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Reforma no Luxemburgo – Tudo o que precisa de saber

É comum existirem dúvidas de portugueses residentes no Luxemburgo quanto ao funcionamento da reforma no Luxemburgo, quais os passos e requisitos para fazer o pedido, entre outras. 

Decidimos criar as 5 questões mais comuns quanto à reforma no Luxemburgo:

1. Quantos anos preciso de trabalhar no Luxemburgo para ter direito à reforma do país?

Atualmente, a idade legal para pedir reforma no Luxemburgo é 65 anos e uma pré-reforma pode ser requisitada aos 57 ou 60 anos. 

Como referido a pensão legal é acordada a partir dos 65 anos. O requisito é ter trabalhado obrigatoriamente, no mínimo 120 meses (10 anos). Este período não tem que ser, obrigatoriamente de um só país.  

Vamos imaginar esta situação: Trabalhou 5 anos em Portugal e 5 anos no Luxemburgo. Aos 65 anos terá direito a receber uma reforma, no Luxemburgo, paga em proporção aos anos que descontou. 

2. Estou em idade legal de pré-reforma, mas ainda não tenho 40 anos de descontos, há alguma possibilidade de me reformar já? 

Se apresentar, no mínimo 12 meses de descontos, poderá fazer um pedido para completar a sua carreira contributiva. Este pedido irá incidir sobre o pagamento de cotizações não pagas no passado, se houver, na sua vida, após os 18 anos, períodos que não trabalhou por motivos de: 

  • Casamento / união de facto; 
  • Educação de uma criança menor de idade; 
  • Prestação de cuidados a uma pessoa reconhecida como dependente ou gravemente deficiente no Luxemburgo 
 

3. Vou regressar a Portugal e gostaria de levantar as cotizações pagas no Luxemburgo para a reforma, é possível?

É possível fazer um pedido de reembolso de cotizações. No entanto, este pedido só é possível quando atingir a idade legal para pedir a reforma no Luxemburgo (65 anos).  

4. A idade legal da reforma no Luxemburgo e em Portugal são diferentes, como funciona neste caso? 

Quando atingir a idade legal de pedir a sua reforma, este pedido deverá ser feito no seu país de residência ou no país onde trabalhou pela última vez. Este último deverá processar o pedido e reunir os registos das contribuições pagas em todos os países onde trabalhou. 

Para que este processo ocorra de forma mais célere aconselhamos sempre quem nos procura a reunir as carreiras contributivas dos diversos países onde possam ter trabalhado, bem como as idades legais para pedir a reforma de cada país. 

5. Vivo no Luxemburgo e já posso pedir a reforma no Luxemburgo. Como funciona com a reforma de Portugal? 

A idade legal para obter a reforma no Luxemburgo é inferior à idade legal para obter a reforma em Portugal.

Dependendo da idade que tem no momento do pedido da reforma do Luxemburgo, esta poderá ou não ser aceite por Portugal. Em caso de ser aceite, tenha especial atenção aos montantes a receber, pois poderão ter sido afetados por ter sido feito um pedido de pré-reforma!

Nada o obriga a aceitar uma pré-reforma em Portugal com o pedido da reforma do Luxemburgo. É sempre melhor informar-se da penalização que poderá estar a ser alvo. 

Existem naturalmente muito mais questões relativas à reforma no Luxemburgo, mas a nossa experiência diz-nos que estas são as mais frequentes  dos portugueses residentes no país. 

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