Artigo redigido por Rui Rodrigues, Solicitador com a cédula nº 5931
Instituído pela Lei 174/99 de 21 de Setembro, o Dia da Defesa Nacional visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas, a quem incumbe a defesa militar da República Portuguesa, sendo que, nesse dia, os participante recebem informação sobre os princípios gerais que se relacionam com as Forças Armadas, os direitos e deveres dos cidadãos, assim como os objectivos do serviço militar e as diferentes possibilidades que se lhe oferecem durante e após o serviço militar, acções de formação sobre os objectivos da defesa nacional, sobre as missões essenciais das Forças Armadas, a sua organização, os recursos que lhes estão afectos e informação sobre as formas de prestação de serviço.
De realçar que a participação no Dia da Defesa Nacional é obrigatória para todos os jovens cidadãos Portugueses, podendo a chamada para nele participar ocorrer a partir do primeiro dia do ano em que completem 18 anos.
No entanto, tratando-se o Dia da Defesa Nacional de um dia de sensibilização e divulgação, foi instituído a pensar nos jovens Portugueses residentes no território Nacional e não na vasta comunidade de jovens Portugueses que residem no estrangeiro.
Nestes termos, naturalmente, os jovens Portugueses residentes no estrangeiro não estão obrigados a responder positivamente à chamada, podendo requerer o seu adiamento, ou a sua dispensa.
Assim, o compatriota que resida no estrangeiro e não pretenda participar no Dia da Defesa Nacional e que tenha sido convocado para comparência, poderá efetuar um requerimento específico de dispensa acompanhando-o de documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência.
Segundo o site do dia da defesa Nacional, os documentos aceites, são:
- Documento que comprove que reside legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há seis meses ou mais; ou
- Certificado de matrícula emitido por estabelecimento de ensino; ou
- Contrato de Trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses.
Por Outro lado, se pretender participar no Dia da defesa nacional noutra data, deverá pedir adiamento, com um dos motivos que o permita fazer, que são os seguintes:
- Doença ou acidente que impossibilite a comparência;
- Doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável;
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores à data de convocação para o DDN;
- Casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores à data de convocação;
- Nascimento de filho ou licença de adoção de menor;
- Prisão, detenção ou internamento;
- Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido (estando convocado para o dia do exame ou nos dois dias imediatamente anteriores);
- Deslocação temporária da residência habitual (por exemplo para efeitos de estudos);
- Outro motivo que configure situação de justo impedimento do cidadão, considerando-se qualquer evento normalmente imprevisível.
Por fim, é de valorizar a vontade de cada vez mais Portugueses residentes no estrangeiro de participarem neste. Mostra, inequivocamente, a conexão que as várias gerações de Portugueses têm com Portugal.