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17 Outubro 2024

Regressar a Portugal para trabalhar: perceba os benefícios para quem não viveu no país nos últimos 3 anos

O regime fiscal aplicável aos ex-residentes no regressar a portugal para trabalhar

O governo português, através do Programa Regressar, lançou iniciativas para incentivar o regresso de emigrantes. O foco tem sido os apoios financeiros do MAREP, que ajudam a mitigar o impacto económico do regresso e promovem a criação de atividades laborais. No entanto, pouco se fala do benefício fiscal para quem regressa a Portugal para trabalhar, aplicável a quem não residiu no país nos últimos 3 anos.

fiscalidade internacional regresso portugal

A importância destes benefícios fiscais em sede de IRS para os emigrantes portugueses que não residem há mais de 3 anos em Portugal é significativa. Estes não só incentivam o regresso ao país, facilitando a reintegração económica e social, como também proporcionam uma poupança relevante num momento crucial de transição. Ao tributar apenas 50% dos rendimentos do trabalho, este regime alivia a carga fiscal, permitindo aos ex-residentes uma maior estabilidade financeira ao retomar a vida em Portugal, promovendo, assim, o desenvolvimento económico e a criação de novas oportunidades.

Artigo 12º – A. Regime fiscal aplicável a ex-residentes

O Artigo 12º-A do Código do IRS introduz um regime fiscal especial destinado a ex-residentes que decidem regressar a Portugal. Este regime oferece uma oportunidade única para aqueles que não viveram em território português nos últimos três anos, permitindo-lhes beneficiar de uma redução significativa na tributação dos seus rendimentos. Ao abrigo deste artigo, os ex-residentes podem ver tributados apenas 50% dos rendimentos do trabalho dependente e profissional, proporcionando um alívio fiscal considerável e incentivando o regresso ao país com condições mais favoráveis.

  1. São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos números 1 e 2 do artigo 16.º em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023:  
  • Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores;  
  • Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente;  
  • Tenham a sua situação tributária regularizada.  
  1. Não podem beneficiar do disposto no presente artigo os sujeitos passivos que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual. 

Este benefício fiscal permite que quem regressou a Portugal desde 2019, e não residiu no país nos anos anteriores, pague IRS apenas sobre 50% dos rendimentos do trabalho dependente e profissional. O regime aplica-se a partir do ano do regresso e nos 4 anos seguintes. No entanto, muitos emigrantes não conseguem usufruir deste benefício devido a moradas incorretas no cartão de cidadão e na morada fiscal. Existe um mecanismo para corrigir retroativamente a morada junto da Autoridade Tributária, mas este procedimento é pouco conhecido, levando muitos a perderem uma significativa poupança em impostos.

Para garantir o acesso a este benefício fiscal, é crucial que os emigrantes verifiquem e atualizem a sua morada fiscal antes de regressar a Portugal. A correção retroativa junto da Autoridade Tributária é uma oportunidade valiosa para regularizar a situação e aproveitar as vantagens fiscais disponíveis. Ignorar este processo pode resultar na perda de uma poupança considerável em impostos, sublinhando a importância de uma preparação cuidadosa e informada antes do regresso. Assim, é fundamental que os emigrantes se informem e tomem as medidas necessárias para beneficiar plenamente deste regime.

Exemplos

Para melhor entender o impacto do regime fiscal aplicável a ex-residentes, apresentamos dois exemplos práticos que comparam a tributação de uma remuneração bruta com e sem os benefícios fiscais do Artigo 12º-A. Estes exemplos ilustram claramente a poupança em sede de IRS, evidenciando como este benefício pode influenciar positivamente o rendimento líquido de quem regressa a Portugal, tornando o regresso financeiramente mais vantajoso.

Exemplo 1

Comecemos por um residente de 35 anos, solteiro, sem dependentes, com contrato de trabalho por conta de outrem, e que aufira um vencimento bruto de 950,00€. 

Adultos 1

Salário bruto 950,00€

Dependentes 0

14 folhas de salário

Sem benefícios Com benefícios  Poupaça
1.510,00€ IRS  0.000,00€** IRS por 5 anos  7.550,00€ IRS ao fim de 5 anos 

* considerando apenas a dedução à colecta pelos dependentes e sem considerar qualquer tipo de deduções à colecta com despesas 

** Se este casal tiver direito ao benefício do artigo 12.º – A, e ao excluir 50% do rendimento da tributação 

Exemplo 2

Vejamos agora, o caso de um casal, em tributação conjunta, em que os dois elementos auferem rendimentos de trabalho dependente, e com 2 filhos menores. Cada um dos titulares aufere um vencimento bruto de 1.050,00€. 

Adultos 2

Salário bruto 1.050,00€

Dependentes 2

14 folhas de salário

Sem benefícios Com benefícios  Poupaça
2.165,00€ IRS  0.000,00€** IRS por 5 anos  10.750,00€ IRS ao fim de 5 anos 

* considerando apenas a dedução à colecta pelos dependentes e sem considerar qualquer tipo de deduções à colecta com despesas 

** Se este casal tiver direito ao benefício do artigo 12.º – A, e ao excluir 50% do rendimento da tributação

Para garantir que beneficia plenamente deste regime, é aconselhável procurar orientação profissional, como a de um consultor especializado do Balcão do Emigrante, que possa ajudar a navegar pelo processo de candidatura e correção de eventuais discrepâncias na documentação. Ao fazer isso, estará a maximizar as suas vantagens fiscais e a assegurar uma reintegração financeira mais sólida e tranquila em Portugal.

regressar a portugal para trabalhar 1 1

Como se pode verificar estamos a falar de um benefício fiscal, bastante aliciante e interessante, e que infelizmente é desconhecido da grande maioria dos que regressam. Por isso, se regressou a Portugal após 2019, e tenha iniciado uma atividade laboral (seja por conta de outrem, seja em nome individual) informe-se sobre quais os requisitos, e de que forma pode fazer para ainda beneficiar deste benefício, uma vez que se pode a qualquer momento entregar uma declaração de substituição da declaração de IRS já entregue. 

Além disso, é importante destacar que este benefício fiscal pode representar uma diferença significativa no orçamento familiar dos emigrantes que regressam a Portugal. Com a redução da carga fiscal sobre os rendimentos, é possível reinvestir o montante poupado em outras áreas, como habitação, educação ou poupança para o futuro. Este apoio é particularmente relevante num período de adaptação, onde as despesas tendem a ser elevadas, tornando o processo de regresso menos oneroso e mais sustentável a longo prazo.

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