15 Novembro 2018

Inscrição na Segurança Social

Quando começa a trabalhar pela primeira vez, o trabalhador dependente ou estagiário tem de ser inscrito pela entidade empregadora na Segurança Social, sendo obrigado a declarar à instituição de Segurança Social da área do local de trabalho, o início de atividade ou o vínculo a nova entidade empregadora.

Se o seu objetivo é trabalhar por conta própria, a inscrição na segurança social deve ser feita como trabalhador independente.

Quem tem que fazer a inscrição na segurança social:

Todos os trabalhadores em Portugal devem ser inscritos na segurança social, sendo que a inscrição pode ser realizada de duas formas:

  • Como trabalhador dependente ou estagiário;
  • Como trabalhador independente.

Quem é considerado trabalhador independente:

  • Empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial;
  • Titulares de estabelecimento Individual de responsabilidade limitada, bem como os seus cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional comercial ou industrial com caráter de regularidade e permanência;
  • Profissionais livres (incluindo a atividade de caráter científico, artístico ou técnico);
  • Trabalhadores intelectuais (incluindo a atividade de caráter científico, artístico ou técnico);
  • Artistas, tradutores ou autores;
  • Produtores agrícolas que exerçam efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada, bem como os respetivos cônjuges e as pessoas que vivam com eles em união de facto que exerçam efetiva atividade profissional na exploração com caráter de regularidade e de permanência;
  • Sócios ou membros de sociedade de profissionais livres;
  • Sócios de sociedades de agricultura de grupo;
  • Membros das cooperativas que, nos seus estatutos, optem por este regime;
  • Trabalhadores com apoio à criação de atividade independente;
  • Os cônjuges e as pessoas que vivam em união de facto com os trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial, que com eles trabalhem, colaborando no exercício da sua atividade, com caráter de regularidade e permanência.

Ver mais artigos

Clica nos tópicos para ver mais artigos

artigos relacionados

eventos

Webinar Regressar a Portugal – 16 dezembro 2025

16 de dezembro

12h30

artigos em destaque

conferências

Sessões de Esclarecimento – Reformas na Suíça

29 de novembro

09:30

últimos artigos

Outros artigos que podem ser do seu interesse

Descarregue o nosso ebook Abertura de empresa em Portugal

Soluções
Administrativas
13 Outubro 2025
Programa Voltar a Portugal

“Programa Voltar” a Portugal – Guia Completo

Soluções
Migratórias
08 Outubro 2025

Mais de 100 000 portugueses podem ter direito a apoios financeiros

Soluções
25 Agosto 2025
Regressei e Não Sabia!

90 mil ex-emigrantes
têm milhares de euros 
a receber e não sabem.
Será este o seu caso?

Apoio de 4.571€ a 14.630€
para quem regressou para trabalhar após 2019.

Se vai regressar ou já regressou pode ter muito dinheiro a receber.

Este apoio acaba em 31/12/2025