Reconhecer o certificado ou o diploma obtido num país estrangeiro não é obrigatório, mas é uma mais valia e poderá dar a oportunidade de alcançar a sua profissão académica ou mesmo outras oportunidades de funções e profissões no Luxemburgo.
Reconhecer o certificado ou diploma estrangeiro não é um processo automático, este tem de ser analisado de forma individualizada.
Existe diferenciação no processo de reconhecimento entre certificados e diplomas de acordo com os países de origem. Esta diferença implica condições e formas especificas de reconhecimento dos diferentes diplomas.
O pedido para reconhecer e para fazer a equivalência deverá ser enviado por carta postal e deverá ser dirigido ao serviço de reconhecimento do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude.
Para o efeito deve-se fazer acompanhar da seguinte documentação já devidamente traduzida numa das três línguas oficiais praticadas no Luxemburgo, tradução essa que deverá ser certificada.
Requerimento escrito no qual deverá mencionar o motivo pelo qual deseja fazer o reconhecimento do diploma (continuação dos estudos superiores ou universitários no Luxemburgo ou para se inserir no mercado de trabalho no Luxemburgo na área do diploma ou certificado, entre outros)
Deve-se fazer acompanhar também de um curriculum vitae no qual conste toda a informação de percurso escolar,
Anexar uma cópia do documento de identificação (cartão de cidadão, passaporte, autorização de residência) válido,
E por último uma cópia dos certificados/diplomas e a prova em como pagou a taxa respetiva.
A ter em conta que as cópias dos certificados, dos diplomas e dos documentos de Identificação transmitidas pelos outros países da União Europeia devem ser certificados de acordo com os originais por uma entidade creditada para o efeito.