23 Fevereiro 2021

O que é o NIF?

O número de identificação fiscal (NIF), também conhecido como número de contribuinte, é obrigatório para as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não residentes, que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da administração fiscal portuguesa.

Para que serve o NIF?

Qualquer transação em Portugal requer a existência dum NIF.

Damos alguns exemplos que obrigam à existência do Número de Identificação Fiscal:

  • Abrir conta em Portugal (pode não ter NIF pois os bancos são a única entidade com capacidade para gerar um NIF provisório destinado à abertura de conta, este NIF provisório não tem nenhuma outra utilidade nem pode ser usado para nenhum outro fim, se precisar dum definitivo terá que solicitar anulação deste).
  • Comprar casa (mesmo que não pretenda residir na mesma)
  • Arrendar casa em Portugal
  • Matricular-se numa escola (básica, secundária, superior).
  • Comprar um carro
  • Subscrever um serviço de televisão, telefone ou internet
  • Assinar um contrato de trabalho

Já não existe cartão de contribuinte, como já existiu, uma vez que existe o cartão de cidadão que contém todos os números de identificação em Portugal, contribuintes sem cartão de cidadão têm o NIF numa folha A4, com informação frente e verso.

Para obter NIF enquanto cidadão estrangeiro:

  • Se for cidadão europeu pode solicitar NIF sozinho numa repartição de Finanças, acompanhado pelo seu documento de identificação e comprovativo de morada do país de residência.
  • Se for residente num país fora da União Europeia, pode conseguir um NIF acompanhado por um representante fiscal (contribuinte, singular ou coletivo, com morada fiscal em Portugal), o seu passaporte e um comprovativo de morada do país de residência.

Em tempo de pandemia, a Autoridade Tributária aconselha a que o NIF seja sempre pedido por representante fiscal no espaço fiscal online do mesmo, evitando deslocações às Finanças.

Importa reforçar que, se residir num país fora da União Europeia, só consegue obter NIF com representante fiscal em Portugal. Caso tenha NIF enquanto residente em Portugal ou noutro estado membro, se se mudar para fora da UE está obrigado a mudar a morada junto das Finanças e nomear um representante fiscal.

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