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Inscrição na Segurança Social

Quando começa a trabalhar pela primeira vez, o trabalhador dependente ou estagiário tem de ser inscrito pela entidade empregadora na Segurança Social, sendo obrigado a declarar à instituição de Segurança Social da área do local de trabalho, o início de atividade ou o vínculo a nova entidade empregadora.

Se o seu objetivo é trabalhar por conta própria, a inscrição na segurança social deve ser feita como trabalhador independente.

Quem tem que fazer a inscrição na segurança social:

Todos os trabalhadores em Portugal devem ser inscritos na segurança social, sendo que a inscrição pode ser realizada de duas formas:

  • Como trabalhador dependente ou estagiário;
  • Como trabalhador independente.

Quem é considerado trabalhador independente:

  • Empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial;
  • Titulares de estabelecimento Individual de responsabilidade limitada, bem como os seus cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional comercial ou industrial com caráter de regularidade e permanência;
  • Profissionais livres (incluindo a atividade de caráter científico, artístico ou técnico);
  • Trabalhadores intelectuais (incluindo a atividade de caráter científico, artístico ou técnico);
  • Artistas, tradutores ou autores;
  • Produtores agrícolas que exerçam efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada, bem como os respetivos cônjuges e as pessoas que vivam com eles em união de facto que exerçam efetiva atividade profissional na exploração com caráter de regularidade e de permanência;
  • Sócios ou membros de sociedade de profissionais livres;
  • Sócios de sociedades de agricultura de grupo;
  • Membros das cooperativas que, nos seus estatutos, optem por este regime;
  • Trabalhadores com apoio à criação de atividade independente;
  • Os cônjuges e as pessoas que vivam em união de facto com os trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial, que com eles trabalhem, colaborando no exercício da sua atividade, com caráter de regularidade e permanência.
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