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30 Novembro 2022

Como e em que momento pode pedir a revisão do IMI?

Até ao final do ano de 2022 pode solicitar a revisão do valor do IMI. Mas atenção: o resultado pode ser mais imposto a pagar.

Por isso saiba como fazer!

Pois bem, o IMI a pagar anualmente depende, entre outras coisas, do Valor Patrimonial Tributário (VPT). E este VPT está definido na caderneta do imóvel. 

A cada 3 anos a Autoridade Tributária faz uma reavaliação automática desse valor. Mas atenção, isso não garante que todos os dados de cálculo desse valor estão a ser atualizados.

Por isso, se nunca pediu a reavaliação do valor do seu imóvel recomendamos que antes demais faça uma simulação do valor patrimonial atual do imóvel.

Depois dessa análise feita é que decide então se avança com o pedido de reavaliação ou não, pois se o valor aumentar, não tem que fazer o pedido.

Fórmula do Valor Patrimonial Tributário

VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv´

Os elementos de cálculo da fórmula são:

  • Vc= Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado);
  • A= Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
  • Ca= Coeficiente de afetação (fim a que se destina, por exemplo à habitação ou ao comércio);
  • Cl= Coeficiente de localização (características da zona envolvente);
  • Cq= Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo);
  • Cv = Coeficiente de vetustez, calculado de acordo com a idade do imóvel, diminuindo a cada escala temporal, até aos 61 anos, a partir desta idade Cv não se altera mais:
    • Menos de 2 anos = 1
    • De 2 a 8 anos = 0,90
    • De 9 a 15 = 0,85
    • De 16 a 25 = 0,80
    • De 26 a 40 = 0,75
    • De 41 a 50 = 0,65
    • De 51 a 60 = 5,55
    • Mais de 60 = 0,40

Ou seja, de forma um pouco simplista, se a zona em que o imóvel se encontra valorizou ou desvalorizou, se o imóvel “ganhou” qualidade ou a “perdeu”, e se a idade do imóvel faz baixar consideravelmente o coeficiente de vetustez, então pode estar perante alterações que devem ser analisadas.

Por outro lado, o preço de construção tem vindo também a variar ao longo dos anos. Nos últimos anos tem sempre subido, mas por exemplo, de 2008 para 2009, e de 2009 para 2010 esse coeficiente desceu.

Por isso, acima de tudo recomendamos que simule o seu caso concreto.

Caso depois conclua que o VPT pode baixar, então deve avançar com o pedido de reavaliação. Esse procedimento pode ser feito num serviço de finanças, mas hoje em dia é muito mais rápido e simples se for feito online no Portal das Finanças.

Não se esqueça: tem até 31 de Dezembro de cada ano para fazer esse pedido. 

Por isso, não deixe para amanhã o que pode fazer hoje.

No Balcão do Emigrante temos um departamento fiscal disponível para o ajudar a analisar o seu caso, pois cada caso é um caso.

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