação de trabalho ou da atividade, sendo este documento emitido pela entidade empregadora, pelo prestador do serviço, ou pela entidade beneficiária da atividade prestada;

 

  • Na data em que o beneficiário faz 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em 4 meses por cada ano civil acima dos 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações. Mas atenção, a redução não pode resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 65 anos.

 

  • Nas profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante, como por exemplo profissionais do bailado clássico ou contemporâneo, profissionais de pesca, trabalhadores marítimos, trabalhadores portuários, mineiros, controladores de tráfego aéreo e bordadeiras da Madeira. Estes profissionais podem solicitar a pensão de velhice antecipada, “nas condições específicas de idade e de carreira contributiva estabelecidas para cada atividade”, mas têm sempre de “ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice”.

 

CONSEQUÊNCIAS DE PEDIR REFORMA ANTECIPADA

Quem pedir reforma antecipada, será penalizado por esse facto, ser-lhe-á aplicado um corte no valor da pensão por cada mês de antecipação.

Quem tem carreiras muito longas já deixou de sofrer qualquer tipo de corte, tendo para isso de preencher estes requisitos:

  • Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;
  • Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 15 anos de idade.

 

Existem, no entanto, determinadas profissões que podem pedir reforma antecipada sem que estas sejam alvo dos cortes aplicados:

  • Profissionais de pesca;
  • Trabalhadores marítimos e trabalhadores portuários;
  • Controladores de tráfego aéreo;
  • Mineiros;
  • Profissionais do bailado clássico ou contemporâneo;
  • Bordadeiras da Madeira.

Isto porque são trabalhos onde é considerado o desgaste rápido.

Regimes especiais:

  • Funcionários da Função Pública;
  • Magistrados;
  • Forças Armadas;
  • PSP;
  • GNR;

OUTROS CASOS DE TRABALHADORES QUE PODEM REQUERER A REFORMA ANTECIPADA

  • Trabalhadores em situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Incapacidade de trabalho, pode pedir a reforma por invalidez.
  • Os contribuintes da Caixa Geral de Aposentações podem requerer a reforma a partir dos 55 anos de idade, e 30 anos de contribuições,

Aplicando-se, no entanto, as penalizações em vigor.