19 Novembro 2024

Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação – O RNH 2.0

Uma das decisões tomadas pelo anterior Governo português no Orçamento de Estado para 2024, foi o término do Regime dos Residentes Não Habituais, também conhecido por RNH.

De forma a compensar o fim do benefício fiscal suprarreferido, surgiu um novo regime fiscal denominado de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação”.

pessoas a lerem incentivo fiscal

O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação: o que é?

Este regime traduz-se num benefício fiscal que abrange profissionais considerados altamente qualificados.

Importa, desde logo, entender quem pode usufruir do mesmo. Os requisitos são:

  • Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos ao regresso ou vinda para Portugal
  • Passar a ser residente fiscal em Portugal
  • Ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária
  • Realizar uma das atividades de investigação científica ou de inovação elegíveis.

Os Requisitos para o Incentivo

Cumprindo estes requisitos, os cidadãos elegíveis adquirem um direito a serem tributados por um período de 10 anos consecutivos a uma taxa fixa em sede de IRS de 20% sobre os rendimentos obtidos de uma das atividades elegíveis.

Beneficiando deste regime e obtendo, no estrangeiro, rendimentos das categorias A [trabalho dependente], B [trabalho independente], E [capitais], F [prediais] e G [mais-valias ou outros incrementos patrimoniais], aplica-se o método da isenção, sendo obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.

No respeitante às profissões abrangidas, os rendimentos têm de ser provenientes de:

  • Carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia
  • Postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo;
  • Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.

Em suma, caso preencha os requisitos deste novo benefício fiscal, mesmo com o fim do RNH, é uma excelente opção para profissionais altamente qualificados que pretendem regressar ou vir viver para Portugal.

Como cada caso é um caso é de extrema relevância fazer um planeamento detalhado sobre o seu caso em concreto com profissionais especialistas.

O Balcão está ao seu lado, onde quer que esteja!

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