Tem um imóvel a arrendar em Portugal? A tentação de arrendar o seu imóvel sem proceder a sua comunicação à Autoridade Tributária é grande, pois teoricamente deixa de pagar impostos sobre esses rendimentos. No entanto, tenha cuidado pois existem consequências caso a AT se aperceba desse incumprimento.
A possibilidade de não pagar impostos relativamente aos rendimentos daí provenientes é algo apelativo, mas acredite que não vale o risco!
A lei fiscal impõe aos senhorios o dever de comunicar o contrato de arrendamento à AT até ao final do mês seguinte do início do arrendamento:
- declarar todos os recebimentos de rendas
- e, naturalmente, pagar os impostos que daí resultam.
O incumprimento, em não declarar as rendas de imóveis, implica consequências legais próprias, como:
- coimas, que podem mesmo atingir valores na ordem dos milhares de euros);
- liquidações dos impostos devidos pelos rendimentos de arrendamentos não declarados nos quatro anos anteriores.
E as consequências não ficam por aqui! Na realidade, fica ainda vedada a possibilidade de recorrer ao Procedimento Especial de Despejo. Este é um mecanismo criado para permitir aos senhorios promover a desocupação do locado (e, eventualmente, em simultâneo, cobrar rendas não pagas) de uma forma mais simples, sem recorrer aos meios judiciais típicos, reduzindo o transtorno causado pela ocupação abusiva do locado e pela falta de pagamento de rendas.
O arrendamento é um compromisso particular entre senhorios e arrendatários, mas as obrigações declarativas associadas não devem ser ignoradas. Tenha em atenção o risco de sofrer as consequências da ilegalidade, pois a teorética poupança nos impostos poderá ser uma grande armadilha