O estado de emergência é assim declarado em três continentes, sendo que é na Europa que se encontram mais países neste regime.
É importante realçar que devido à magnitude de alguns dos países, e também pela sua divisão por estados ou regiões autónomas, o estado de emergência não foi declarado de forma homogénea por todo o território.
As medidas, mais ou menos restritivas, assim como a duração do estado de emergência, dependem naturalmente de cada país e do seu governo.
Países que adotaram total ou parcialmente este regime:
Europa: Espanha; Luxemburgo; França; Alemanha; Itália; Suíça; República Checa; Roménia; Bulgária; Macedónia do Norte; Sérvia; Bósnia-Herzegovina; Arménia;
América: Estados Unidos; Canadá; Brasil; Argentina; Colômbia; Costa Rica; El Salvador; Equador; Honduras; República Dominicana;
Ásia: Cazaquistão e Filipinas
Suíça: Intermediário de seguros FINMA nº12110 – intermediário de crédito LEAE-EV-2010-0093 | Portugal: Mediação de Seguros – ASF Licença 413391484 – Intermediação de Créditos – Banco de Portugal – Licença nº 3117 – Mediação Imobiliária – IMPIC Licença nº 9534 | Luxemburgo: Intermediário de seguros – Commissariat aux assurances – Intermediário de crédito (LPS Parcial Gest, Lda) | Bélgica: Intermediário de seguros FSMA | França: intermediário de seguros ou resseguros ORIAS – Intermediário de operações bancárias e serviços de pagamento IOB ORIAS – Mediação imobiliária Chambre de Commerce et de l’Industrie
A informação disponibilizada, ainda que precisa, não dispensa a sua confirmação, nem poderá ser considerada vinculativa.
Política de privacidade . Termos e condições