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30 Agosto 2022

Alterações no Programa Regressar – Medida Fiscal Agosto 2022

O Programa Regressar prevê uma medida de apoios financeiros e uma outra medida de apoio fiscal: o Benefício do Ex-Residente. Este é um programa muito interessante para quem pretende regressar a Portugal para exercer uma profissão ou criar o seu próprio negócio.

A medida fiscal estava até agora “suspensa” e foi finalmente reposta em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado para 2022. 

Foram introduzidas alterações, que visaram estender o regime fiscal aos sujeitos passivos que se tenham tornado fiscalmente residentes em Portugal nos anos de 2021 e 2022, e que se venham ainda a tornar em 2022 ou 2023, e que reúnam os demais pressupostos da medida. 

Esta medida fiscal visa a exclusão de pagamento de imposto de 50% dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos contribuintes que reúnam os pressupostos. 

Os pressupostos atualmente em vigor para a medida fiscal do Programa Regressar são: 

  1. Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023; 
  2. Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos 3 anos anteriores: 1. tornando-se de novo residente em Portugal em 2019, o contribuinte não pode ter sido residente em Portugal em 2016, 2017 e 2018; 
  3. tornando-se de novo residente em Portugal em 2020, o contribuinte não pode ter sido residente em Portugal em 2017, 2018 e 2019; 
  4. tornando-se de novo residente em Portugal em 2021, o contribuinte não pode ter sido residente em Portugal em 2018, 2019 e 2020; 
  5. tornando-se de novo residente em Portugal em 2022, o contribuinte não pode ter sido residente em Portugal em 2019, 2020 e 2021; 
  6. tornando-se de novo residente em Portugal em 2023, o contribuinte não pode ter sido residente em Portugal em 2020, 2021 e 2022; 
  7. Ter sido residente em Portugal antes de: 
  8. 31 de Dezembro de 2015 para os contribuintes regressados em 2019 e 2020; 
  9. 31 de Dezembro de 2017 para os contribuintes regressados em 2021; 
  10. 31 de Dezembro de 2018 para os contribuintes regressados em 2022; 
  11. 31 de Dezembro de 2019 para os contribuintes regressados em 2023; 
  12. Ter a situação tributária regularizada; 
  13. Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual. 

Por isso, caso reúna estas condições e tenha regressado a Portugal para trabalhar (seja por “conta de um patrão”, seja por conta própria), informe-se sobre quais os mecanismos para fazer valer os seus direitos. 

Para além disso, o Programa Regressar prevê ainda a medida de apoios financeiros, a qual está sujeita a candidatura junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). 

Qualquer pessoa pode fazer esta candidatura, mas obriga a que sejam reunidos determinados documentos que por vezes podem fazer as pessoas desistir. 

Se precisar de ajuda, ou antes de desistir, tem a nossa total disponibilidade para apoiar no seu processo de regresso a Portugal.

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