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“Crédit d’impôt” nas escrituras no Luxemburgo

Com o objectivo de diminuir as despesas ligadas à compra de casa no Luxemburgo, o governo luxemburguês introduziu uma redução, chamada de “Crédit d’impôt”, sobre os direitos de registos e de transcrição para todas as pessoas que desejam adquirir um imóvel para fins de habitação principal.

São os notários luxemburgueses que fazem o pedido em nome dos futuros proprietários.

Cada pessoa tem direito a um “plafond”de 20.000€, válido durante toda a vida. Este valor é individual, o que num caso de um casal o “plaffond” passa a ser de 40.000€.

Condições:

  • os proprietários têm 2 anos para ocupar a propriedade, a partir da data da escritura;
  • os proprietários deverão ocupar a propriedade (a partir da data da inscrição na “comune”) sem interrupção durante um período mínimo de 2 anos.

Certos notários aconselham contar 2 anos e 2 meses pois a lei é ambígua não deixando claro se conta o mês da entrada e o mês da saída.

Nota: visto que no Luxemburgo o “compromis” equivale à venda, é preciso ter em atenção a data de assinatura do mesmo “compromis”, podendo as entidades competentes considerar a data do “compromis” como sendo a data da venda.

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