15 Novembro 2018

Inscrição na Segurança Social

Quando começa a trabalhar pela primeira vez, o trabalhador dependente ou estagiário tem de ser inscrito pela entidade empregadora na Segurança Social, sendo obrigado a declarar à instituição de Segurança Social da área do local de trabalho, o início de atividade ou o vínculo a nova entidade empregadora.

Se o seu objetivo é trabalhar por conta própria, a inscrição na segurança social deve ser feita como trabalhador independente.

Quem tem que fazer a inscrição na segurança social:

Todos os trabalhadores em Portugal devem ser inscritos na segurança social, sendo que a inscrição pode ser realizada de duas formas:

  • Como trabalhador dependente ou estagiário;
  • Como trabalhador independente.

Quem é considerado trabalhador independente:

  • Empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial;
  • Titulares de estabelecimento Individual de responsabilidade limitada, bem como os seus cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional comercial ou industrial com caráter de regularidade e permanência;
  • Profissionais livres (incluindo a atividade de caráter científico, artístico ou técnico);
  • Trabalhadores intelectuais (incluindo a atividade de caráter científico, artístico ou técnico);
  • Artistas, tradutores ou autores;
  • Produtores agrícolas que exerçam efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada, bem como os respetivos cônjuges e as pessoas que vivam com eles em união de facto que exerçam efetiva atividade profissional na exploração com caráter de regularidade e de permanência;
  • Sócios ou membros de sociedade de profissionais livres;
  • Sócios de sociedades de agricultura de grupo;
  • Membros das cooperativas que, nos seus estatutos, optem por este regime;
  • Trabalhadores com apoio à criação de atividade independente;
  • Os cônjuges e as pessoas que vivam em união de facto com os trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial, que com eles trabalhem, colaborando no exercício da sua atividade, com caráter de regularidade e permanência.

Ver mais artigos

Clica nos tópicos para ver mais artigos

artigos relacionados

eventos

Evento Webinar Reforma no Luxemburgo

11 de fevereiro

11h30

Hora
europa
central

artigos em destaque

conferências

Destaque – Conferência Investimento em Portugal

19 de outubro

17:00 às 19:30

Hora
europa
central

últimos artigos

Outros artigos que podem ser do seu interesse

prazos fiscais computador

Os 4 Prazos Fiscais de Janeiro e Fevereiro que Não Pode Ignorar em 2025

Soluções
Fiscais
23 Janeiro 2025
rentabilizar imobiliario imovel

Como Escolher um Imóvel para Viver ou Rentabilizar em Portugal

Soluções
Imobiliárias
16 Janeiro 2025

Emprego Interior Mais – Apoios a quem decide trabalhar e residir em Territórios do Interior

Soluções
Fiscais
16 Janeiro 2025