Se comprar um automóvel noutro país, quando o mesmo chega a Portugal considera-se que efetuou uma importação. Para que o veículo possa circular nas estradas do território nacional, é necessário que o legalize, uma vez que um automóvel estrangeiro não pode permanecer em território português por mais de 6 meses a cada 12 meses.
Desde logo, importa esclarecer que o processo de legalização automóvel difere consoante se trate de uma compra efetuada num país da União Europeia (UE) ou noutro país fora da UE. A duração da legalização automóvel é muito diferente nos dois casos uma vez que os passos são diferentes e depende da demora na realização dos mesmos.
Passamos a mencionar de seguida os prazos a respeitar:
O prazo para legalizar um carro importado (entregar a Declaração Aduaneira de Veículos) é de 20 dias úteis após entrada em território nacional, de acordo com o artigo 18º, número 1 do código do Imposto sobre veículos.
Se não legalizar o carro neste prazo poderá pagar uma coima por ter entregue a Declaração Aduaneira de Veículos atrasada e juros (4% ano contados ao dia) desde o momento em que o imposto era devido até ao momento em que entregou a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV).
Caso venha definitivamente para Portugal e preencha todos os requisitos para pedir a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) por transferência de residência, tem 12 meses a contar da data do atestado de partida para poder beneficiar dessa isenção. Por exemplo, se o seu atestado de partida diz que cancelou a residência no dia 1 de Janeiro de 2023, terá até ao dia 1 de Janeiro de 2024 para fazer a legalização do seu automóvel com o benefício de isenção de ISV (Imposto sobre veículos).
Pode fazer no nosso site uma simulação do ISV, basta clicar aqui.