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12 Novembro 2024

Em 2025, senhorios podem aumentar as rendas até 2,16%: O que isso significa para inquilinos e proprietários?

aumentar as rendas

Em 2025, os senhorios vão poder aumentar as rendas dos seus imóveis até 2,16%, um valor calculado com base na inflação. Este aumento não é obrigatório, mas os senhorios podem optar por aplicar este coeficiente de atualização, que reflete a subida do custo de vida nos últimos 12 meses. O coeficiente é definido anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), com base na variação dos preços no consumidor, sem incluir os custos com habitação.

mulher com chave na mão para casa e aumentar as rendas

O que significa este aumento de 2,16%?

O aumento de 2,16% permite que as rendas sejam ajustadas para acompanhar a inflação, o que ajuda os senhorios a manter o valor real das rendas, ajustado ao aumento dos custos de vida. No entanto, esse aumento não é obrigatório, ou seja, os senhorios podem decidir não aumentar a renda ou escolher o mês de 2025 em que vão aplicar esse reajuste, desde que avisem o inquilino com 30 dias de antecedência.

E se o senhorio não atualizou a renda nos últimos três anos?

Para os senhorios que não tenham aumentado a renda nos últimos três anos, há uma possibilidade importante: eles poderão agora aplicar os coeficientes de atualização que não foram utilizados nos últimos anos. Isso significa que, se não houve aumento de renda durante esse período, os senhorios poderão recuperar as subidas de preços acumuladas, resultando num aumento de até 11%.

Este ajuste é permitido pela lei, que estipula que os coeficientes podem ser aplicados retroativamente nos últimos três anos. Se o senhorio não tiver feito atualizações dentro desse período, poderá agora beneficiar de coeficientes passados e aplicá-los às rendas, ajustando os valores de forma gradual.

A dedução das rendas no IRS também aumenta

Em 2025, haverá uma novidade importante para os inquilinos: o limite para dedução das rendas no IRS será aumentado para 700 euros por ano, em vez dos 600 euros atuais. Este aumento pode ajudar a aliviar o peso das rendas para muitos inquilinos, permitindo uma redução no valor do imposto que terão de pagar.

Como são calculados os coeficientes de atualização das rendas?

O coeficiente de atualização das rendas é calculado com base na variação do índice de preços ao consumidor (IPC), excluindo a habitação. O INE divulga este número anualmente, até ao final de outubro, e ele é publicado no Diário da República para ser aplicado no ano seguinte. Esse coeficiente reflete o aumento médio dos preços de bens e serviços, permitindo que as rendas acompanhem essa variação.

O impacto dos coeficientes nos últimos anos

Nos últimos anos, os coeficientes de atualização das rendas variaram, refletindo as flutuações da inflação. Aqui estão os valores dos coeficientes dos últimos anos:

  • 2019: 1,0115 (aumento de 1,15%)
  • 2020: 1,0051 (aumento de 0,51%)
  • 2021: 0,9997 (ligeira descida)
  • 2022: 1,0043 (aumento de 0,43%)
  • 2023: 1,02 (aumento de 2%)
  • 2024: 1,0694 (aumento de 6,94%)

Essas flutuações mostram como o aumento da inflação tem impactado os valores das rendas. Para 2025, o coeficiente de 2,16% representa a continuação dessa tendência, permitindo que as rendas se ajustem ao aumento dos preços no mercado.

O que significa para os inquilinos e senhorios este aumentar as rendas?

Para os inquilinos, o aumento de 2,16% significa que, dependendo do valor da renda, haverá um acréscimo no pagamento mensal, embora nem todos os senhorios escolham aplicar este aumento. No entanto, aqueles que não tiverem feito aumentos nos últimos três anos podem ver um aumento mais substancial, de até 11%, devido à possibilidade de aplicar coeficientes acumulados.

Já para os senhorios, este ajuste pode ser uma forma de recuperar o poder de compra perdido pela inflação nos últimos anos. Contudo, a decisão de aumentar ou não a renda depende de cada proprietário, que pode escolher se aplica o aumento e quando o faz. A medida oferece uma certa flexibilidade, mas também obriga os senhorios a estarem atentos à legislação e ao aviso prévio de 30 dias ao inquilino.

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