13 Julho 2022

Reforma no Luxemburgo – Tudo o que precisa de saber

É comum existirem dúvidas de portugueses residentes no Luxemburgo quanto ao funcionamento da reforma no Luxemburgo, quais os passos e requisitos para fazer o pedido, entre outras. 

Decidimos criar as 5 questões mais comuns quanto à reforma no Luxemburgo:

1. Quantos anos preciso de trabalhar no Luxemburgo para ter direito à reforma do país?

Atualmente, a idade legal para pedir reforma no Luxemburgo é 65 anos e uma pré-reforma pode ser requisitada aos 57 ou 60 anos. 

Como referido a pensão legal é acordada a partir dos 65 anos. O requisito é ter trabalhado obrigatoriamente, no mínimo 120 meses (10 anos). Este período não tem que ser, obrigatoriamente de um só país.  

Vamos imaginar esta situação: Trabalhou 5 anos em Portugal e 5 anos no Luxemburgo. Aos 65 anos terá direito a receber uma reforma, no Luxemburgo, paga em proporção aos anos que descontou. 

2. Estou em idade legal de pré-reforma, mas ainda não tenho 40 anos de descontos, há alguma possibilidade de me reformar já? 

Se apresentar, no mínimo 12 meses de descontos, poderá fazer um pedido para completar a sua carreira contributiva. Este pedido irá incidir sobre o pagamento de cotizações não pagas no passado, se houver, na sua vida, após os 18 anos, períodos que não trabalhou por motivos de: 

  • Casamento / união de facto; 
  • Educação de uma criança menor de idade; 
  • Prestação de cuidados a uma pessoa reconhecida como dependente ou gravemente deficiente no Luxemburgo 
 

3. Vou regressar a Portugal e gostaria de levantar as cotizações pagas no Luxemburgo para a reforma, é possível?

É possível fazer um pedido de reembolso de cotizações. No entanto, este pedido só é possível quando atingir a idade legal para pedir a reforma no Luxemburgo (65 anos).  

4. A idade legal da reforma no Luxemburgo e em Portugal são diferentes, como funciona neste caso? 

Quando atingir a idade legal de pedir a sua reforma, este pedido deverá ser feito no seu país de residência ou no país onde trabalhou pela última vez. Este último deverá processar o pedido e reunir os registos das contribuições pagas em todos os países onde trabalhou. 

Para que este processo ocorra de forma mais célere aconselhamos sempre quem nos procura a reunir as carreiras contributivas dos diversos países onde possam ter trabalhado, bem como as idades legais para pedir a reforma de cada país. 

5. Vivo no Luxemburgo e já posso pedir a reforma no Luxemburgo. Como funciona com a reforma de Portugal? 

A idade legal para obter a reforma no Luxemburgo é inferior à idade legal para obter a reforma em Portugal.

Dependendo da idade que tem no momento do pedido da reforma do Luxemburgo, esta poderá ou não ser aceite por Portugal. Em caso de ser aceite, tenha especial atenção aos montantes a receber, pois poderão ter sido afetados por ter sido feito um pedido de pré-reforma!

Nada o obriga a aceitar uma pré-reforma em Portugal com o pedido da reforma do Luxemburgo. É sempre melhor informar-se da penalização que poderá estar a ser alvo. 

Existem naturalmente muito mais questões relativas à reforma no Luxemburgo, mas a nossa experiência diz-nos que estas são as mais frequentes  dos portugueses residentes no país. 

23 respostas

  1. Estou no Luxemburgo. Meus filhos nascem e cresceram em Portugal. Tenho algum direito de subsídio deles na altura da minha reforma ?

    1. No Luxemburgo existe um período de referencia que tem em conta o nascimento dos filhos e o tempo consagrado na sua educação.

      Este período de 2 anos, que pode ser alargado até 4 anos, considera os pais que consagraram tempo na educação dos seus filhos após o nascimento e até à idade máxima de 6 anos. Para o beneficio ser considerado devem ser cumpridos alguns requisitos, tais como:
      – Ter descontado para algum sistema de segurança social durante 12 meses e por um período de 36 meses anteriores ao nascimento do filho(a);
      – Ter descontos para a segurança social do Luxemburgo;
      – Ter consagrado tempo na educação dos filhos (pressupõe a coabitação);

      No seu caso, pelo que refere, os seus filhos encontravam-se em Portugal e não na sua residência habitual. A não ser que justifique um período de vivencia com os seus filhos, este beneficio poderá não ser atribuído, mas apenas com uma avaliação mais detalhada nos poderá ajudar a dar-lhe uma resposta mais detalhada.

      1. Olá boa tarde ….respondendo a sua resposta sobre os meus filhos.
        Eu wuando vim para o Luxemburgo os meus filhos já trabalhavam cá os dois.
        Nasceram rm Portugal e estiveram lá até atingirem a maior idade …gostava de saber se tenho direito a algum subsídio por ter cuidado deles sempre .Obrigada

        1. Olá Ermelinda,

          Se está prestes a atingir a idade legal para requerer a reforma no Luxemburgo e possui uma carreira internacional, é crucial começar a preparar os documentos necessários para o pedido. Recomenda-se que verifique os países onde trabalhou, solicitando os extratos de carreira e verificando a sua precisão. Cada país irá avaliar o seu direito à pensão de forma global, contando os anos de contribuição, e de forma específica, considerando as contribuições feitas em cada país.

          Após esta análise abrangente, será possível identificar a necessidade de apoios e subsídios adicionais. Portanto, é fundamental realizar este levantamento inicial para garantir que todos os seus direitos sejam considerados e para determinar quaisquer apoios complementares que possam ser solicitados.

          Estamos aqui para ajudar neste processo e fornecer orientação personalizada conforme necessário. Pode fazer um agendamento com a nossa equipa.

    2. Bom dia. Estou no luxemburgo a 2 anos mas pretendo regressar a Portugal em definitivo.
      Posso pedir em dinheiro os descontos feitos cá e regressar ?

    3. Estou quase na idade de reforma no Luxemburgo.
      Não tenho 10 anos de desconto …estou desde 2015 com um subsidio do centro de solidariedade de pessoas andicap.
      Meus filhos nasceram e cresceram em Portugal.
      Que apoios posso ter se residir no Luxemburgo

    1. Olá António,

      A idade legal da reforma no Luxemburgo é aos 65 anos, no entanto, apresentando 40 anos de descontos poderá pedir uma pensão antecipada. Há contudo alguns limites neste pedido pelo que uma análise e planeamento da pensão deve ser feita. Pelos dados que nos apresenta não percebemos quantos anos de descontos apresenta para lhe dizermos se tem ou não direito ao pedido de uma pré pensão.

      A compra de anos é possível, mas não é possível, contudo, comprar anos do futuro, só do passado (retroativos) ou atuais (se não trabalhar e quiser cotizar voluntariamente).

      Aconselho-a a uma análise da sua carreira internacional de forma a validar a possibilidade de pedido de pensão e o planeamento da mesma.

      Faça o pedido junto da nossa equipa.

  2. Sou Dalila Boa tarde aos 55 anos vou ter 40 anos de trabalho .15 anos em portugal e 25 em luxembourg ja posso reformar ??

    1. Bom dia Dalila,

      A idade legal da reforma no Luxemburgo é aos 65 anos, no entanto, apresentando 40 anos de descontos poderá pedir uma pensão antecipada. Há contudo alguns limites neste pedido pelo que uma análise e planeamento da pensão deve ser feita. Pelos dados que nos apresenta e tendo em conta os atrasos administrativos aquando de pedidos de reformas internacionais, aconselhamos a pedir os documentos necessários e inscrição desses períodos no país de residência.

      Contacte-nos para analisar a sua situação Bom dia,

      A idade legal da reforma no Luxemburgo é aos 65 anos, no entanto, apresentando 40 anos de descontos poderá pedir uma pensão antecipada. Há contudo alguns limites neste pedido pelo que uma análise e planeamento da pensão deve ser feita. Pelos dados que nos apresenta e tendo em conta os atrasos administrativos aquando de pedidos de reformas internacionais, aconselhamos a pedir os documentos necessários e inscrição desses períodos no país de residência.

      Contacte-nos para analisar a sua situação.

  3. Boa tarde .uma pergunta gostaria de saber uma pessoa que trabalhou no Luxemburgo poucos anos e pouco horas quando chega a idade dos 65 anos tem direito a resever alguma coisa para poder viver no Luxemburgo?

    1. Bom dia,

      Para ter direito a uma “reforma de velhice” no Luxemburgo aos 65 anos tem que ter cotizado pelo menos 120 meses (10 anos) no total da sua carreira no Luxemburgo e/ou outros países com o qual Luxemburgo tenha convenção (https://www.secu.lu/conv-internationales/). Para que este direito seja desbloqueado, terá que apresentar pelo menos 12 meses efetivamente cotizados no Luxemburgo.

      Ou seja, se trabalhou pelo menos 12 meses no Luxemburgo e se conta com pleo menos 120 meses de descontos (Lux + outros países) que terá direito a uma pensão no Luxemburgo.

      Para uma melhor análise das suas pensões não hesite em marcar uma consulta com a nossa equipa.

  4. Bom dia,
    Tenho 30 anos de descontos no Luxemburgo, e pretendo mudar-me definitivamente para Portugal e continuar a trabalhar lá.
    Posso pedir a pré-reforma no Luxemburgo aos 58 anos (dos 30 anos que descontei) quando completar 40 anos de contribuições?

    1. Olá António,

      O estado luxemburguês permite obter uma reforma antecipada se, entre os 57 e 60 anos tiver 40 anos de descontos obrigatórios ou se entre os 60 e 65 anos contar com 40 anos de descontos obrigatórios, continuados, facultativos ou comprados.

      Se ao momento de partir do Luxemburgo reunir essas condições pode pedir uma reforma antecipada e trabalhar em Portugal, desde que não ultrapasse o limite máximo de 1/3 do ordenado nacional mínimo do Luxemburgo (ao dia de hoje fixado em 2 570,93€). Ou seja, poderá ter uma atividade com limite bruto máximo auferido até 856,97€ (em Portugal ou em outro país). Se ultrapassar este tecto máximo, a sua pensão poderá ser adaptada. A partir dos 65 anos não há limite de rendimentos.

      Este pedido é feito junto do organismo Luxemburguês. Se por outro lado decidir regressar a Portugal sem o direito à pensão, o pedido deverá ser feito pelo organismo da SS em Portugal.

      Em ambos os casos, os rendimentos de pensões serão tributados nos país de residência fiscal (neste caso Portugal).

      Aconselho-o a ter uma reunião de análise e planeamento da sua reforma e do seu regresso a Portugal. No entanto, se o seu objetivo é regressar a Portugal, não poderá perder o evento que vai acontecer em 27/04/2024. Neste evento vamos apresentar temas como: o que fazer no Luxemburgo antes da partida, direito internacional (pensões, segurança social, emprego), investimento em Portugal, poupanças, como ter a possibilidade de poupar milhares de euros em benefícios fiscais, legalização de viaturas, entre muitos outros. Inscreva-se aqui.

  5. Boa tarde,

    pretendo que me informem por favor se me sabem explicar o motivo pelo qual estando a residir em portugal com uma reforma luxemburguesa tenho de apresentar a declaração de irs no luxemburgo e em portugal também, a residencia é em portugal e a reforma do luxemburgo não é grande. Com a convenção existente entre os dois paises tenho de apresentar algum documento no luxemburgo??

    obrigada

    1. Olá Paula,

      Há de facto muitos dos nossos clientes que nos apresentam as mesmas preocupações.

      Na realidade, o Luxemburgo continua, muitas vezes, a pedir realização de declaração de impostos a não residentes. Algumas das questões que costumamos analisar em consulta é se tem alguma conta aberta no Luxemburgo, se beneficia de prestações de saúde do regime da CNS, entre outras situações.

      Se for o caso, aconselhamos a desvincular-se por completo do Luxemburgo porque, a nossa experiência tem sido essa. Sempre que há um vinculo ao Luxemburgo, existe espaço para ser pedida a realização de declaração de impostos e a retenção sobre as pensões.

      O caso poderá ser analisado e impugnado junto da administração de contribuintes.

  6. Olá Tiago

    Gostaria desde já agradecer-lhe pela a sua resposta rápida e muito esclarecedora, no entanto devo ter-me expressado mal em relação á minha idade, tenho atualmente 48 anos, descontei 30 anos no Luxemburgo e queria terminar os 10 anos que me faltam a trabalhar em Portugal, daí a minha pergunta no texto anterior, quando chegar aos 58 anos, posso pedir a minha pré-reforma ao Luxemburgo? Mesmo estando a residir em Portugal.

    Espéro ter sido mais esclarecedor desta vez.

    1. Bom dia António,

      Se por outro lado decidir regressar a Portugal sem o direito à pensão, o pedido deverá ser feito pelo organismo da SS em Portugal. Pelo direito atual, podia fazer o pedido de uma pensão Luxemburguesa junto do organismo da SS de Portugal. Desde o momento que tem direito à pré-reforma do Luxemburgo tem um “plafond” máximo de rendimentos salariais de 1/3 do salário mínimo (isto até completar os 65 anos). Tenha atenção que estas regras são as que estão a ser aplicadas ao dia de hoje. Esta resposta não é de caráter vinculativo, até porque estamos a falar de uma situação hipotética e num futuro de 10 anos onde as leis referentes à previdência podem alterar.

  7. Olá boa tarde gostava de saber se tendo a reforma do luxambourg, e, estando em Portugal de a morar se tenho um corte na reforma por estar em Portugal, e também gostava de saber se quando conpletar os 65 anos recebo a reforma por completo, gostava que me responde se obrigada

    1. Olá Anabela,

      Obrigada pela sua questão. O valor da pensão que lhe for atribuído pelo Luxemburgo terá como base o cálculo dos anos cotizados no país.

      O valor das pensões é, em princípio, a declarar no país de residência, neste caso, Portugal.

      Os impostos em Portugal, é certo, que têm uma taxa superior ao praticado no Luxemburgo, significando, na maior parte das vezes, uma diminuição do rendimento líquido. Naturalmente, isto depende dos países onde efetivamente são pagos os impostos.

      Pelo que refere, esta será a única redução que tem como base o imposto pago, no entanto e pela complexidade destes temas, aconselhamos o agendamento de consulta detalhada e personalizada para perceber o seu caso em específico e realizar uma análise de pensões internacional de forma a otimizar o valor da sua pensão

      Faça o seu agendamento aqui.

  8. Bom dia! Tenho 65 anos estou já reformada do Luxemburgo foi me atribuída uma pensão de 700€ e a minha pensão de Portugal foi recusada. Tenho 21 anos de Portugal e 16 daqui. Tendo uma pensão tão pequena terei direito a algum complemento? Mt obrigado

    1. Olá Rosa,

      Obrigada pelo seu comentário. A verdade é que o Luxemburgo só tem atribuído complementos quando, havendo direito a uma pensão no estrangeiro, essa se encontre atribuída. No entanto, poderá tentar fazer o pedido e tentar reclamar a decisão.

      Se precisar do nosso apoio, e análise do seu processo para possíveis soluções, não hesite em nos contactar agendando a sua marcação aqui.

      Melhores cumprimentos,

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ver mais artigos

Clica nos tópicos para ver mais artigos

artigos relacionados

eventos

Conferência Regressar a Portugal a partir do Luxemburgo

Conferências

27 de abril de 2024

Hora
europa
central

artigos em destaque

conferências

Conferência Regressar a Portugal a partir do Luxemburgo

Conferências

27 de abril de 2024

Hora
europa
central

útimos artigos

Outros artigos que podem ser do seu interesse

Sabe como calcular a CEAL?

Soluções
Fiscais
17 Janeiro 2024
regressar-a-portugal

Poupar nos impostos durante 10 anos para pensionistas que regressam a Portugal, está a chegar ao fim

Soluções
Migratórias
17 Janeiro 2024
pedido-da-reforma-em-portugal

Pedido da reforma em Portugal

Soluções
20 Dezembro 2023