Os cidadão são obrigados a ficar em casa de forma a evitar ao máximo o contacto. As únicas excepções são para trabalhar, idas ao médico, supermercado, correios, bancos, farmácia, para abastecer ou ajudar as pessoas carentes.
A atividade física ao ar livre é permitida e até recomendada. Pode ser praticada com os membros da mesma casa e um amigo. Os passeios em família que viva no mesmo teto também são permitidos.
Reuniões ou ajuntamentos são proibidos.
As empresas, independentemente da sua dimensão, são obrigadas a organizar o teletrabalho para qualquer função sempre que possível e sem exceção.
Para aqueles em que o teletrabalho não é de todo possível, respeito pelo distanciamento social será escrupulosamente respeitado.
Isto diz respeito não só ao trabalho como ao transporte. Se as empresas não o poderem garantir deverão fechar.
Apenas as lojas de alimentação, farmácias e livrarias poderão manter-se abertas.
A entrada nos supermercados será regulamentado a apenas pessoa por m2 e por apenas 30 minutos.
Fonte: belgium.be
Suíça: Intermediário de seguros FINMA nº12110 – intermediário de crédito LEAE-EV-2010-0093 | Portugal: Mediação de Seguros – ASF Licença 413391484 – Intermediação de Créditos – Banco de Portugal – Licença nº 3117 – Mediação Imobiliária – IMPIC Licença nº 9534 | Luxemburgo: Intermediário de seguros – Commissariat aux assurances – Intermediário de crédito (LPS Parcial Gest, Lda) | Bélgica: Intermediário de seguros FSMA | França: intermediário de seguros ou resseguros ORIAS – Intermediário de operações bancárias e serviços de pagamento IOB ORIAS – Mediação imobiliária Chambre de Commerce et de l’Industrie
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