11 Julho 2023

Programa Regressar – As Novas Alterações

Programa Regressar - as novas alterações

Com o principal objetivo de tornar o Programa Regressar mais célere, rápido e de o alargar ao maior número de emigrantes e familiares dos mesmos, na passada terça-feira, dia 02 de maio de 2023, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 114/2023.

Esta portaria introduz algumas alterações significativas ao Programa. Estas são:

  • Os candidatos e destinatários dos apoios passam a ter obrigação de iniciar uma atividade laboral em Portugal Continental entre o dia 01/01/2019 e a data de fim de vigência do Programa;

  • Por conseguinte, face à data de início da atividade laboral, os destinatários têm de ter saído de Portugal há, pelo menos, três anos a contar dessa data;

  • Relativamente às modalidades de atividades laborais, a criação de emprego próprio ou criação de empresa, com data de início entre 01/01/2019 e a data de fim de vigência do programa passam a ser elegíveis. De igual modo, os contratos de trabalho sem termo compreendidos entre as mesmas datas acima referidas passam também a ser elegíveis. Incluem-se, ainda, os contratos de bolsa, os contratos com termo incerto com duração igual ou superior a 12 meses e os contratos com termo resolutivo com duração igual ou superior a 12 meses;

  • Nos casos dos contratos de trabalho celebrados com uma entidade cuja atividade não esteja registada em Portugal, estes não são elegíveis. Todavia, faz-se exceção caso os contratos de trabalho ou a atividade profissional por conta própria sejam desenvolvidas em território considerado do interior do país. Caso seja um trabalhador com contrato de destacamento no estrangeiro, o mesmo também não é elegível;

  • No respeitante aos apoios, os mesmos continuam a ser definidos com base no IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Caso se trate de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou, caso se trate de criação de empresas ou do próprio emprego, o valor do apoio é de Sete vezes o valor do IAS. Por outro lado, caso se trate de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses, o valor do apoio é de cinco vezes o valor do IAS;

  • Relativamente à comparticipação de custos da viagem para Portugal (incluindo o destinatário e o seu agregado familiar), passa a existir um montante fixo de 0,75 do valor do IAS, por cada membro do agregado familiar que regresse, quando as viagens são com origem num país da Europa. Por sua vez, quando a viagem de origem é de um país de fora da Europa, o montante fixo é de 1,25 do valor do IAS, por cada membro do agregado familiar que regresse. Em ambos os casos verifica-se um limite máximo de três vezes o valor do IAS;

  • A comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal é fixada no montante de três vezes o valor do IAS, por agregado familiar;

  • Já a comparticipação com os custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, passa a ter um limite fixado em uma vez e meia o valor do IAS. Não dispensa a apresentação de comprovativo das despesas;

  • No respeitante ao pagamento dos apoios, passam a ser pagos da seguinte forma: 70% do montante total aprovado, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa. Em caso de contrato por conta de outrem, os restantes 30% do montante total aprovado, são pagos no 13.º mês após a data de início do contrato de trabalho. Já no caso de atividade laboral por conta própria, os restantes 30% passam a ser pagos no 14.º mês após a data de aprovação da candidatura.

Em suma, após esta análise, pode concluir-se que com a Portaria n.º 114/2023, de 2 de maio, o Governo decidiu introduzir alterações significativas no âmbito do Programa Regressar que poderão impactar de forma direta a vida de muitos emigrantes portugueses e familiares dos mesmos. Assim, caso passe a estar abrangido pelos apoios do Programa Regressar contacte o Balcão do Emigrante para que possamos analisar a sua situação em concreto.

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