O que é a apostilha de Haia
Apostilha - o que é?
A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostilha da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas pode ser certificado para que obtenha valor legal nos outros estados signatários.
Através de orgãos competentes, os documentos do cidadão são autenticados , de forma a serem validados no país requerido.
Tal certificação é chamada “apostilha” e esta consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.
A apostilha só tem valor entre os países signatários da convenção. Dessa forma, se o país onde se necessita utilizar o documento não participa da Convenção, será necessária uma legalização diplomática.
Convenção de Haia - documentos possíveis de apostilha
- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos notariais;
- Declarações oficiais: menções de registos, vistos com data predeterminada, reconhecimento de assinatura, entre outras declarações semelhantes;
- Decisões judiciais;
- Traduções;
- Outros;
Onde é que a Apostilha é Válida
A convenção detém 115 Estados signatários, sendo que a apostilha é válida em todos esses Estados.
África do Sul; Albânia; Alemanha; Andorra; Antiga República Jugoslava da Macedónia; Argentina; Arménia; Austrália; Austria; Azerbeijão; Bahamas; Bahrain; Barbados; Bélgica; Belize; Bielorrúsia; Bolívia; Bósnia e Herzegovina; Botswana; Brasil; Brunei Darussalam; Bulgária; Burundi; Cabo Verde; Cazaquistão; Chile; China (Hong Kong); China (Macau); Chipre; Colômbia; Ilhas Cook; Coreia; Costa Rica; Croácia; Dinamarca; Dominica; El Salvador; Equador; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estados unidos da América, Estónia; Federação Russa; Fiji; Finlândia; França; Geórgia; Granada; Grécia; Guatemala; Honduras; Hungria; India; Irlanda; Islândia; Israel; Itália; Japão; Kosovo; Lesoto; Letónia; Libéria; Liechnestein; Lituânia; Luxemburgo; Malawi; Malta; Marrocos; Ilhas Marshall; Maurícias; México; Mónaco; Mongólia; Montenegro; Namíbia; Nicarágua; Niue; Noruega; Nova Zelândia; Omã; Quirguistão; Países Baixos; Panamá; Paraguai; Peru; Polónia; Portugal; Reino Unido; República Checa; República da Moldávia; República Dominicana; Roménia; Samoa; San Marino; Santa Lúcia; São Cristóvão e Nevis; São Tomé e Príncipe; São Vicente e Granadinas; Sérvia; Seychelles; Suazilândia; Suécia; Suíça; Suriname; Tajiquistão; Tonga; Trinidad e Tobago; Turquia; Vanuatu e Venezuela.
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2 respostas
Boa tarde,
O meu nome é Heena Khimani e sou da nacionalidade Indiana, casada com um Português e portadora da autorização da residência permanente em Portugal.
Eu gostaria de saber se o meu registo de nascimento da Índia pode ser legalizado através da apostilha de Haia para o fim do processo de pedir a nacionalidade Portuguesa.
Eu actualmente tenho na minha posse o meu registo de nascimento da Índia no teor original (na língua Inglesa).
Aguardo a sua resposta.
Obrigada.
Cumprimentos,
Heena Khimani
Olá Heena,
Sendo a India signatária da Convenção de Haia de 05 de Outubro de 1961, o documento em causa (certidão de nascimento) pode (e deve) ser apostilhado para ser utilizado noutro país signatário da mesma convenção (no caso em Portugal).
Essa apostilha é feita diretamente na Índia, sendo da responsabilidade do “Ministério dos Assuntos Exteriores da Índia”, autoridade que a Sra. Khimani deve contactar para o efeito.