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2 Janeiro 2023

Obtenção da nacionalidade portuguesa – Meios e requisitos

Os últimos anos têm sido marcados por uma discussão em torno dos “estrangeiros”, da permanência desses “estrangeiros” no espaço Europeu e da forma como se obtém a nacionalidade Portuguesa – Que é uma das formas de se poder residir e trabalhar no espaço europeu. Esta discussão é muitas vezes simplificada e aproveitada por partidos políticos, da esquerda à direita, sem, em muitas ocasiões perceberem o conceito e sequer o procedimento para obtenção da nacionalidade Portuguesa. Vamos, então, tentar explicar o conceito e as diferentes formas de obtenção da nacionalidade Portuguesa.

O conceito de nacionalidade pode ser definido como sendo a ligação que estabelece a que país se conectam os direitos e os deveres de uma pessoa.

Embora o conceito pareça simples, o certo é que a nacionalidade portuguesa não é de fácil aquisição, podendo ser adquirida à nascença ou durante a vida. A obtenção da nacionalidade Portuguesa é assim dividida em dois grandes campos – A Atribuição da nacionalidade (de origem) e a Aquisição da nacionalidade (através dos meios permitidos pela lei).
São Portugueses de origem (A quem a Nacionalidade é atribuída):

  • Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
  • Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
  • Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
  • Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;
  • Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
  • Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;
  • Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

Por outro lado é atribuída a nacionalidade:

Aos filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa.

Ao estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.

Ao adoptado plenamente por nacional português;

A todos quantos forem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, residam legalmente no território português há pelo menos seis anos, conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional.

Se a nacionalidade originária é simples de obter, a aquisição nem tanto. Além de todos os requisitos mencionados é ainda necessário provar a ligação efetiva à comunidade, que é um conceito vago que dá um poder discricionário para o valorizar. Vai desde a existência de um simples NIF até ao conhecimento da língua. Daí os processos serem longos e penosos (com prazos superiores a dois anos) para todos quantos pretendam adquirir a nacionalidade.

Última nota para esclarecer que a lei portuguesa permite que um português tenha outras nacionalidades. Por isso, não é preciso abdicar de outra nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa.

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