Até ao final do ano de 2022 pode solicitar a revisão do valor do IMI. Mas atenção: o resultado pode ser mais imposto a pagar.
Por isso saiba como fazer!
Pois bem, o IMI a pagar anualmente depende, entre outras coisas, do Valor Patrimonial Tributário (VPT). E este VPT está definido na caderneta do imóvel.
A cada 3 anos a Autoridade Tributária faz uma reavaliação automática desse valor. Mas atenção, isso não garante que todos os dados de cálculo desse valor estão a ser atualizados.
Por isso, se nunca pediu a reavaliação do valor do seu imóvel recomendamos que antes demais faça uma simulação do valor patrimonial atual do imóvel.
Depois dessa análise feita é que decide então se avança com o pedido de reavaliação ou não, pois se o valor aumentar, não tem que fazer o pedido.
Fórmula do Valor Patrimonial Tributário
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv´
Os elementos de cálculo da fórmula são:
- Vc= Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado);
- A= Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
- Ca= Coeficiente de afetação (fim a que se destina, por exemplo à habitação ou ao comércio);
- Cl= Coeficiente de localização (características da zona envolvente);
- Cq= Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo);
- Cv = Coeficiente de vetustez, calculado de acordo com a idade do imóvel, diminuindo a cada escala temporal, até aos 61 anos, a partir desta idade Cv não se altera mais:
- Menos de 2 anos = 1
- De 2 a 8 anos = 0,90
- De 9 a 15 = 0,85
- De 16 a 25 = 0,80
- De 26 a 40 = 0,75
- De 41 a 50 = 0,65
- De 51 a 60 = 5,55
- Mais de 60 = 0,40
Ou seja, de forma um pouco simplista, se a zona em que o imóvel se encontra valorizou ou desvalorizou, se o imóvel “ganhou” qualidade ou a “perdeu”, e se a idade do imóvel faz baixar consideravelmente o coeficiente de vetustez, então pode estar perante alterações que devem ser analisadas.
Por outro lado, o preço de construção tem vindo também a variar ao longo dos anos. Nos últimos anos tem sempre subido, mas por exemplo, de 2008 para 2009, e de 2009 para 2010 esse coeficiente desceu.
Por isso, acima de tudo recomendamos que simule o seu caso concreto.
Caso depois conclua que o VPT pode baixar, então deve avançar com o pedido de reavaliação. Esse procedimento pode ser feito num serviço de finanças, mas hoje em dia é muito mais rápido e simples se for feito online no Portal das Finanças.
Não se esqueça: tem até 31 de Dezembro de cada ano para fazer esse pedido.
Por isso, não deixe para amanhã o que pode fazer hoje.
No Balcão do Emigrante temos um departamento fiscal disponível para o ajudar a analisar o seu caso, pois cada caso é um caso.