O Governo assumiu uma posição relativa aos jovens para que estes possam adquirir mais facilmente a sua 1ª habitação em Portugal nomeadamente no que toca à viabilização da concessão de crédito de jovens até aos 35 anos, assim como a isenção de impostos a pagar no momento da aquisição do imóvel (IMT e Imposto de Selo).
Atualmente é necessário ter capital próprio para fazer face à diferença entre o preço do imóvel e montante concedido pelas instituições bancárias.
Quando solicita um crédito habitação existem vários fatores que influenciam o banco a financiar, sendo 90% o limite máximo do valor do imóvel emprestado pelos bancos para habitação própria e permanente.
Com esta nova medida do Governo passa a ser possível o crédito habitação 100% financiado. A garantia pública do Estado poderá chegar até aos 15% do valor do imóvel, cobrindo o valor que não é financiado pelos bancos.
O Estado atua como fiador. Em caso de incumprimento no pagamento do empréstimo, o Estado irá mobilizar essa quantia temporariamente, que posteriormente terá de ser devolvida ao mesmo.
Isto vai permitir:
- Acesso Imediato ao Mercado Imobiliário: Ao eliminar ou reduzir significativamente a necessidade de um grande montante inicial, os jovens podem entrar no mercado imobiliário mais cedo, evitando anos de poupança.
- Estabilidade Financeira: A redução do valor necessário para a entrada inicial diminui o endividamento total necessário.
- Promoção da Igualdade de Oportunidades: Subsídios diretos são uma forma de nivelar o campo de jogo, oferecendo oportunidades de compra de habitação a jovens de diferentes backgrounds socioeconómicos.
Incentivos Fiscais:
A partir de 1 de agosto de 2024, os jovens com menos de 35 anos passam a ter isenção de impostos relacionados à compra de habitação, como o IMT e o imposto de selo.
O IMT é devido ao Estado pelo comprador de um imóvel e representa uma parcela pesada na aquisição de uma casa, mas com esta medida, os cidadãos até 35 anos de idade ficam isentos deste imposto, ao comprarem prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos.
Vejamos aqui alguns exemplos
200 000 euros | 250 000 euros | 350 000 euros | 450 000 euros | |
Poupança em Impostos | ||||
IMT | 3 978 euros | 7 478 euros | 12 152 euros | 12 152 euros |
Imposto de selo | 1 600 euros | 2 000 euros | 2 534 euros | 2 534 euros |
Total de impostos poupados | 5 578 euros | 9 478 euros | 14 686 euros | 14 686 euros |
Garantia pública (10%) | 20 000 euros | 25 000 euros | 35 000 euros | 45 000 euros |
Total do alívio | 25 578 euros | 34 478 euros | 49 686 euros | 59 686 euros |
Valor que incide sobre o IMT (€) | Taxa Marginal (%) |
Até 316.772 € | 0 |
De mais de 316.772 até 633.453 | 8 |
De mais de 633.453 até 1.102.920 | 6 (taxa única) |
Superior a 1.102.920 | 7,2 (taxa única) |
Critérios de Elegibilidade
- Jovens entre os 18 e 35 anos de idade.
- Primeira aquisição de habitação própria e permanente (não pode ser proprietário)
- Residir em Portugal
- Rendimentos até ao 8.º escalão do IRS
Perguntas Frequentes
- Quem pode beneficiar das novas medidas?
- Jovens entre 18 e 35 anos, que não sejam proprietários de habitação própria, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS e que pretendam adquirir a sua primeira habitação própria e permanente.
- Qual é o valor máximo do imóvel para se beneficiar da isenção de IMT?
- O valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não pode ultrapassar os 316.000 euros.
- O que acontece se eu quiser arrendar ou vender o imóvel antes dos seis anos?
- Beneficiários que arrendem ou vendam o imóvel antes de seis anos só poderão fazê-lo em caso de alterações no agregado familiar ou mudanças de trabalho para uma distância superior a 100 km do imóvel. A casa deverá continuar a ser destinada exclusivamente a habitação.
- Posso obter 100% de financiamento para a compra da minha casa?
- Sim, a nova medida permite que o crédito habitação seja 100% financiado, com o Estado a garantir até 15% do valor do imóvel que não seja coberto pelos bancos.
- Estas medidas aplicam-se a residentes no estrangeiro?
- Atualmente, a regulamentação não especifica se estas medidas se aplicam a portugueses residentes no estrangeiro. Contudo, jovens que residem em Portugal ou que estejam a pensar regressar ao país podem beneficiar destas medidas.
- Se um dos cônjuges tiver mais de 35 anos, podem aceder ao programa?
- Sim, é possível aceder ao programa se um dos cônjuges tiver mais de 35 anos, desde que a compra do imóvel seja feita em conjunto com alguém elegível.
A iniciativa do governo português representa um passo importante na promoção da autonomia e estabilidade dos jovens, ajudando-os a ultrapassar as barreiras financeiras no acesso à habitação. Com medidas abrangentes e inclusivas, o programa espera melhorar significativamente as condições de vida dos jovens em Portugal, para ter mais informação pode assistir a este vídeo: