Historicamente, em termos geográficos, os emigrantes portugueses, como sabemos, tomam a decisão de emigrar em busca de melhores oportunidades e condições de vida, quer pessoais, quer financeiras que, maioritariamente, não conseguem encontrar quando residem em zonas mais afastadas das grandes cidades. Igualmente, com a pandemia COVID-19 vivida por todos nós, um dos principais fenómenos verificados foi, efetivamente, o regresso de inúmeras pessoas às suas origens e a procura de muitas outras pessoas de regiões e localidades longe das grandes cidades e metrópoles, sendo um dos objetivos primordiais a procura de mais e melhor qualidade de vida (incluindo a financeira).
De forma a combater a desertificação das zonas consideradas como o interior do nosso país, o governo português tem vindo a incentivar quem toma a decisão de ir trabalhar e residir para territórios considerados como tal através da implementação de apoios e benefícios.
De que apoios falamos e como é que estes se aplicam
Neste sentido importa, de uma forma inicial, desmistificar a ideia de que, quando se refere a territórios do interior, apenas estão abrangidas as regiões nas zonas mais remotas e, permitam-me a expressão, nos confins do nosso país.
Como podemos verificar através do Mapa do Programa Nacional para a Coesão Territorial, excluindo as grandes cidades, parte do litoral e o Algarve, a área geográfica abrangida e considerada para efeitos dos apoios como territórios do interior é bastante extensa.

Com o objetivo de combater a desertificação em cima mencionada, surge o Programa “Emprego Interior Mais” – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável. Esta medida insere-se no âmbito do Programa Trabalhar no Interior.
Assim, o Programa “Emprego Interior Mais” tem como destinatários:
a) Desempregados e empregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
b) Pessoas que não tenham registo de contribuições na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes no mês anterior ao da candidatura ou ao da celebração do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, quando as mesmas já tenham ocorrido;
c) Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano;
d) Cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros, desde que cumpridos os requisitos de entrada e permanência previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, ou na demais legislação aplicável, incluindo os beneficiários de proteção temporária;
e) Trabalhadores por conta de outrem;
f) Trabalhadores independentes.
No nosso texto, importa abordar o ponto relativo aos emigrantes portugueses. Por conseguinte, os emigrantes portugueses que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano são destinatários dos apoios financeiros aqui em questão.
Em resumo os apoios têm também aspetos a considerar
Existe um apoio financeiro pela celebração de um contrato de trabalho por conta de outrem, pela criação do próprio posto de trabalho ou empresa, ou transferência do local de trabalho. Acresce uma majoração de 20% do apoio por cada membro do agregado familiar que acompanhe o destinatário na mudança de residência para território do interior. E, por fim, existe ainda um apoio complementar para os custos de transporte de bens.
Contudo, não basta que o novo local de trabalho seja em local considerado do interior. A este facto tem de acompanhar a mudança de residência a título permanente para local do interior, por um mínimo de 12 meses.
Esta mudança deverá ocorrer nos 180 dias anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da própria atividade, implicando que a anterior residência não fosse considerada igualmente como território do interior.
Importa ressalvar um dado bastante relevante. Com a tomada de decisão de regressar definitivamente ao nosso país, muitos emigrantes têm o desejo de criar a sua própria empresa em Portugal. De forma que possa beneficiar destes apoios, o candidato deverá criar, pelo menos, o seu posto de trabalho a tempo completo e, no caso da constituição de entidades privadas com fins lucrativos, possuir mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
Pagamentos dos Apoios
Em termos de pagamentos dos apoios, estes não são feitos na totalidade de uma única vez. Ao invés, funcionam da seguinte forma:
· 60% do montante total aprovado, acrescido do apoio complementar, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa, nos casos aplicáveis;
· 40% do montante total aprovado, no 13.º mês civil após a data do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa ou de produção de efeitos da transferência do trabalhador.
Maioritariamente ouvimos falar sobre o Programa Regressar e os seus apoios financeiros, cuja designação é de Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal. Estes apoios não são cumulativos com os do Emprego Interior Mais.
Todavia, além do Apoio Financeiro do Programa Regressar existe, ainda, um benefício fiscal para quem não tenha residido nos últimos 3 anos em Portugal e que regressa para trabalhar. Falamos do artigo 12-º-A do Código do IRS, aplicável a ex-residentes. Este benefício permite a quem tenha desde 2019 regressado a Portugal seja tributado em apenas 50% dos seus rendimentos de trabalho ou de rendimentos profissionais e empresariais, em sede de IRS. Este benefício é aplicável a partir do ano fiscal de regresso a Portugal e pelos seguintes 4 anos.
Neste sentido, apesar de, em termos de apoios financeiros, os Programas serem incompatíveis, o benefício fiscal supramencionado é igualmente aplicável a quem se candidata ao Apoio Emprego Interior Mais.

Dando um exemplo:
Um residente solteiro, de 40 anos, Engenheiro Informático que decidiu regressar às suas origens em Celorico de Basto.
Como podemos verificar através do exemplo em cima, este apoio financeiro e benefício fiscal em conjunto são bastante interessantes para quem decide regressar a Portugal, residir e trabalhar em territórios longe das grandes cidades, ou seja, que sejam considerados como territórios do interior. Caso seja este o seu caso, informe-se de forma que possa beneficiar dos mesmos.