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12 Agosto 2022

Vive no estrangeiro e comprou imóvel em Portugal?

Se reside no estrangeiro e comprou um imóvel em Portugal, existe a possibilidade  de estar a pagar mais IRS do que devia. Veja tudo neste artigo.

O código do IRS (imposto sobre os rendimentos singulares) prevê que quem viva fora de Portugal pague IRS sobre 100% das mais valias imobiliárias, ao contrários dos que residem em Portugal que apenas pagam IRS sobre 50% das mais valias.

No entanto, este é um tema que tem gerado muita discussão e tem feito correr muita tinta, pois tem sido inúmeros os casos de residentes no estrangeiro (emigrantes ou não) que se têm queixado junto de diversos tribunais e instâncias.

E o que é certo, é que como o ditado popular diz “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”.

Isto porque já desde há alguns anos, que tem existido muita pressão no sentido de não existir esta descriminação negativa para com os contribuintes que residam fora de Portugal.

É por isso importante que se passe a informação de que quem reside fora de Portugal tem o direito de reclamar da cobrança excessiva de imposto quando se vive fora mas se vende imóveis em Portugal.
Assim sendo, se vive fora de Portugal e tenha vendido um ou mais imóveis em Portugal, informe-se sobre a possibilidade e os mecanismos para fazer valer os seus direitos.

Em muitos casos estamos a falar de milhares e milhares de euros de impostos a menos.

Caso pretenda, no Balcão temos uma equipa de especialistas disponíveis para o ajudar a analisar o seu caso!

Como são calculadas as mais valias imobiliárias?

As mais valias estão definidas no artigo 10.o do Código do IRS.

Para o calcular as mais-valias é preciso conhecer:

  • valor de aquisição do imóvel;
  • valor e data de venda do imóvel;
  • despesas comprovadamente realizadas com a aquisição do imóvel;
  • despesas comprovadamente realizadas com a venda do imóvel;
  • despesas comprovadamente realizadas com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos.
 

Quando é feito o cálculo, e em função do ano da aquisição face ao ano da venda, é aplicado o coeficiente de correção monetária, os quais são publicados anualmente de acordo com portaria do Governo.

Se vendeu um imóvel e não teve em atenção todos estes aspetos, poderá ter pago mais imposto do que seria exigido.

Por isso informe-se e analise a sua situação. Cada caso é um caso, e merece a devida análise e estudo.

Caso pretenda, no Balcão temos uma equipa de especialistas disponíveis para o ajudar a analisar o seu caso!

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