A importância da alteração da sua morada fiscal enquanto emigrante

Quando devo alterar a minha morada Fiscal?

  • Ao sair de Portugal para trabalhar ou viver de forma física
  • Comprar ou arrendar casa no estrangeiro ou em Portugal (Habitação Permanente) numa duração superior a 6 meses e um dia

Qual a Consequência de Não alterar a Morada?

Ao não alterar a sua morada fiscal, poderá ser multado entre 75€ e 375€ ou chamado a fazer o seu IRS em Portugal, declarando os seus rendimentos globais (os de Portugal e do Estrangeiro) ou caso de venda bens ou no caso de Heranças.

Como posso alterar a minha Morada Fiscal?

Pode alterar a morada com o seu cartão de Cidadão e os seus Códigos, com o auxílio do leitor de Cartões on-line ou junto de uma Instituição Pública (Institutos dos Registos e do Notariado (IRN), Loja do Cidadão ou Instituições Consulares perto de si)

Atenção, ao alterar a Morada no Cartão de Cidadão

Esta fica retificada no seu Cartão de Cidadão, na sua Carta de Condução (IMT), no Departamento das Finanças em Portugal e na Segurança Social em Portugal também.

Como sabe que não alterou a morada Fiscal de Portugal?

Existem efetivamente alguns sinais em como ainda não alterou a sua morada Fiscal em Portugal, nomeadamente:

  • Na carta dos códigos da última renovação do Cartão de cidadão onde consta a morada de Portugal
  • No caso de receber cartas das Finanças na sua morada em Portugal (ex: pagamento do IMI)
  • No caso de receber uma carta de códigos para fazer uma renovação do seu Cartão de Cidadão na morada em Portugal.
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