O representante fiscal tem como função ser fiscalmente responsável pela pessoa que representa. Mas, o que é que isto significa?
Significa que o seu representante fiscal terá a obrigação de:
Ter um representante fiscal em Portugal, significa ter todos os seus assuntos fiscais com 100% garantia de serem resolvidos, poupando-lhe tempo e eventuais pagamentos de multas.
Nomear representante fiscal é obrigatório quando não reside na União Europeia. Mesmo que não necessite existe vantagens em ter um representante fiscal.
O incumprimento dos deveres fiscais implica pagamento de coimas, que podem aumentar através de juros. Também o impossibilita de benefícios fiscais.
Nesta primeira reunião de análise serão-lhe feitas questões sobre quais as suas necessidades fiscais e entender em como é que lhe podemos acrescentar valor.
Naturalmente, as necessidades fiscais dependem de caso para caso, sendo o país de residência, assim como os rendimentos obtidos em Portugal, fatores de importância. É esta e outras questões que serão feitas pela nossa especialista fiscal e perceber a sua situação fiscal.
Perguntas Frequentes
Nomear um Representante Fiscal é obrigatório quando tem rendimentos sujeitos a imposto em Portugal e está ausente do país por mais de 6 meses, independentemente da sua nacionalidade.
Embora seja importante ter um representante fiscal, os cidadãos residentes na UE, não são obrigados a fazê-lo.
É obrigatório nomear um representante fiscal em todos os países que não pertencerem à UE. A título de exemplo o Reino Unido, a Suíça, Brasil ou EUA têm que nomear representante fiscal em Portugal.
Não, pertencendo à União Europeia não tem a obrigação de nomear representante fiscal. No entanto, ter um representante fiscal em Portugal para tratar dos seus assuntos fiscais em Portugal pode ser uma grande ajuda. Desta forma, poupa tempo a conhecer a lei tributária portuguesa, evita multas em caso de imcumprimentos e garante que tem alguém qualificado para tratar dos seus assuntos.
Suíça: Intermediário de seguros FINMA nº12110 – intermediário de crédito LEAE-EV-2010-0093 | Portugal: Mediação de Seguros – ASF Licença 413391484 – Intermediação de Créditos – Banco de Portugal – Licença nº 3117 – Mediação Imobiliária – IMPIC Licença nº 9534 | Luxemburgo: Intermediário de seguros – Commissariat aux assurances – Intermediário de crédito (LPS Parcial Gest, Lda) | Bélgica: Intermediário de seguros FSMA | França: intermediário de seguros ou resseguros ORIAS – Intermediário de operações bancárias e serviços de pagamento IOB ORIAS – Mediação imobiliária Chambre de Commerce et de l’Industrie
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