Regressar a Portugal
A decisão de regressar a Portugal está tomada? Então tem que conhecer todos os passos a dar para um regresso mais tranquilo e rentável.
São muitas as razões que nos levam a partir para uma aventura no estrangeiro. Existe quem se adapte melhor que outros aos novos costumes, cultura ou até à meteorologia. Uns adaptam-se tão bem que abraçam o novo país como seu e decidem viver no mesmo até aos fins dos seus dias.
Porém há outros que Portugal nunca saiu do seu pensamento, que a vontade de voltar a sentir as terras lusitanas é mais forte. A saudade da família, da gastronomia, da natureza, ou de qualquer outra razão, afinal somos todos diferentes. Para estes a decisão de regressar está feita.
O depois da decisão de regressar a Portugal
A decisão de regressar está tomada, e agora?
Está na altura de começar a reunir informação, documentos, resolver pendências, assim como preparar-se para a despedida do país a que chamou “casa”. Rumo a uma nova fase na emigração.
Quais as fases do regresso a Portugal?
Todas as histórias são diferentes e por essa razão o caminho a percorrer também o é.
No entanto, podemos dividir todas as ações a fazer em 3 grandes fases:
01
Preparação para a partida e reunião de documentação
Esta é uma fase muito importante, uma vez que estamos a mudar a vida de um país para outro.
Imagine as seguintes situações: trazer um veículo comprado no estrangeiro; levantar fundos ou outro tipo de rendimentos no país de acolhimento; vender um imóvel ou outros bens que adquiriu no estrangeiro; “dar baixa” de contratos, cancelar seguros, regularizar créditos em vigor; entre tantas outras coisas.
É também nesta fase que reúne os documentos necessários para se candidatar a apoios ao regresso.
Este é um momento fulcral, e por essa razão aconselhamos a que comece a preparar a sua partida 6 meses antes da data de regresso.
02
Conhecer e candidatar-se a apoios financeiros e benefícios fiscais ao regresso a Portugal
Sim, quem regressa a Portugal, tem mediante preenchimento de alguns requisitos direito a receber um apoio financeiro e/ou benefício fiscal ao voltar a Portugal.
Existem diferentes iniciativas para esse efeito, sendo que a possibilidade de os receber depende muito da situação em que se encontra, e até dos seus objetivos futuros.
Ou seja, se regressa como pensionista, em idade ativa, ou para criação de empresa terá ao seu dispor diferentes opções.
É de extrema importância preparar tudo e reunir todas as condições para o fazer, afinal a poupança muitas vezes ascende a milhares de euros.
03
Preparar a vida em Portugal
Nesta sua recente jornada em Portugal existe toda uma nova vida para ser preparada.
Muito provavelmente já não reconheceria a pessoa que era quando partir para encontrar melhores condições ou experiências no estrangeiro.
Existe primeiramente a necessidade de regularizar a sua residência em Portugal, tratar de obrigatoriedades relacionadas e subscrever outras opções que considere imprescindíveis.
A título de exemplo, otimizar a sua situação fiscal, comunicar com a segurança social ou até a contratação de seguros.
E quanto aos seus projetos e poupanças? Se decidiu investir em imobiliário ou outros produtos financeiros terá muita coisa por tratar. Este é o momento para o fazer.
Quais os apoios que existem ao regresso a Portugal?
Esta é a pergunta mais comum entre portugueses que agora regressam às suas origens. Quais são os apoios em vigor?
01
Incentivo à investigação científica e à inovação.
02
Programa Regressar
Especialmente preparado para portugueses que regressam em idade ativa e que (partiram de Portugal antes de mês de ano). Este programa prevê apoios financeiros para fazer face às despesas de regresso e benefícios fiscais durante 5 anos.
03
Interior Mais
Esta iniciativa é especialmente preparada para quem regressa para as zonas interiores de Portugal.
04
Benefício Fiscal do Ex-Residentes
Quem esteve emigrado e viveu fora de Portugal 5 anos fiscais tem direito ao regressar a Portugal para trabalhar, de pagar IRS sobre apenas 50% dos seus rendimentos de trabalho ou de atividades independentes. Este benefício pode significar uma redução muito grande no IRS pois ao reduzir o rendimento tributável, reduz também a taxa aplicável. Não deixe escapar este direito.
exemplos
Que poupanças lhe podem trazer estas iniciativas?
Regressar a Portugal com profissionais da emigração
Ao seu dispor tem uma equipa que acompanha o regresso de centenas de portugueses residentes em qualquer um dos 5 continentes. A partir do momento que começa o seu regresso no Balcão do Emigrante é atribuído um(a) consultor(a) cuja missão é possibilitar-lhe maior rentabilidade e segurança em qualquer uma das áreas mencionadas.
No entanto, aconselhamos a todos os portugueses nesta situação que participem na consulta regressar a Portugal onde pode esclarecer as suas dúvidas e receber um plano personalizado para o seu regresso a Portugal.
Faça o seu próprio trajeto
Desenvolvemos um simulador especialmente pensado para quem quer voltar a Portugal. Aqui pode desenhar o seu percurso, estabelecendo os seus objetivos. No final, recebe um resumo de todas as ações que deve tratar.
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Perguntas frequentes
É uma medida criada pelo Governo Português para apoiar os emigrantes portugueses e os seus descendentes que decidam regressar a Portugal. Inclui apoios financeiros do IEFP e benefícios fiscais no IRS.
Podem candidatar-se cidadãos portugueses ou familiares que:
- Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026);
- Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
- Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP
- Tenha residido em país estrangeiro durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente;
Considera-se familiar de emigrante o cônjuge ou equiparado, o parente ou afim em 2.º grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que tenha residido em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses.
Considera-se, ainda, familiar de emigrante o parente ou afim em qualquer grau da linha reta, sempre que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho)
Os apoios variam conforme a situação laboral em Portugal continental:
- Até 7 IAS (3.657,50€ em 2025) – contratos sem termo, bolsas ≥ 2 anos ou criação do próprio emprego;
- Até 5 IAS (2.612,50€ em 2025) – contratos a termo ≥ 12 meses ou bolsas de 12 a 23 meses;
- Comparticipação em custos: viagem, transporte de bens, reconhecimento de qualificações;
- Majorações: por agregado familiar e por fixação no interior.
A título de exemplo:
Valor mínimo a ser aprovado
Candidato que regressa sozinho (sem agregado familiar), de país da Europa, com contrato de 12 meses
Apoio aprovado: 4.571,87€
Valor máximo a ser aprovado
2 candidatos que regressam em família, com agregado familiar de 3 filhos, vindos de país fora da Europa, ambos com contrato de efetividade, atividades exercidas em território do interior, e com reconhecimento de qualificações académicas e profissionais
Apoio aprovado na soma das duas candidaturas: 14.630€
Não. O requisito é ter um vínculo laboral ou atividade independente iniciada após 2019. Se estiver desempregado não se pode candidatar.
Eu regressei e fui trabalhar para o arquipélago da Madeira. Tenho direito ao Programa Regressar?
Cumprindo com os demais requisitos, se vai exercer a sua atividade profissional no arquipélago da Madeira ou dos Açores, não pode beneficiar do Apoio Financeiro.
No entanto, caso cumpra com os demais requisitos, pode beneficiar do Benefício Fiscal dos Ex-Residentes e pagar menos IRS durante 5 anos.
Sim, se cumprir com os demais requisitos, tem ainda direito tanto a candidatar-se ao Apoio Financeiro, como a retificar as suas declarações de IRS já entregues e recuperar o IRS pago em excesso.
Sim. Mesmo tendo o benefício fiscal do RNH não fica impedido de se candidatar ao apoio financeiro do Programa Regressar. Tem é de verificar se cumpre com todos os requisitos do apoio financeiro. Se sim, pode ainda submeter a sua candidatura.
Cumpridos os demais requisitos, sim pode candidatar-se ao Apoio Financeiro, pois os netos estão abrangidos pelos familiares de emigrantes.
Em relação ao benefício fiscal dos ex-residentes não pode beneficiar, pois nunca residiu em Portugal, e por isso não é um Ex Residente.
Pode, no entanto, caso tenha menos de 35 anos, beneficiar do IRS Jovem na versão iniciada em 2025.
Existem regimes fiscais específicos:
- Benefício dos Ex-Residentes (Art. 12.º-A do CIRS): exclusão de 50% da tributação sobre rendimentos de trabalho ou profissionais durante 5 anos.
Com este benefício só 50% do rendimento tributável em IRS é que paga IRS.
Ou seja, a título de exemplo, se uma pessoa tem um salário bruto anual de 21.000€ (salário bruto de 1.500€ por mês) em vez de pagar IRS sobre os 21.000€, vai pagar apenas IRS sobre 10.500€ e apenas à taxa que se aplicam a esses 10.500€.
Neste exemplo, se esse rendimento for de uma pessoa solteira, sem filhos (e sem contabilizar deduções):
Sem este benefício fiscal iria pagar 2.712,29€ de IRS anual
Com este benefício fiscal iria pagar 31,60€ de IRS anual
O que representa uma poupança de 2.680,69€ em apenas 1 ano de IRS.
O limite do rendimento para este benefício é de 250.000€ anuais.
- Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (Art. 58.º-A do EBF): tributação a 20% por 10 anos para profissões qualificadas.
Com este benefício o rendimento derivado da profissão abrangida paga IRS à taxa fixa de 20%.
Ou seja, a título de exemplo, se uma pessoa tem um salário bruto anual de 70.000€ (salário bruto de 5.000€ por mês) e se esse rendimento for de uma pessoa solteira, sem filhos (e sem contabilizar deduções):
Sem este benefício fiscal iria pagar 20.006,62€ de IRS anual
Com este benefício fiscal iria pagar 14.000,00€ de IRS anual
O que representa uma poupança de aproximadamente 6.000,00€ em apenas 1 ano de IRS.
- Não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos fiscais anteriores ao regresso;
- Tornar-se residente fiscal em Portugal;
- Não ter dívidas fiscais.
Sim.
Uma coisa é o apoio financeiro do IEFP, outra coisa é o benefício fiscal concedido pela Autoridade Tributária.
Os dois são independentes – pode receber o incentivo financeiro do IEFP e simultaneamente beneficiar da exclusão parcial de rendimentos em IRS.
- A candidatura é feita junto do IEFP, através de submissão da candidatura;
- Tem de ter acesso ao site da segurança social direta;
- Quando no site do IEFP, tem de fazer o registo de Utente;
- É necessário apresentar comprovativos: documentos que comprovem a estadia no estrangeiro, certificado de emigrante do Consulado, documentos que provem a atividade profissional em Portugal, documentos de identificação, entre outros documentos que dependem se a pessoa se candidata sozinha ou com agregado familiar.
O pedido tem de ser submetido ao IEFP até 2/02/2027.
No entanto, como os pagamentos são feitos em 2 tranches, quanto mais depressa se candidatar, mais depressa começa a receber o apoio.
- A candidatura é feita junto do IEFP, através de submissão da candidatura;
- Tem de ter acesso ao site da segurança social direta;
- Quando no site do IEFP, tem de fazer o registo de Utente;
- É necessário apresentar comprovativos: documentos que comprovem a estadia no estrangeiro, certificado de emigrante do Consulado, documentos que provem a atividade profissional em Portugal, documentos de identificação, entre outros documentos que dependem se a pessoa se candidata sozinha ou com agregado familiar.
- Apoio financeiro: só pode receber uma vez. Após aprovação é pago em duas tranches.
- Benefício fiscal dos ex-residentes: até 5 anos;
- Incentivo Fiscal à Investigação e Inovação (IFICI/RNH 2.0): até 10 anos.