O lay off simplificado destina-se a empresas que estejam num destes quatros cenários. Tenham tido uma quebra de faturação de 40% nos últimos dois meses; empresas que tenham encerrado por quebra nas cadeias de abastecimento mundiais; empresas que tenham encerrado por quebra ou cancelamento de encomendas; empresas que devido ao estado de emergência tiveram de susperder a sua atividade.
O trabalhador deverá receber mensalmente dois terços da sua retribuição normal bruta, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado. No caso de o trabalhador auferir o salário mínimonacional, este não terá alterações na remuneração.
Quando a empresa opta pela suspensão de um funcionário, terá que pagar 30% do valor previsto, enquanto que a Segurança Social será responsável por 70% da remuneração.
Quando a empresa opta pela suspensão de um funcionário, terá que pagar 30% do valor previsto, sendo a Segurança Social responsável pelos restantes 70% da remuneração do funcionário.
Para ter acesso a este programa, a empresa deve entregar uma declaração subscrita pela gerência e pelo contabilista certificado a dizer que se encontra numa das situações previstas na portaria. Não serão requeridas provas adicionais.
Existem, no entanto, algumas questões que ficam por clraficiar, prevendo-se que no início de Abril esteja tudo definido pelas autoridades oficiais portuguesas.
Fonte: Jornal de Negócios