Para atenuar o aumento das rendas que, em 2023, e por via da inflação, poderiam subir 5,43%, o governo estabeleceu um teto máximo de 2% para essa atualização dos valores das rendas, em habitação e espaços comerciais, apesar deste não acompanhar a subida da inflação e as normas do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). Este limite visa mitigar os efeitos da inflação junto dos arrendatários.
A medida vai ter aplicabilidade de janeiro a dezembro de 2023, e abrange contratos de arrendamento com mais de um ano. Se houver atualizações das rendas durante 2023, esta medida aplica-se travando possíveis subidas até ao final do ano.
Como comunicar o aumento da renda ao inquilino?
A comunicação do aumento da renda deverá ser feita por escrito pelo senhorio com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda, através de uma minuta própria.
Para esse efeito, a carta deverá ser registada, com aviso de receção, ou entregue em mão contra a assinatura do inquilino. Além da referência ao valor atual da renda, a carta deverá ainda indicar o montante que resulta da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual produzirá efeito.
A atualização da renda só pode ocorrer quando o contrato vigora há mais de um ano, ou seja, um ano após o início do contrato – por exemplo, não é aplicável a contratos celebrados em janeiro de 2023. O senhorio só pode exigir o valor da nova renda depois de informar sobre o respetivo valor. Se o cálculo do senhorio estiver errado, ou se for aplicado um coeficiente incorreto, o inquilino deve contestar.
Até 30% do rendimento dos senhorios livre de IRS em 2023
No IRC, 13% é excluído de tributação. As medidas visam compensar os proprietários do teto máximo de 2%, imposto pelo governo, para a atualização das rendas em 2023.
Publicada no portal do governo, são detalhadas as medidas destinadas aos proprietários. Assim, parte dos rendimentos serão excluídos da tributação. Este cálculo será feito “de forma a neutralizar o impacto da limitação das rendas para os senhorios, consoante a taxa de imposto a que os seus rendimentos prediais estariam sujeitos”,
Em sede de IRS, o coeficiente de tributação varia consoante a duração dos contratos. No máximo, e para contratos com mais de 20 anos, 30% dos rendimentos arrecadados serão excluídos da tributação. Num contrato com mais de 10 anos, 21% dos ganhos dos senhorios não são sujeitos ao imposto. Para contratos de arrendamento entre 5 e 10 anos, 11% fica livre de IRS. Entre 2 e 5 anos, 10% do rendimento é excluído da tributação. Em contratos com menos de 2 anos, 9% dos rendimentos ficam livre de pagar imposto.
O governo dá vários exemplos, consoante a duração do contrato, para rendimentos anuais de 6000 euros com rendas. Se o contrato for de três anos, ficarão excluídos de tributação 600 euros (10%) de rendimentos prediais auferidos em 2023, sendo o remanescente tributado a 26%; se o contrato for de 5 anos, ficarão excluídos de tributação 660 euros (11%) de rendimentos prediais ganhos em 2023, sendo o restante taxado a 23%.
Estas são as novas diretrizes quanto ao aumento das rendas de imóveis a partir de 2023. Se tiver dúvidas na compreensão do que isto significa para o seu imóvel, estamos à distância de um click.