Novembro é o último mês de pagamento do IMI em 2021. Aproveitamos para relembrar o que significa este imposto, bem como os prazos para o seu pagamento.
IMI em 2021
O IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) é cobrado anualmente a quem era proprietário dum imóvel a 31 de dezembro do ano anterior.
Este é um imposto municipal, cuja tabela mínima e máxima é definida pelo governo, no entanto cada município define as taxas a aplicar no seu município.
O cálculo do IMI a pagar é feito tendo por base o Valor Patrimonial Tributário (VPT) multiplicado pela taxa que o município define.
O VPT por sua vez depende de vários fatores, entre os quais a localização do bem, o tipo de destino (se habitação, serviços ou outros), a idade do imóvel, entre outros aspetos.
É importante alertar que o estado pretende cobrar uma taxa agravada de IMI sobre os imóveis devolutos, degradados ou em ruínas. Esta taxa agravada não se aplica se os imóveis estiverem habitados ou arrendados.
Qual o prazo de pagamento do IMI?
Este imposto é pago anualmente e em função do valor anual o pagamento pode ser feito em 1, 2 ou 3 prestações, conforme a preferência do contribuinte. Os prazos de pagamento em vigor são os seguintes:
- Se o valor anual do IMI a pagar for até 100 euros: prestação única e o pagamento é feito em maio;
- Se o valor anual do IMI a pagar for entre 100 euros e até 500 euros: duas prestações a pagar nos meses de maio e novembro;
- Se o valor anual do IMI a pagar for superior a 500 euros: três prestações, pagas nos meses de maio, agosto e novembro.
O pagamento em prestações não é obrigatório. Quem preferir, poderá optar por liquidar o imposto de uma só vez no mês de maio.
Como pode ser feito o pagamento do IMI?
Para se efetuar o pagamento, existem várias formas:
- Repartição das Finanças;
- Balcão dos CTT;
- Caixas multibanco;
- Sistema bancário.
O pagamento pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por outra entidade a seu pedido.
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