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29 Outubro 2019

Guia: Legalização de Carros Importados

Como fazer a legalização de carros importados no estrangeiro?

Ao regressar a Portugal pode legalizar o seu carro e beneficiar de algumas isenções, como a do ISV. Mas, atenção: este é um processo complexo, com várias etapas e muita burocracia, pelo que que demora o seu tempo.  Quer venha para Portugal da Bélgica, do Brasil, ou de Macau, as dificuldades e burocracias são semelhantes.

De forma simples e resumida, para que possa fazer a legalização de um carro importado, terá que juntar uma série de documentos. Ao longo de todo o processo terá que entrar em contacto com a Autoridade Tributária Portuguesa (Finanças), com o IMTT, com o Centro de Inspecção, e com a Conservatória do Registo Automóvel. Em cada uma das entidades tem que apresentar e preencher documentos diferentes, para diferentes fins.

No final terá que pagar para além dos custos fixos, os impostos a que se encontra sujeito, tais como o IUC e ISV, sendo que o cálculo destes impostos depende de vários factores. Pode no entanto, e em alguns casos, qualificar-se para pedir a isenção do imposto.

Como se faz o cálculo do preço para Legalização automóvel?

Em primeiro lugar terá que decidir se a viagem e transporte da viatura é feita por si, ou por uma empresa especializada, pelo que deve ter em conta o custo do combustível, das portagens, e das restantes despesas.

O custo do processo de legalização do automóvel tem em conta uma componente fixa e uma componente variável.

O valor da componente fixa, pressupõe o pagamento de uma nova matrícula, um novo registo do automóvel e inspecção.

O valor da componente variável, dependerá maioritariamente das características do carro, essencialmente dos cm3 de cilindrada, da emissão de CO2 e do local de onde a viatura é importada. Esta parte variável é cobrada sob a forma de impostos: o Imposto Sobre Veículos (ISV), o Imposto Único de Circulação (IUC) e em alguns casos, também o IVA.

Poderá fazer uma simulação gratuita no nosso simulador ISV, onde poderá verificar qual o valor do seu caso específico. 

Quais as condições para beneficiar da isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV)?

Os maiores de 18 anos, que tenham residido num Estado membro da União Europeia (UE) ou num país terceiro, e que transfiram a residência para Portugal, podem beneficiar de ISV, desde que sejam cumpridas algumas condições:

O interessado deve apresentar comprovativo da residência noutro Estado membro da U.E, ou em país terceiro, por um período de 6 meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada e da respetiva transferência para Portugal;

Para efeitos de contagem do prazo de 6 meses de residência, nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, se a residência tiver sido em períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país, com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.

Ter sido proprietário do veículo no país de proveniência, durante pelo menos seis meses antes da transferência de residência, contados a partir da data da emissão do documento do veículo que titula a propriedade.

As pessoas que se encontram no estrangeiro para efeitos de estudos, estágios ou execução de funções até dois anos, não se consideram residentes noutro Estado-membro ou em país terceiro.

Proposta de valor do Balcão do Emigrante

Através do Balcão do Emigrante consegue tratar de todo o processo, tendo acompanhamento desde início até ao fim do processo de legalização do seu carro, centralizando tudo sob um único interlocutor.

Garanta desta forma que o processo corre da melhor forma, evitando constrangimentos e preocupações, e tendo quem trate de todas as dificuldades e burocracias por si.

Carregando no botão que se segue pode fazer uma simulação gratuita do valor do ISV, ou se a isenção de ISV se aplica no seu caso. 

 

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