Saiba se tem direito ao benefício fiscal com o simulador do programa Regressar?

Residiu no estrangeiro por 5 anos?

Está para regressar ou já regressou? Então tem uma boa hipótese de ter direito a um benefício fiscal que ascende a milhares de euros. Preencha o formulário e entraremos em contacto consigo para verificar se reúne as condições de elegibilidade.

o que é e como funciona?

Apoio Fiscal do Programa Regressar

O apoio fiscal do Programa Regressar é um benefício fiscal em IRS destinado a ex-residente em Portugal que querem regressar ao país. Também conhecido pelo regime fiscal dos ex-residentes, previsto no código 12.ºA do código de IRS, este benefício prevê a exclusão de 50% da tributação dos rendimentos de trabalho dependente e independente, durante 5 anos. Quanto maior for o rendimento obtido, maior é o ganho, sendo que é comum ascender a milhares de euros “poupados” em impostos.

Exemplo de um casal de ex-emigrantes
programa regressar beneficio fiscal 12 a
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Clientes que confiaram — e hoje colhem os frutos

Com décadas de experiência, apoiámos milhares de portugueses no estrangeiro a otimizar o seu regresso a Portugal.

O que podemos fazer por si?

Requisitos

Mais informações

O Programa Regressar é uma iniciativa do Estado português que oferece apoios financeiros e fiscais para quem viveu no estrangeiro e decide agora voltar a Portugal. Destina-se a facilitar o regresso e a apoiar a integração. O programa não tem duração infinita, pois depende da aprovação do governo. 

Este benefício pode ser pedido por quem regressa a Portugal e volta a ser residente fiscal no país. Para isso tem que cumprir alguns requisitos: viver fiscalmente no estrangeiro nos 5 anos anteriores ao regresso; ter sido residente fiscal em Portugal antes de emigrar; ter a situação tributária regularizada; não ter aderido ao regime RNH. Na prática este benefício destina-se a antigos residentes em Portugal que querem regressar ao país. 

Sendo um benefício fiscal e dependendo da situação de cada um, não prevê um recebimento direto como o apoio financeiro. No entanto, é uma vantagem fiscal muito atrativa, pois fica excluído de tributação em % dos seus rendimentos de trabalho dependente, assi como de rendimentos empresariais e profissionais, durante 5 anos. O limite anual da “poupança” é de 250 mil euros. Portanto, e voltando a reforçar, o valor do benefício depende da situação de cada um, em particular do rendimento auferido em Portugal, da situação familiar e das retenções efetuadas no país. Quanto maior o rendimento, maior o benefício. 

Terá que às perguntas sobre a sua situaçãoNo fim o simulador indica se, pela informação fornecida, existe hipótese de ter direito a este benefício fiscal. 

Não. A utilização é totalmente gratuita e não obriga a nada, serve para ter uma ideia rápida sobre possíveis direitos. 

Só o essencial: elementos gerais sobre o seu percurso fora do país e a sua situação atua e os seus dados principais de contacto. 

Depende do ano em que voltou a ser residente fiscal em Portugal. Atualmente, este benefício aplica-se a quem tenha regressado e voltado a ser residente fiscal em 2024, 2025 ou 2026, desde que cumpra os restantes requisitos previstos na lei. Se o regresso aconteceu antes disso, em princípio este regime já não se aplica. 

Normalmente menos de dois minutos.  

Não, o simulador dá uma estimativa indicativa. Para confirmação e acompanhamento formal, teremos que confirmar em detalhe a sua situação, pelo que recomendamos marcar uma consulta com um dos nossos consultores migratórios. 

Se o simulador indicar possibilidade de obter o benefício, pode agendar uma consulta com a nossa equipa para validar documentos, preparar a candidatura e acompanhar o processo até à decisão. Garanta o que é seu por direito. 

Pode encontrar a denominação esta medida de diversas formas. O nome mais correto é Regime Fiscal para Ex-residentes, previsto no artigo 12.ºA do código de IRS. Esta é a medida de apoio fiscal associada ao programa regressar. 

Dúvidas

Questões frequentes

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