7 Novembro 2019

Nomear Representante Fiscal

Sabe se está obrigado a nomear um representante em fiscal?

A Autoridade Tributária Portuguesa não se relaciona com os contribuintes residentes no estrangeiro (fora da União Europeia), nem lhes reconhece capacidade para o exercício dos seus direitos se não nomearem um representante fiscal. Isto quer dizer, que se residir fora da União Europeia e não nomear representante fiscal não receberá correspondência das Finanças, ficando assim impossibilitado de reclamar, impugnar ou recorrer dos atos da administração tributária. A obrigatoriedade de nomear um Representante Fiscal depende do local do domicílio e não da nacionalidade do contribuinte.

Resumindo, se vai emigrar, ou já está emigrado, tem a obrigatoriedade de:

  1. Alterar a sua morada no cartão de cidadão para o país onde vai residir;
  2. Se o país para onde vai residir não pertencer à União Europeia tem de nomear um representante fiscal perante a Autoridade Tributária Portuguesa, pois só após esta nomeação a sua morada fiscal será igualmente alterada.

Quem pode nomear?

Pode ser representante fiscal qualquer indivíduo ou pessoa coletiva que aceite essa responsabilidade, desde que residente em Portugal ou, no caso de pessoa coletiva, com sede em território nacional. No entanto, para ficar verdadeiramente descansado convém fazer a nomeação de alguém que conheça e domine a fiscalidade portuguesa (seja particular ou empresarial). Só desta forma, garante o correto tratamento dos seus assuntos fiscais em Portugal.

Por fim, se emigrar para um país fora da União Europeia e não nomear um representante fiscal em Portugal, mesmo que altere a morada no cartão de cidadão, a sua morada fiscal permanecerá em território português.

Esta não alteração tem consequências:

  1. Pode impossibilitá-lo de aceder a benefícios fiscais em Portugal, aquando do seu regresso;
  2. Dá o direito à Autoridade Tributária Portuguesa de exigir que declare todos os seus rendimentos do estrangeiro e pague em Portugal imposto sobre os mesmos.
  3. Uma vez que é através do seu representante fiscal que pode ter acesso aos impostos que possa ter para pagar em Portugal (IMI, IUC…) a não alteração de morada e consequente não recebimento de cobranças pode resultar em coimas fiscais (sem que seja notificado das mesmas), que acumulam juros desde a sua emissão até ao seu pagamento.

Por tudo isto, é de extrema importância que altere a sua morada no cartão de cidadão e se certifique se está obrigado a nomear representante fiscal em Portugal.

Mesmo quando não está obrigado a nomear um representante fiscal (porque reside num país dentro da União Europeia), tem a possibilidade de o fazer, garantindo assim que tem alguém em território português que se ocupa em primeira mão dos seus assuntos fiscais. Saiba mais sobre a solução de representação fiscal, carregando aqui.

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