15 Novembro 2018

Inscrição na Segurança Social

Quando começa a trabalhar pela primeira vez, o trabalhador dependente ou estagiário tem de ser inscrito pela entidade empregadora na Segurança Social, sendo obrigado a declarar à instituição de Segurança Social da área do local de trabalho, o início de atividade ou o vínculo a nova entidade empregadora.

Se o seu objetivo é trabalhar por conta própria, a inscrição na segurança social deve ser feita como trabalhador independente.

Quem tem que fazer a inscrição na segurança social:

Todos os trabalhadores em Portugal devem ser inscritos na segurança social, sendo que a inscrição pode ser realizada de duas formas:

  • Como trabalhador dependente ou estagiário;
  • Como trabalhador independente.

Quem é considerado trabalhador independente:

  • Empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial;
  • Titulares de estabelecimento Individual de responsabilidade limitada, bem como os seus cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional comercial ou industrial com caráter de regularidade e permanência;
  • Profissionais livres (incluindo a atividade de caráter científico, artístico ou técnico);
  • Trabalhadores intelectuais (incluindo a atividade de caráter científico, artístico ou técnico);
  • Artistas, tradutores ou autores;
  • Produtores agrícolas que exerçam efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada, bem como os respetivos cônjuges e as pessoas que vivam com eles em união de facto que exerçam efetiva atividade profissional na exploração com caráter de regularidade e de permanência;
  • Sócios ou membros de sociedade de profissionais livres;
  • Sócios de sociedades de agricultura de grupo;
  • Membros das cooperativas que, nos seus estatutos, optem por este regime;
  • Trabalhadores com apoio à criação de atividade independente;
  • Os cônjuges e as pessoas que vivam em união de facto com os trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial, que com eles trabalhem, colaborando no exercício da sua atividade, com caráter de regularidade e permanência.

Ver mais artigos

Clica nos tópicos para ver mais artigos

artigos relacionados

eventos

Webinar de fiscalidade

28 de agosto

12h30

artigos em destaque

conferências

Evento A sua Reforma de França, Portugal e outros países

25 de maio

10h00 às 13h00

últimos artigos

Outros artigos que podem ser do seu interesse

Descarregue o e-book Reforma na Suíça e em Portugal

Soluções
Previdência
07 Julho 2025

Descarregue o nosso ebook Reforma em França e Portugal

Soluções
Previdência
03 Julho 2025
Acordos Internacionais na Concessão da Pensão de Velhice

Acordos Internacionais na Concessão da Pensão de Velhice

Soluções
01 Julho 2025