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13 Julho 2022

Reforma no Luxemburgo – Tudo o que precisa de saber

É comum existirem dúvidas de portugueses residentes no Luxemburgo quanto ao funcionamento da reforma no Luxemburgo, quais os passos e requisitos para fazer o pedido, entre outras. 

Decidimos criar as 5 questões mais comuns quanto à reforma no Luxemburgo:

1. Quantos anos preciso de trabalhar no Luxemburgo para ter direito à reforma do país?

Atualmente, a idade legal para pedir reforma no Luxemburgo é 65 anos e uma pré-reforma pode ser requisitada aos 57 ou 60 anos. 

Como referido a pensão legal é acordada a partir dos 65 anos. O requisito é ter trabalhado obrigatoriamente, no mínimo 120 meses (10 anos). Este período não tem que ser, obrigatoriamente de um só país.  

Vamos imaginar esta situação: Trabalhou 5 anos em Portugal e 5 anos no Luxemburgo. Aos 65 anos terá direito a receber uma reforma, no Luxemburgo, paga em proporção aos anos que descontou. 

2. Estou em idade legal de pré-reforma, mas ainda não tenho 40 anos de descontos, há alguma possibilidade de me reformar já? 

Se apresentar, no mínimo 12 meses de descontos, poderá fazer um pedido para completar a sua carreira contributiva. Este pedido irá incidir sobre o pagamento de cotizações não pagas no passado, se houver, na sua vida, após os 18 anos, períodos que não trabalhou por motivos de: 

  • Casamento / união de facto; 
  • Educação de uma criança menor de idade; 
  • Prestação de cuidados a uma pessoa reconhecida como dependente ou gravemente deficiente no Luxemburgo 
 

3. Vou regressar a Portugal e gostaria de levantar as cotizações pagas no Luxemburgo para a reforma, é possível?

É possível fazer um pedido de reembolso de cotizações. No entanto, este pedido só é possível quando atingir a idade legal para pedir a reforma no Luxemburgo (65 anos).  

4. A idade legal da reforma no Luxemburgo e em Portugal são diferentes, como funciona neste caso? 

Quando atingir a idade legal de pedir a sua reforma, este pedido deverá ser feito no seu país de residência ou no país onde trabalhou pela última vez. Este último deverá processar o pedido e reunir os registos das contribuições pagas em todos os países onde trabalhou. 

Para que este processo ocorra de forma mais célere aconselhamos sempre quem nos procura a reunir as carreiras contributivas dos diversos países onde possam ter trabalhado, bem como as idades legais para pedir a reforma de cada país. 

5. Vivo no Luxemburgo e já posso pedir a reforma no Luxemburgo. Como funciona com a reforma de Portugal? 

A idade legal para obter a reforma no Luxemburgo é inferior à idade legal para obter a reforma em Portugal.

Dependendo da idade que tem no momento do pedido da reforma do Luxemburgo, esta poderá ou não ser aceite por Portugal. Em caso de ser aceite, tenha especial atenção aos montantes a receber, pois poderão ter sido afetados por ter sido feito um pedido de pré-reforma!

Nada o obriga a aceitar uma pré-reforma em Portugal com o pedido da reforma do Luxemburgo. É sempre melhor informar-se da penalização que poderá estar a ser alvo. 

Existem naturalmente muito mais questões relativas à reforma no Luxemburgo, mas a nossa experiência diz-nos que estas são as mais frequentes  dos portugueses residentes no país. 

Marque a sua consulta de análise de reforma em 1 país ou mais países.

44 respostas

  1. Estou no Luxemburgo. Meus filhos nascem e cresceram em Portugal. Tenho algum direito de subsídio deles na altura da minha reforma ?

    1. No Luxemburgo existe um período de referencia que tem em conta o nascimento dos filhos e o tempo consagrado na sua educação.

      Este período de 2 anos, que pode ser alargado até 4 anos, considera os pais que consagraram tempo na educação dos seus filhos após o nascimento e até à idade máxima de 6 anos. Para o beneficio ser considerado devem ser cumpridos alguns requisitos, tais como:
      – Ter descontado para algum sistema de segurança social durante 12 meses e por um período de 36 meses anteriores ao nascimento do filho(a);
      – Ter descontos para a segurança social do Luxemburgo;
      – Ter consagrado tempo na educação dos filhos (pressupõe a coabitação);

      No seu caso, pelo que refere, os seus filhos encontravam-se em Portugal e não na sua residência habitual. A não ser que justifique um período de vivencia com os seus filhos, este beneficio poderá não ser atribuído, mas apenas com uma avaliação mais detalhada nos poderá ajudar a dar-lhe uma resposta mais detalhada.

      1. Olá boa tarde ….respondendo a sua resposta sobre os meus filhos.
        Eu wuando vim para o Luxemburgo os meus filhos já trabalhavam cá os dois.
        Nasceram rm Portugal e estiveram lá até atingirem a maior idade …gostava de saber se tenho direito a algum subsídio por ter cuidado deles sempre .Obrigada

        1. Olá Ermelinda,

          Se está prestes a atingir a idade legal para requerer a reforma no Luxemburgo e possui uma carreira internacional, é crucial começar a preparar os documentos necessários para o pedido. Recomenda-se que verifique os países onde trabalhou, solicitando os extratos de carreira e verificando a sua precisão. Cada país irá avaliar o seu direito à pensão de forma global, contando os anos de contribuição, e de forma específica, considerando as contribuições feitas em cada país.

          Após esta análise abrangente, será possível identificar a necessidade de apoios e subsídios adicionais. Portanto, é fundamental realizar este levantamento inicial para garantir que todos os seus direitos sejam considerados e para determinar quaisquer apoios complementares que possam ser solicitados.

          Estamos aqui para ajudar neste processo e fornecer orientação personalizada conforme necessário. Pode fazer um agendamento com a nossa equipa.

    2. Bom dia. Estou no luxemburgo a 2 anos mas pretendo regressar a Portugal em definitivo.
      Posso pedir em dinheiro os descontos feitos cá e regressar ?

    3. Estou quase na idade de reforma no Luxemburgo.
      Não tenho 10 anos de desconto …estou desde 2015 com um subsidio do centro de solidariedade de pessoas andicap.
      Meus filhos nasceram e cresceram em Portugal.
      Que apoios posso ter se residir no Luxemburgo

    1. Olá António,

      A idade legal da reforma no Luxemburgo é aos 65 anos, no entanto, apresentando 40 anos de descontos poderá pedir uma pensão antecipada. Há contudo alguns limites neste pedido pelo que uma análise e planeamento da pensão deve ser feita. Pelos dados que nos apresenta não percebemos quantos anos de descontos apresenta para lhe dizermos se tem ou não direito ao pedido de uma pré pensão.

      A compra de anos é possível, mas não é possível, contudo, comprar anos do futuro, só do passado (retroativos) ou atuais (se não trabalhar e quiser cotizar voluntariamente).

      Aconselho-a a uma análise da sua carreira internacional de forma a validar a possibilidade de pedido de pensão e o planeamento da mesma.

      Faça o pedido junto da nossa equipa.

  2. Sou Dalila Boa tarde aos 55 anos vou ter 40 anos de trabalho .15 anos em portugal e 25 em luxembourg ja posso reformar ??

    1. Bom dia Dalila,

      A idade legal da reforma no Luxemburgo é aos 65 anos, no entanto, apresentando 40 anos de descontos poderá pedir uma pensão antecipada. Há contudo alguns limites neste pedido pelo que uma análise e planeamento da pensão deve ser feita. Pelos dados que nos apresenta e tendo em conta os atrasos administrativos aquando de pedidos de reformas internacionais, aconselhamos a pedir os documentos necessários e inscrição desses períodos no país de residência.

      Contacte-nos para analisar a sua situação Bom dia,

      A idade legal da reforma no Luxemburgo é aos 65 anos, no entanto, apresentando 40 anos de descontos poderá pedir uma pensão antecipada. Há contudo alguns limites neste pedido pelo que uma análise e planeamento da pensão deve ser feita. Pelos dados que nos apresenta e tendo em conta os atrasos administrativos aquando de pedidos de reformas internacionais, aconselhamos a pedir os documentos necessários e inscrição desses períodos no país de residência.

      Contacte-nos para analisar a sua situação.

  3. Boa tarde .uma pergunta gostaria de saber uma pessoa que trabalhou no Luxemburgo poucos anos e pouco horas quando chega a idade dos 65 anos tem direito a resever alguma coisa para poder viver no Luxemburgo?

    1. Bom dia,

      Para ter direito a uma “reforma de velhice” no Luxemburgo aos 65 anos tem que ter cotizado pelo menos 120 meses (10 anos) no total da sua carreira no Luxemburgo e/ou outros países com o qual Luxemburgo tenha convenção (https://www.secu.lu/conv-internationales/). Para que este direito seja desbloqueado, terá que apresentar pelo menos 12 meses efetivamente cotizados no Luxemburgo.

      Ou seja, se trabalhou pelo menos 12 meses no Luxemburgo e se conta com pleo menos 120 meses de descontos (Lux + outros países) que terá direito a uma pensão no Luxemburgo.

      Para uma melhor análise das suas pensões não hesite em marcar uma consulta com a nossa equipa.

  4. Bom dia,
    Tenho 30 anos de descontos no Luxemburgo, e pretendo mudar-me definitivamente para Portugal e continuar a trabalhar lá.
    Posso pedir a pré-reforma no Luxemburgo aos 58 anos (dos 30 anos que descontei) quando completar 40 anos de contribuições?

    1. Olá António,

      O estado luxemburguês permite obter uma reforma antecipada se, entre os 57 e 60 anos tiver 40 anos de descontos obrigatórios ou se entre os 60 e 65 anos contar com 40 anos de descontos obrigatórios, continuados, facultativos ou comprados.

      Se ao momento de partir do Luxemburgo reunir essas condições pode pedir uma reforma antecipada e trabalhar em Portugal, desde que não ultrapasse o limite máximo de 1/3 do ordenado nacional mínimo do Luxemburgo (ao dia de hoje fixado em 2 570,93€). Ou seja, poderá ter uma atividade com limite bruto máximo auferido até 856,97€ (em Portugal ou em outro país). Se ultrapassar este tecto máximo, a sua pensão poderá ser adaptada. A partir dos 65 anos não há limite de rendimentos.

      Este pedido é feito junto do organismo Luxemburguês. Se por outro lado decidir regressar a Portugal sem o direito à pensão, o pedido deverá ser feito pelo organismo da SS em Portugal.

      Em ambos os casos, os rendimentos de pensões serão tributados nos país de residência fiscal (neste caso Portugal).

      Aconselho-o a ter uma reunião de análise e planeamento da sua reforma e do seu regresso a Portugal. No entanto, se o seu objetivo é regressar a Portugal, não poderá perder o evento que vai acontecer em 27/04/2024. Neste evento vamos apresentar temas como: o que fazer no Luxemburgo antes da partida, direito internacional (pensões, segurança social, emprego), investimento em Portugal, poupanças, como ter a possibilidade de poupar milhares de euros em benefícios fiscais, legalização de viaturas, entre muitos outros. Inscreva-se aqui.

  5. Boa tarde,

    pretendo que me informem por favor se me sabem explicar o motivo pelo qual estando a residir em portugal com uma reforma luxemburguesa tenho de apresentar a declaração de irs no luxemburgo e em portugal também, a residencia é em portugal e a reforma do luxemburgo não é grande. Com a convenção existente entre os dois paises tenho de apresentar algum documento no luxemburgo??

    obrigada

    1. Olá Paula,

      Há de facto muitos dos nossos clientes que nos apresentam as mesmas preocupações.

      Na realidade, o Luxemburgo continua, muitas vezes, a pedir realização de declaração de impostos a não residentes. Algumas das questões que costumamos analisar em consulta é se tem alguma conta aberta no Luxemburgo, se beneficia de prestações de saúde do regime da CNS, entre outras situações.

      Se for o caso, aconselhamos a desvincular-se por completo do Luxemburgo porque, a nossa experiência tem sido essa. Sempre que há um vinculo ao Luxemburgo, existe espaço para ser pedida a realização de declaração de impostos e a retenção sobre as pensões.

      O caso poderá ser analisado e impugnado junto da administração de contribuintes.

  6. Olá Tiago

    Gostaria desde já agradecer-lhe pela a sua resposta rápida e muito esclarecedora, no entanto devo ter-me expressado mal em relação á minha idade, tenho atualmente 48 anos, descontei 30 anos no Luxemburgo e queria terminar os 10 anos que me faltam a trabalhar em Portugal, daí a minha pergunta no texto anterior, quando chegar aos 58 anos, posso pedir a minha pré-reforma ao Luxemburgo? Mesmo estando a residir em Portugal.

    Espéro ter sido mais esclarecedor desta vez.

    1. Bom dia António,

      Se por outro lado decidir regressar a Portugal sem o direito à pensão, o pedido deverá ser feito pelo organismo da SS em Portugal. Pelo direito atual, podia fazer o pedido de uma pensão Luxemburguesa junto do organismo da SS de Portugal. Desde o momento que tem direito à pré-reforma do Luxemburgo tem um “plafond” máximo de rendimentos salariais de 1/3 do salário mínimo (isto até completar os 65 anos). Tenha atenção que estas regras são as que estão a ser aplicadas ao dia de hoje. Esta resposta não é de caráter vinculativo, até porque estamos a falar de uma situação hipotética e num futuro de 10 anos onde as leis referentes à previdência podem alterar.

  7. Olá boa tarde gostava de saber se tendo a reforma do luxambourg, e, estando em Portugal de a morar se tenho um corte na reforma por estar em Portugal, e também gostava de saber se quando conpletar os 65 anos recebo a reforma por completo, gostava que me responde se obrigada

    1. Olá Anabela,

      Obrigada pela sua questão. O valor da pensão que lhe for atribuído pelo Luxemburgo terá como base o cálculo dos anos cotizados no país.

      O valor das pensões é, em princípio, a declarar no país de residência, neste caso, Portugal.

      Os impostos em Portugal, é certo, que têm uma taxa superior ao praticado no Luxemburgo, significando, na maior parte das vezes, uma diminuição do rendimento líquido. Naturalmente, isto depende dos países onde efetivamente são pagos os impostos.

      Pelo que refere, esta será a única redução que tem como base o imposto pago, no entanto e pela complexidade destes temas, aconselhamos o agendamento de consulta detalhada e personalizada para perceber o seu caso em específico e realizar uma análise de pensões internacional de forma a otimizar o valor da sua pensão

      Faça o seu agendamento aqui.

      1. Bom dia tenho 60 anos de idade e de descontos tenho 17 anos de Portugal e 14 anos de descontos no Luxemburgo será que posso pedir uma pré reforma vou residir sempre no Luxemburgo Bom dia e muito obrigado pela atenção

        1. Olá Carlos,

          Uma vez que trabalhou em dois países terá de ser verificada a elegibilidade à pensão em cada um dos países onde trabalhou. Pode, no entanto, ser avançado que terá direito, neste caso, a duas pensões: uma pensão de Portugal e outra do Luxemburgo.

          Cada um desses países tem regras diferentes na atribuição desse direito. Por exemplo no que diz respeito à idade legal para poder ter uma pensão de velhice. No Luxemburgo é a partir do 65 anos e em Portugal a partir dos 66 anos e 4 meses (2024). Casos de pedidos de pensão antecipada implicam diferenças mais acentuadas.

          Neste caso, aconselhamos a fazer uma análise da sua carreira internacional e projeções de pensões para poder conhecer e avaliar os seus direitos e otimizar da melhor maneira o valor que terá a receber de pensão.

  8. Bom dia! Tenho 65 anos estou já reformada do Luxemburgo foi me atribuída uma pensão de 700€ e a minha pensão de Portugal foi recusada. Tenho 21 anos de Portugal e 16 daqui. Tendo uma pensão tão pequena terei direito a algum complemento? Mt obrigado

    1. Olá Rosa,

      Obrigada pelo seu comentário. A verdade é que o Luxemburgo só tem atribuído complementos quando, havendo direito a uma pensão no estrangeiro, essa se encontre atribuída. No entanto, poderá tentar fazer o pedido e tentar reclamar a decisão.

      Se precisar do nosso apoio, e análise do seu processo para possíveis soluções, não hesite em nos contactar agendando a sua marcação aqui.

      Melhores cumprimentos,

  9. Boa tarde. Trabalho em Portugal há quase 36 anos, sempre com descontos para a Caixa Geral de Aposentações. O meu filho emigrou para o Luxemburgo e está a pedir para irmos ter com ele e trabalhar lá. O meu marido já está reformado por invalidez, não trabalhando não sei se pode residir aí. Quanto a mim, se for ao fim de 4 anos de trabalho, legal, aí terei 40 anos de descontos, no total. Disseram-me que nessa altura como, já terei 62 anos, posso pedir no Luxemburgo a reforma relativa a Portugal, e que Portugal é obrigado a concedê-la na totalidade. No entanto, como a reforma em Portugal é só aos 66 anos e mais uns meses, será que não fazem o corte do tempo em falta? Agradeço, se possível, esclarecimento pois não quero tomar decisões precipitadas. Grata pelo esclarecimento que estou certa irei receber.

    1. Olá Simone,

      Com 40 anos de descontos na CGA, pode se reformar:
      “Contar, pelo menos, 40 anos de serviço efetivo enquanto tiver 60 anos de idade”
      No entanto irá sofrer penalizações sobre o montante da reforma a receber:
      ” Os subscritores que em 2005-12-31 tinham menos de 36 anos de serviço e aqueles que, tendo embora 36 anos de serviço naquela data, não vejam a respetiva pensão de aposentação antecipada calculada de acordo com as regras então em vigor têm uma penalização de 0,5% por cada mês ou fração de antecipação da aposentação em relação à idade normal ou pessoal de acesso á pensão de velhice.”
      Aconselhamos aa pedir uma projeção de reforma antes de tomar qualquer decisão, pois existem muitos parâmetros que têm de ser tidos em consideração.

      A nossa equipa especialista pode apoiar a sua jornada, agende aqui a sua reunião.

  10. Ola boa tarde, gostaria de saber como fonciona o ” baby year” na hora da reforma ,se for reformada em Portugal..se tenho direito a algum valor”extra” , e se também é automático ou terei que preencher algum formulário, obrigado..

  11. Ola boa tarde, gostaria de saber como fonciona o ” baby year” na hora da reforma ,se for reformada em Portugal..se tenho direito a algum valor”extra” , e se também é automático ou terei que preencher algum formulário, obrigado..

    1. Olá Patrícia,

      O baby year é um complemento à reforma que o Luxemburgo dá, sob algumas condições, a quem trabalhou no Luxemburgo e consagrou tempo para a educação dos seus filhos. Este benefício pode ser dado ao pai, à mãe, ou dividido entre ambos.

      O baby year pode dar um benefício de até 4 anos (dependendo do número de filhos ao qual o benefício é pedido) e tem duas vertentes:

      -pode aumentar os anos de cotizações (cotização complementar) ;
      -aumentar o valor das cotizações pagas durante esse mesmo período, o que vai influenciar na otimização do valor da sua pensão do Luxemburgo;

      Este benefício não é automático e carece o preenchimento de um formulário.

      Aconselhamos a que preencha o formulário o quanto antes porque se, eventualmente o estado Luxemburguês deixar de dar este benefício, em teoria será mais difícil rejeitá-lo a quem já fez o pedido e recebeu respetiva aprovação.

      Contacte a nossa equipa na Luxemburgo.

    1. Olá António,

      O governo português não “fica com parte da reforma”. O que acontece é os rendimentos serem tributados de acordo com as leis do país. As reformas sendo rendimentos, têm de ser declaradas na declaração anual de impostas. Existem, no entanto formas de otimizar o seu património e rendimentos, através de um cuidado planeamento de previdência e financeiro.

      A nossa equipa especialista pode apoiar a sua jornada, agende aqui a sua reunião.

  12. Bom dia vou regressar a Portugal trabalhei três meses em França e um ano e meio no Luxemburgo posso pedir os descontos que fiz em dinheiro por ir de vez para Portugal

    1. Olá Maria Rosinda,

      No que diz respeito ao levantamento de cotizações do Luxemburgo, estas poderão ser levantadas somente quando atingir a idade legal da reforma.

      No entanto, informo-a ainda que, por ter trabalhado mais de 12 meses no Luxemburgo, se aos 65 anos tiver 10 anos de descontos feitos em conjunto com vários países (por exemplo: Portugal, França, Luxemburgo) terá direito a uma pensão do Luxemburgo (proporcional aos descontos apresentados neste país).

      Para uma análise completa e um planeamento consciente deverá avaliar se, à idade devida, será mais vantajoso para si levantar as cotizações pagas ou fazer um pedido de pensão.

      Agende a sua consulta com a nossa equipa especializada no Luxemburgo.

  13. Boa noite, vou fazer 55 anos pretendo regressar para Portugal em Julho , tendo 17 anos de descontos no Luxemburgo e tenho também tenho 14 anos em Portugal , sou obrigada a manter no Luxemburgo uma morada uma vez que vou definitivamente para Portugal por motivos pessoais e se posso depois aos 57 anos pedir Pré reforma , obrigada

    1. Olá Elsa,

      Obrigada pelo seu comentário.

      Ao regressar a Portugal deverá formalizar a sua saída na “commune” onde deverá dar a morada para onde vai viver em Portugal para que as instituições oficiais do Luxemburgo possam comunicar consigo. Esta atualização de morada deve ser feita sempre que alterar de morada em Portugal. Não precisa de deixar uma morada registada no Luxemburgo.

      No que diz respeito à sua reforma e se as leis se mantiverem inalteradas: se aos 57 anos apresentar 40 anos de descontos obrigatórios (Luxemburgo e Portugal) pode pedir a sua pensão antecipada.

      Pelo que nos informou no seu comentário, se continuar a trabalhar até aos seus 57 anos, não terá 40 anos de descontos e por essa razão ainda não tem direito a pedir a pensão antecipada no Luxemburgo.

      Do nosso ponto de vista, seria importante avaliar a sua carreira contributiva em ambos os países e verificar se os anos estão corretamente registados, se houve paausas na sua carreira que possam ser corrigidos, comprados ou otimizados com direitos que possa não conhecer (como é o caso do baby year no Luxemburgo, períodos de estudos,etc.)

      Agende a sua consulta com a nossa equipa especializada no Luxemburgo.

  14. Olá boa tarde, tenho problema n’a coluna, muitas henias de disco, já fiz uma cirurgia, tenho problema no joelho e tendinite e arthrose, jabtrabalhei em Luxemburg 5 anos, depois tive que cuidar da minha deficiente e cuido até hoje já estou em Luxemburg à 18 anos tenho 55 anos quando complétar 57 posso pedir à pre reforma

    1. Olá Gilmaria,

      Obrigado pela sua questão. Se apresenta problemas de saúde que o impossibilitam de trabalhar deverá ser analisada a sua situação junto do seu médico, para que eventualmente seja dado início ao pedido de reforma por invalidez. Neste caso os prazos não contam da mesma maneira que os prazos de pedido de pensão de velhice aos 65 anos ou antecipada aos 57 ou 60 anos.

      Se, por outro lado, não tiver direito a uma pensão de invalidez, só terá direito a uma pensão antecipada aos 57 anos se comprovar uma carreira contributiva de 40 anos (480 meses) de descontos entre todos os países que tenha feito cotizações obrigatórias e que tenham convenção bilateral com o Luxemburgo.

      Agende a sua consulta com uma equipa especializada em assuntos da emigração.

  15. boa tarde, sou a Teresa tenho 64 anos e resido em Portugal.
    Tenho 2 filhos que nasceram no Luxemburgo. Na altura trabalhei do 1ºcomo independente e do 2º por conta de outro.
    tenho 11 anos e 9 meses de descontos no Luxemburgo, o facto dos filhos nascerem lá conta para alguma coisa no pedido da reforma?

    1. Olá Teresa,

      O facto de ter tido filhos, educando-os, no Luxemburgo e ter trabalhado no Luxemburgo poderá indicar que tem um benefício chamado “Baby Year”. Este beneficio não funciona de forma automática e tem que ser pedido através de um formulário especifico. Informo ainda que tem direito a uma pensão legal do Luxemburgo a partir dos 65 anos, mas que também não é atribuída de forma automática.

      Aconselho-a o quanto antes a verificar: extrato de carreira do Luxemburgo, pedido de baby year, pedido de pensão de velhice no Luxemburgo.

      Agende a sua reunião com uma equipa especializada em assuntos da emigração.

  16. Boa tarde,
    O meu Pai tem 87 anos e está reformado do Luxemburgo, em caso de morte a minha mãe tem direito a alguma pensão de viuvez do Luxemburgo?

    1. Olá Maria,

      Para ter direito a uma pensão de sobrevivência no Luxemburgo existem alguns requisitos a serem cumpridos.

      – O seu pai e a sua mãe tiveram de ter contraído matrimónio;
      – Em caso de estarem separados, a sua mãe não pode ter contraído outro matrimónio;

      Em caso de vários matrimónios por parte do seu pai, esta pensão poderá ser dividida na proporção do tempo que as esposas estiveram com ele.

      Para respostas mais específicas seria necessário fazer um levantamento da situação pessoal dos seus pais face à aplicabilidade das regras de previdência relativas à pensão de sobrevivência do Luxemburgo.

      Agende a sua reunião com uma equipa especializada em assuntos da emigração.

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