1 Abril 2019

Regime dos Residentes Não Habituais – RNH

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Sabia que o regime dos residentes não habituais também se aplica a cidadãos portugueses e não apenas a cidadãos estrangeiros?

Este regime tem benefícios para dois grupos de pessoas: reformados que recebem reforma de outros países e trabalhadores que exerçam profissões de alto valor acrescentado.

Com este regime tem acesso a taxas fixas de IRS sobre os rendimentos de reforma ou da sua profissão de alto valor acrescentado durante 10 anos?

BENEFÍCIO PARA REFORMADOS

Os reformados que recebam reformas que tenham origem num anterior emprego para uma empresa privada, ao virem viver para Portugal e ao beneficiarem deste regime, têm uma taxa fixa de IRS de 10% sobre os rendimentos da reforma durante 10 anos. Se tiverem trabalhado para uma empresa do Estado do país onde residiam, normalmente essa reforma pagará imposto no país onde residiam, não pagando imposto em Portugal, portanto, este benefício torna-se inútil.

Por isso, se estiver perto da idade da reforma ou mesmo que já esteja reformado e a sua intenção é regressar a Portugal, poderá em toda a ocasião analisar se se enquadra nos requisitos do estatuto RNH.

BENEFÍCIO PARA PROFISSIONAIS DE ACTIVIDADES DE ELEVADO VALOR ACRESCENTADO

Os trabalhadores de profissões de alto valor acrescentado, ao virem viver para Portugal e ao beneficiarem deste regime, têm uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos dessa profissão, seja de trabalho dependente ou independente. Não serão tributados segundo as tabelas de retenção mensal nem a tabela de IRS anual, terão a tributação fixa de 20%.

CONDIÇÕES PARA BENEFICIAR DO REGIME

Para ter acesso a estes benefícios no pagamento de imposto é importante cumprir os seguintes critérios:

  • não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao ano do pedido do estatuto;
  • ser residente fiscal em Portugal no ano para o qual faz o pedido do estatuto e viver em Portugal mais do que 6 meses e 1 dia em cada ano;
  • não pode ter dividas nas Finanças;
  • passar a ter a maioria dos seus rendimentos e património em Portugal (centro de interesses vital).

Como seria de esperar, há regras a respeitar e por isso é muito importante que se faça uma análise de cada caso. Acima de tudo porque muitos emigrantes portugueses tinham durante anos e anos a sua morada fiscal em Portugal (mesmo vivendo no estrangeiro). Esta situação pode ser alterada e torna-se mais fácil com a ajuda de quem está habituado a tratar destes assuntos.

Cada caso é um caso e muitas vezes mesmo num casal marido e mulher têm situações diferentes por isso não perca mais tempo. Enquadra-se nas situações referidas, então visite a nossa proposta para o regime dos residentes não habituais, sem compromisso.

*todos os pontos carecem da existência de convenção entre os países e análise da mesma

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