Quem pode conduzir um automóvel de matrícula estrangeira em Portugal?
Hoje responderemos a uma das grandes dúvidas de quem vai de férias e leva o seu automóvel para Portugal – Quem pode conduzir um automóvel de matrícula estrangeira em Portugal. Analisaremos as diferentes questões relacionadas com a condução dos ditos automóveis, analisando também a origem da carta de condução.
A questão que normalmente se coloca é:
Podemos ou não conduzir um veículo em Portugal, com carta estrangeira?
A resposta é afirmativa e a Lei é bastante clara neste sentido. Segundo a Lei 22-A/2007 de 29 de Junho, artigo 30º, a carta de condução emitida por Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu é reconhecida em Portugal, podendo o seu titular conduzir qualquer viatura (quer de matricula Portuguesa, quer de matricula estrangeira) em Portugal, desde que para isso a sua carta lhe permita conduzir o mesmo tipo de veículo no país de origem. Portanto, qualquer indivíduo que tenha uma carta, por exemplo, francesa que lhe permita conduzir veículos ligeiros em França, pode também conduzir ligeiros em Portugal. Consequentemente, não existe assim qualquer obrigatoriedade de trocar a carta de condução (quer da Francesa para a Portuguesa, quer da Portuguesa para a Francesa), salvo nas seguintes situações, conforme dispõe a Legislação Portuguesa, mas também a Europeia:
Situações em que é necessário trocar a carta de condução:
- se a perder, a danificar ou lha roubarem;
- se cometer uma infração rodoviária no país onde reside tem de trocar a carta para a do país onde reside;
- se caducar tem de ser trocada para a carta do país de residência.
Daqui resulta que não existe qualquer problema em conduzir qualquer viatura em Portugal com carta de condução Francesa (podendo conduzir também uma viatura em França com carta Portuguesa, sem ter de a trocar para a Francesa, salvo nas situações atrás descritas).
Mas, se relativamente às cartas de condução a legislação é permissiva, no que respeita à condução de veículos de matrícula estrangeira, a situação complica-se. Desde logo, porque um veículo de matrícula estrangeira só pode permanecer em Portugal, no máximo, 180 dias durante um ano. E mesmo para estar durante esse período, sem que seja “convidado” a pagar o imposto devido, tem de reunir um certo número de condições que passamos a enumerar:
Condições:
- Estarem matriculados em nome de uma pessoa não residente em Portugal. Ou seja, o proprietário do veículo com matrícula estrangeira não pode ter residência em Portugal. É por isso muito importante e obrigatório que no cartão de cidadão conste a morada no estrangeiro;
- Serem introduzidos no País pelos seus proprietários, aqueles que constam nos documentos do veículo, devendo portanto ser o proprietário a entrar com o veículo em Portugal;
- Serem utilizados para fins particulares, não podendo estar afecto a nenhuma actividade comercial;
- Serem sempre conduzidos pelos seus proprietários;
E,
- Serem acompanhados do título de registo de propriedade, do livrete ou de documentos equivalentes que devem estar sempre com o veículo;
No entanto, prevê também a lei uma excepção à obrigatoriedade do automóvel ser conduzido apenas e só pelo seu proprietário, uma vez que o cônjuge, os filhos e os pais do proprietário do veículo podem também conduzi-lo. Mas também estes estão sujeitos ao requisito já enumerados, ou seja, apenas o podem conduzir para fins privados, têm de ter residência no estrangeiro e não podem desenvolver uma actividade profissional no território nacional.
Por fim, última nota importante sobre a permanência de um veículo de matrícula estrangeira em Portugal: Este só pode manter-se em Portugal enquanto o seu titular também aí estiver. Caso o proprietário se encontre fora de Portugal, o veículo não pode aí manter-se.
Em jeito de resumo, devemos dizer que a carta de condução não afeta a possibilidade de condução de um qualquer veículo, não havendo obrigatoriedade de a trocar salvo nas três situações supramencionadas.
Já a condução de um automóvel em Portugal tem várias condicionantes expostas, devendo quem vai de férias a Portugal ter atenção ao que aqui foi exposto para não ter um desagradável encontro com as autoridades Nacionais.