Procurar
Close this search box.
23 Janeiro 2023

Que veículos são elegíveis para isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos)?

Em Portugal, a isenção do imposto sobre veículos, conhecido como Imposto Sobre Veículos (ISV), é uma medida que permite a algumas pessoas e instituições não pagarem esse imposto. No entanto, é importante notar que essa isenção não é aplicável a todos os veículos e nem a todas as pessoas.

De acordo com a legislação portuguesa, existem algumas categorias de veículos que podem ser elegíveis para a isenção do ISV, incluindo:

  • Os veículos adquiridos para funções operacionais pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ou pelas associações humanitárias ou câmaras municipais para o conjunto das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate aos incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros; 

  • Os veículos adquiridos em estado novo, destinados às forças militares, militarizadas e de segurança, incluindo as polícias municipais, quando afetos exclusivamente ao exercício de funções de autoridade, considerando-se como tais as funções de vigilância, patrulhamento, policiamento, apoio ao serviço de inspeção e investigação e fiscalização de pessoas e bens;

  • Os veículos declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado ou adquiridos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;

  • Os veículos automóveis, com lotação igual ou superior a sete lugares, incluindo o do condutor, adquiridos pelos municípios e freguesias, mesmo que em sistema de leasing, para transporte de crianças em idade escolar do ensino básico;

  • Os veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais das equipas de sapadores florestais e da força de sapadores bombeiros florestais pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e os veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais da estrutura operacional e da Força Especial de Proteção Civil pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, bem como os veículos adquiridos pelas corporações de bombeiros para o cumprimento das missões de proteção civil, nomeadamente socorro, assistência, apoio e combate a incêndios; 

  • Os veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), quando afetos exclusivamente ao apoio preventivo e combate a incêndios.


De acordo com a legislação, é necessário apresentar uma documentação comprobatória para requerer a isenção. É importante observar que as regras e requisitos para a isenção do ISV podem variar de acordo com a legislação municipal, e é recomendável verificar com as autoridades locais para confirmar se está elegível para a isenção. Além disso, é importante ter em mente que mesmo que seja elegível para a isenção, é preciso requerer essa isenção e seguir as regras estabelecidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ver mais artigos

Clica nos tópicos para ver mais artigos

artigos relacionados

eventos

Destaque Webinar Seguros de Saúde

24 de outubro

18h00

Hora
europa
central

artigos em destaque

conferências

Destaque – Conferência Investimento em Portugal

19 de outubro

17:00 às 19:30

Hora
europa
central

útimos artigos

Outros artigos que podem ser do seu interesse

vida fiscal em portugal

Vida fiscal em Portugal

Soluções
Fiscais
14 Outubro 2024

Os seguros de saúde na Suíça podem aumentar em média 5% em 2025

Soluções
Seguros
16 Setembro 2024

Isenção de Impostos Já é Realidade para Jovens na Compra de Habitação

Soluções
Imobiliário
01 Agosto 2024