Como deve ser do seu conhecimento, a Lei 56/2023 (a Lei Mais Habitação) introduziu um conjunto de medidas sobre a atividade do Alojamento Local.
Uma delas foi a introdução da obrigatoriedade de alguns dos Alojamentos Locais passarem a pagar uma Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local, conhecida como CEAL.
A quem NÃO se aplica a CEAL?
A CEAL não se aplica aos alojamentos com licença de alojamento local válida que:
- Se encontrem localizados em territórios considerados do interior (como tal identificados pelo Governo no anexo à Portaria n.º 208/2017)
- Sejam moradias
- Estejam registados na modalidade de quartos
- Sejam uma habitação própria permanente e em que a exploração não ultrapasse os 120 dias por ano
- Estejam registados em imóveis que tenham uso não habitacional
- Que estejam em freguesias de pouca pressão habitacional
Por isso, por oposição, a CEAL aplica-se a todos os alojamentos locais com licença válida em 31 de dezembro de 2023 e que não se encontrem nas exceções mencionadas em cima.
Como se calcula a CEAL?
- Encontre o coeficiente da sua freguesia ou concelho na Portaria n.º 455-E/2023
- Multiplique o coeficiente por 31,53€. Desta forma, obtém o valor por m2 que terá de pagar na sua região.
- Por fim, multiplique este valor pela área bruta privativa do seu imóvel que consta da sua caderneta predial.
Exemplo de um Alojamento Local de 100m2 na Baixa de Lisboa (Freguesia de Santa Maria Maior)
- Coeficiente Santa Maria Maior em Lisboa: 0,8702
- Assim: 0,8702 * 31,53€ = 27,44€ por m2
- Aojamento local com 100m2 = 100*27,44 = 2.744€ CEAL
Quando se paga a CEAL?
A entrega da declaração que levará à liquidação da CEAL tem que ser feita até 20 de Junho de 2024, e o respetivo valor terá que ser pago até 25 de junho de 2024.
Tem um alojamento local em Portugal e tem dúvidas no pagamento da CEAL, Contribuíção Extradionária sobre Alojamento Local? O Balcão do Emigrante está ao seu dispor para auxiliar nas suas questões fiscais.