Muitos têm sido os contribuintes residentes no estrangeiro que têm recebido cartas das finanças em Portugal, no sentido de entregarem em Portugal uma declaração de IRS.
Esta situação deve-se a vários fatores, sendo os principais:
- o facto de terem tido em Portugal rendimentos que estão sujeitos à entrega de declaração de IRS em Portugal;
- o facto de estarem registados como residentes em Portugal, e por esse motivo terem que em Portugal declarar os seus rendimentos (sejam de Portugal, ou de outros países).
Esta situação veio trazer ao de cima a necessidade de se clarificar:
- quais os principais rendimentos que obrigam os não residentes a entregar uma declaração de IRS em Portugal;
- quais as consequências de ter a morada fiscal registada em Portugal.
Começando então pelos rendimentos que os residentes no estrangeiro têm que declarar em Portugal.
O código do IRS indica que “Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português” (nº2 do artigo 15.º do CIRS)
Os principais rendimentos que obrigam a entrega de declaração de IRS em Portugal pelos residentes no estrangeiro são:
- os rendimentos provenientes de rendas, os chamados rendimentos prediais;
- os rendimentos provenientes da venda de imóveis, as chamadas mais valias, quer gerem rendimento, quer não tenham gerado rendimento;
- os rendimentos provenientes de rendimentos empresariais ou profissionais de atos isolados.
Os rendimentos de rendas são de declaração obrigatória em Portugal.
Neste anexo devem ser então declarados:
- as rendas recebidas;
- bem como a retenção na fonte (caso tenha existido);
- e as despesas que tenham existido associadas a esse arrendamento.
Os rendimentos de mais valias, são também de declaração obrigatória em Portugal.
Neste anexo devem então ser declarados:
- o valor de compra do imóvel, mês e ano de aquisição;
- o valor de venda do imóvel, mês e ano de venda;
- as despesas com a compra, as despesas com a venda e as despesas com encargos de valorização dos imóveis realizadas nos últimos 12 anos.
Os rendimentos de atividades empresariais ou profissionais e de atos isolados devem ser declarados em Portugal, de acordo com os valores faturados pelo contribuinte, e de acordo com o regime em que contribuinte se encontre registado.
Este é um anexo mais específico cujo preenchimento vai depender de atividade para atividade profissional.
Alertamos para o facto de estes rendimentos que são declarados em Portugal devem também ser declarados na declaração de IRS do país de residência do contribuinte.
Em relação à questão da morada fiscal registada nas finanças portuguesas é de salientar que a morada fiscal de um contribuinte deve estar no país onde a pessoa reside.
Os contribuintes não devem ter duas moradas fiscais em países distintos, pois isso leva a que possam vir a ser chamados a pagar impostos nos dois países, sobre a totalidade dos rendimentos.
Sempre que mudamos de residência fiscal, temos 60 dias para comunicar essa alteração às finanças, e muitos não residentes não o fazem, e por isso mantêm erradamente a morada fiscal em Portugal.
É por isso que muitos contribuintes estão a receber cartas para entregar IRS em Portugal, uma vez que nas finanças portuguesas têm registada uma morada portuguesa, e não a morada do país onde vivem.
Nestes casos, os contribuintes devem informar-se e tratar do procedimento de retificação da morada de forma a não ter que entregar o IRS em Portugal, e evitando pagar IRS em dobro.
Isto porque o código do IRS indica que “Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território” (nº1 do artigo 15.º do CIRS)
Isto é ainda mais importante porque aqueles que estão nesta situação e ainda não receberam uma carta das finanças, ainda a podem vir a receber.
Pelo que alertamos para a necessidade de analisarem onde têm a morada fiscal, e se devem proceder à retificação da morada nas finanças.
Caso esteja numa destas situações, ou se conhece quem esteja, informe-se!
No Balcão do Emigrante temos um departamento fiscal disponível para o ajudar a analisar o seu caso, pois cada caso é um caso.
2 respostas
estou a receber uma reforma de 3390 anual euros de portugal nada mais e tenho residencia no Canada..a minha pergunta e’ a seguinte ..tenho que preencher o irs?
Olá António,
Quem recebe menos de 8500€ de reforma portuguesa e não tiver retido imposto, está dispensado de entregar a declaração de IRS.
Agende a sua marcação com uma equipa especializada em assuntos da emigração.