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9 Outubro 2026

Orçamento do Estado 2027: o que podem esperar os emigrantes que regressam a Portugal?

Pessoas com malas de viagem num aeroporto, ilustrando o regresso dos emigrantes portugueses a Portugal.

A proposta traz uma possibilidade de continuidade para quem regressa a trabalhar. Sobre o apoio financeiro do Programa Regressar ainda faltam respostas. E os pensionistas continuam à espera de uma medida fiscal que os abranja — embora o texto possa mudar no Parlamento.

Balcão do Emigrante | 9 de outubro de 2026

“Se regressar no próximo ano, ainda posso beneficiar do Programa Regressar?” “E quem recebe uma reforma do estrangeiro?”

Estas são perguntas que merecem respostas claras. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 permite começar a responder a algumas, mas deixa outras em aberto.

O Balcão do Emigrante está a analisar os documentos apresentados pelo Governo para explicar o que poderá mudar para quem vive fora, está a preparar o regresso ou já voltou a Portugal.

Começamos pelos temas que mais diretamente dizem respeito ao regresso: o benefício fiscal dos ex-residentes, o apoio financeiro do Programa Regressar e a tributação das pensões estrangeiras.

Antes de qualquer conclusão, importa lembrar: este documento é uma proposta. Ainda haverá discussão no Parlamento e podem surgir medidas que não constam do texto inicial.

Benefício fiscal dos ex-residentes: a proposta inclui quem regressar em 2027

O Governo propõe prolongar até 2027 o prazo para adquirir residência fiscal em Portugal e aceder ao regime fiscal de ex-residentes.

O que significa isto na prática?

Quem regressa para trabalhar por conta de outrem ou exercer uma atividade independente poderá, se cumprir as condições legais, pagar IRS apenas sobre 50% desses rendimentos, durante cinco anos, dentro dos limites previstos na lei.

Metade dos rendimentos abrangidos fica, portanto, de fora do cálculo do IRS. O imposto final não será necessariamente metade do que pagaria sem o benefício, porque o cálculo depende também das taxas e da situação do contribuinte.

Não basta, porém, ter vivido no estrangeiro. Entre os requisitos estão não ter sido residente fiscal em Portugal em qualquer dos cinco anos anteriores, ter sido residente num período anterior a esses cinco anos e ter a situação tributária regularizada.

A novidade proposta está no prazo de acesso: incluir também quem se torne residente fiscal em 2027. Para quem já beneficia do regime, não estão a ser propostos cinco anos adicionais.

Esta alteração consta do artigo 60.º da proposta e ainda depende de aprovação.

O apoio financeiro do Programa Regressar vai continuar?

Ainda não temos confirmação.

É importante separar as duas medidas que muitas vezes são referidas pelo mesmo nome. O benefício fiscal reduz a parte dos rendimentos sujeita a IRS. O apoio financeiro depende de uma candidatura, com condições e prazos próprios.

O artigo 43.º da proposta refere verbas destinadas ao Programa Regressar, no âmbito das políticas de emprego e formação. É um sinal que pode apontar para a continuidade do programa, mas não esclarece se haverá novas candidaturas nem quem poderá apresentar-se.

Há uma dúvida particularmente importante: o que acontecerá às pessoas que começaram a trabalhar em Portugal depois de 31 de dezembro de 2025 e não puderam candidatar-se nas condições anteriormente previstas?

A referência ao programa no Orçamento não permite, por si só, responder.

Será necessário conhecer as decisões oficiais, os prazos e as condições aplicáveis. O Balcão do Emigrante está a acompanhar este ponto para perceber como poderão ser enquadradas as diferentes situações.

E os pensionistas que regressam a Portugal?

Nesta primeira versão da proposta, não identificámos uma nova medida fiscal específica para as pensões estrangeiras dos emigrantes que regressam.

O benefício dos ex-residentes continua dirigido aos rendimentos do trabalho e da atividade independente. Não abrange as pensões. Por isso, o seu prolongamento não permite a quem regressa para viver da reforma pagar IRS apenas sobre metade da pensão.

Também não identificámos a criação de um novo regime que ofereça um benefício para pensões estrangeiras semelhante ao que existiu no antigo regime dos Residentes Não Habituais, conhecido por RNH.

No texto apresentado, não encontramos, portanto, uma nova resposta por nenhuma destas vias: alargar o regime dos ex-residentes às pensões ou criar um benefício específico para estes rendimentos.

O relatório contém referências à atualização regular das pensões e ao aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos. Essas medidas, contudo, não resolvem a questão fiscal de quem regressa com uma reforma do estrangeiro.

Pelas preocupações que ouvimos diariamente dos emigrantes portugueses, o Balcão do Emigrante considera esta ausência, na proposta inicial, um duro golpe nas expectativas dos pensionistas que aguardavam uma medida fiscal que os abrangesse.

Para quem passou décadas a trabalhar fora, regressar não é apenas mudar de morada. É voltar à família, à terra e a uma vida que muitas vezes foi sendo adiada. Saber quanto ficará disponível da reforma depois dos impostos pesa nessa decisão.

Ainda pode surgir uma medida para os pensionistas?

Pode. Não estar na proposta inicial não significa que não venha a existir.

O Orçamento ainda será discutido no Parlamento. Podem ser acrescentadas medidas, alteradas condições ou encontradas soluções diferentes das que o Governo apresentou.

Por isso, seria prematuro afirmar que os pensionistas ficarão definitivamente sem uma nova resposta fiscal no OE 2027.

A posição do Balcão do Emigrante é clara: o texto inicial fica aquém das expectativas que nos são transmitidas, mas o processo não terminou.

Esta análise também não significa que todos os pensionistas paguem imposto da mesma forma ou que quem beneficia de um regime anterior perca, por esta ausência, os seus direitos.

Hoje, não identificámos um novo benefício específico. Só depois da discussão e da aprovação será possível avaliar o texto final.

Quando os impostos pesam na decisão de voltar

Quem passa a ser residente fiscal em Portugal fica, em regra, sujeito a IRS também pelos rendimentos obtidos no estrangeiro. Nas pensões, o enquadramento exige analisar o país de origem, a natureza da reforma, a convenção fiscal aplicável e a situação de cada pessoa.

Não se deve assumir que duas pessoas com reformas do mesmo valor terão necessariamente o mesmo tratamento fiscal.

O que nos preocupa é o efeito que a perceção de uma carga tributária demasiado elevada pode ter no regresso. Se não surgir uma resposta, receamos que alguns pensionistas adiem a decisão ou desistam de voltar.

Preocupa-nos também que outros regressem, mas mantenham uma situação fiscal que não corresponde ao local onde efetivamente vivem, numa tentativa de evitar os impostos em Portugal.

Falamos de riscos que importa enfrentar. Manter uma situação fiscal irregular não é uma solução: a residência fiscal deve corresponder às condições legais e à realidade de cada pessoa.

Uma política de regresso deve ajudar os portugueses a tomar decisões informadas e a cumprir as suas obrigações. E deve olhar tanto para quem volta para trabalhar como para quem quer viver em Portugal depois de uma vida de trabalho no estrangeiro.

IRS, IMT, IUC e outros temas a acompanhar

O interesse do Orçamento para os emigrantes não termina no Programa Regressar.

A proposta apresenta alterações às tabelas de IRS e IMT e prevê manter o adicional de IUC aplicável a determinados veículos a gasóleo.

Os documentos incluem também orientações sobre habitação, proteção social e serviços às comunidades portuguesas, como a modernização consular, o reforço das permanências consulares e o desenvolvimento da rede de Gabinetes de Apoio ao Emigrante.

O impacto destas medidas dependerá do caso concreto. Quem vive no estrangeiro e tem uma casa em Portugal pode ter preocupações diferentes de quem regressou com filhos, iniciou uma atividade ou recebe uma pensão estrangeira.

Continuaremos a analisar os impostos, apoios e benefícios relevantes para estes públicos. Esta primeira leitura não pretende esgotar todas as medidas do OE 2027.

O que acontece agora?

A proposta foi entregue na Assembleia da República em 8 de outubro. A votação final global está prevista para 24 de novembro. Até lá, o texto poderá sofrer alterações.

Depois, será necessário verificar a lei publicada, as datas de aplicação e a eventual regulamentação das medidas.

O Balcão do Emigrante acompanhará o processo para explicar o que está em discussão, o que muda e o que fica aprovado. Os membros da Comunidade Balcão Mais receberão as nossas atualizações com especial atenção às consequências para quem vive fora e para quem regressou.

Sobre os pensionistas, a mensagem merece ser repetida: a ausência de uma medida na proposta inicial não fecha a porta a uma solução durante a discussão parlamentar.

O nosso compromisso é acompanhar essas mudanças e explicar o que significam na vida dos emigrantes portugueses.

Balcão do Emigrante — Ao seu lado, onde quer que esteja.


Fontes: Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, nomeadamente artigos 43.º, 60.º, 65.º e 76.º; Relatório do OE 2027, secções sobre Segurança Social e comunidades portuguesas; Código do IRS, artigos 12.º-A e 15.º; calendário parlamentar.

Informação reportada a 9 de outubro de 2026. As medidas propostas estão sujeitas a discussão e aprovação. O enquadramento individual depende das condições legais aplicáveis.

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