21 Outubro 2022

Atenção! A Representação Fiscal deixou de ser obrigatória

Até meados de junho de 2022, a representação fiscal era obrigatória para todos os não residentes que viviam fora da União Europeia (UE), independentemente de terem ou não terem bens ou rendimentos em Portugal.

Essa obrigação chegou finalmente ao fim e por isso, atualmente, se ativar um sistema de notificação eletrónica, já não é obrigado(a) a nomear um Representante Fiscal em Portugal.

Desde julho de 2022, as Finanças disponibilizaram uma opção de notificação eletrónica (que pode ser o regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças OU a adesão à caixa postal eletrónica), pelo que os não residentes que vivam em país terceiro (fora da UE) ficam dispensados da obrigatoriedade de designação de um representante fiscal em Portugal. Para esta opção, os não residentes passam a ter responsabilidade total pelas suas obrigações fiscais.

Se optarem por aderir a uma opção de notificação eletrónica, esta adesão deve acontecer no prazo de até 15 dias a contar do facto que gera a obrigação, que pode ser por exemplo: 

  • a data em que adquiriu o imóvel;
  • a data em que adquiriu o veículo;
  • a data em que início atividade laboral em Portugal;
  • data em que início atividade em nome individual em Portugal.
 

É ainda importante alertar que essa dispensa não se aplica nos casos em que os não residentes exerçam uma atividade por conta própria em território português sujeita a IVA, (como é o caso do alojamento local) mantendo- se assim a obrigatoriedade de designar um representante fiscal de IVA (terá de ser um sujeito passivo de IVA com residência em território nacional).

De forma simples, podemos dizer que o representante fiscal é o interlocutor entre o contribuinte que reside no estrangeiro e as Finanças em Portugal. Por isso, se aderir a um sistema de comunicação eletrónica, deixa de ser necessário ter esse interlocutor.

No entanto, aderir às notificações eletrónicas nem sempre é a garantia de que pode ficar descansado, pois passa a receber as comunicações diretamente das Finanças, mas com muita frequência os contribuintes ficam sem saber o que é preciso fazer ou tratar, ficando na mesma os assuntos por resolver e correndo o risco de ultrapassar os prazos de resposta. Para além disso, o representante fiscal pode representá-lo pessoalmente junto das finanças, sempre que seja necessário.

Por isso, se pretende viver descansado e com a garantia de que em Portugal tem um especialista a tratar dos seus assuntos fiscais, pode nomear um representante fiscal, que em Portugal assegure as comunicações com as Finanças, e que lhe permita dormir descansado, sabendo que em Portugal alguém trata dos seus assuntos fiscais por si.

É essencialmente uma forma de poupar tempo que iria perder ao ter que conhecer a lei fiscal portuguesa, evitar multas em caso de incumprimentos e garantir que tem alguém qualificado para tratar dos seus assuntos fiscais em Portugal.

Vamos tentar resumir os diferentes casos em que se pode ou não colocar a obrigatoriedade de representação fiscal, para que seja mais fácil para si perceber se é ou não o seu caso.

Com a nova lei, identificámos os seguintes casos em existe ou não obrigatoriedade de nomear representante fiscal:

  • Residentes na União Europeia: sem qualquer tipo de obrigação de nomear representante fiscal, nem de aderir a um sistema eletrónico de notificações;
  • Residentes fora da União Europeia, sem imóveis, sem veículos, sem contrato de trabalho em Portugal ou sem atividade não sujeita a IVA em Portugal: sem qualquer tipo de obrigação de nomear representante fiscal, nem de aderir a um sistema eletrónico de notificações;
  • Residentes fora da União Europeia, com imóveis, e/ou com veículos, e/ou com contrato de trabalho em Portugal e/ou com atividade não sujeita a IVA em Portugal: com obrigação de nomear representante fiscal, ou em alternativa, de aderir a um sistema eletrónico de notificações;
    • Exemplo: português residente no Reino Unido, com imóveis em Portugal. Deve:
    • OU nomear representante fiscal
    • OU aderir a um sistema eletrónico de notificações
  • Residentes fora da União Europeia com atividade sujeita a IVA em Portugal: com obrigação de nomear representante fiscal.
    • Exemplo: português residente no Reino Unido, com atividade de alojamento local em Portugal. Deve:
    • OU nomear representante fiscal
    • OU aderir a um sistema eletrónico de notificações
    • E nomear representante fiscal em sede de IVA

Encontra-se em alguma destas situações e não sabe como proceder?

Entre as nossas soluções para os portugueses residentes no estrangeiro, aconselhamos qual a melhor forma de agir perante a situação em que se encontra. Estas e outras informações, assim como a nomeação de representante fiscal pode encontrar pelos meios de contacto habituais ou até marcar uma reunião.

Seja qual for a decisão assegure-se que os seus assuntos fiscais são bem tratados e se encontram regularizados, evitando assim surpresas desagradáveis,

 

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