Receber herança em 4 passos
A morte de um ente querido é um momento difícil e doloroso na nossa vida. No entanto, após este evento, segue-se um processo moroso, burocrático, e por vezes surgem algumas complicações. Embora cada caso seja único, o processo costuma ser semelhante. Neste artigo explica como receber a herança em 4 passos.
Passos para receber a herança:
- Registo de óbito
- Habilitação de herdeiros
- Declaração de óbito às finanças e relação de bens
- Partilha de bens
1. Registo de Óbito
O Registo do óbito é a primeira etapa, num caminho por vezes longo. É feito perante a Conservatória do Registo Civil, mediante declaração. Se o óbito ocorrer no estrangeiro, a declaração pode ser feita no Consulado, ou diretamente nos Registos Civis mediante a tradução da Certidão de óbito estrangeira.
2. Habilitação de Herdeiros
A habilitação de herdeiros identifica os sucessores do falecido. A formalização da habilitação de herdeiros é realizada através de uma escritura pública. Este documento habilita a movimentação do património do falecido e comprova a qualificação dos herdeiros para o fazerem.
3. Declaração de óbito às finanças e relação de bens
Aquando do falecimento é obrigatório declará-lo às Finanças. A participação deverá ser entregue no prazo de 90 dias a contar do início do mês seguinte ao falecimento.
4. Partilha de Bens
A partilha de bens dependerá dos bens deixados pelo falecido e pelo acordo entre os herdeiros. Se existir acordo entre os herdeiros para a partilha não existirá complicações.
- Se existir no património imobiliário, a partilha carecerá de escritura pública.
- Se não houver acordo entre os herdeiros para a partilha, a mesma será feita por inventário, cujo processo corre nos notários.
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