4 Fevereiro 2021

Nomear representante Fiscal pós-Brexit

Sabia que com a saída do Reino Unido da União Europeia, o chamado Brexit, fica obrigado a nomear um representante fiscal em Portugal?

Quem possui um NIF (Número de Identificação Fiscal) português, singular ou coletivo, e reside fora da União Europeia tem obrigação de nomear um representante fiscal em Portugal.

A representação fiscal é o elo de ligação entre o emigrante e a AT (Autoridade Tributária), fazendo o representante fiscal nomeado pelo emigrante, em termos práticos, o papel de um procurador local do emigrante junto da AT, para questões de natureza tributária.

Até aqui podia residir no Reino Unido e não ter um representante, uma vez que, residentes num país pertencente à União Europeia não têm obrigação de nomear um representante fiscal pois existe comunicação entre os países. O Reino Unido passa agora a ser considerado um país terceiro e com a sua saída da UE os seus residentes que tenham um NIF têm obrigação de nomear um representante fiscal em Portugal. Terminado o período de transição a 31/12/2020, foi aprovado, através do Despacho n.º 514/2020.XXI, um regime transitório para o cumprimento desta obrigação.

A AT permite que esta alteração seja feita num prazo de 6 meses, a partir de 1 de janeiro de 2021, sem qualquer penalização. Tem assim até ao fim de junho de 2021 para nomear um representante fiscal em Portugal.

Se alterar agora a sua morada fiscal para o Reino Unido ou fizer um pedido de NIF, sendo residente no Reino Unido, já obriga a nomeação de representante fiscal para ficar efetivada a alteração ou ser gerado o NIF. Se tem cartão de cidadão e alterar a morada no seu cartão de cidadão fica obrigado a nomear representante fiscal perante a AT, só após esta nomeação a sua morada fiscal ficará alterada e correta.

Encontra-se nesta situação e não sabe como proceder? Pode solucionar o problema dentro do prazo legal e evitar complicações com a Autoridade Tributária Portuguesa, nomeando um representante fiscal.

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