22 Outubro 2019

O que é o estatuto de Residente Não-Habitual

Certamente já ouviu falar no estatuto de Residente Não-Habitual (RNH), mas o que significa ter este estatuto, e quem é que o pode obter? Saiba tudo neste artigo. 

O que é o estatuto RNH?

 

O estatuto RNH está acessível a qualquer pessoa que não tenha residido em Portugal nos últimos 5 anos e que pretenda mudar a sua residência fiscal para o país, cumprindo os restantes requisitos obrigatórios. É válido tanto para estrangeiros, como para emigrantes portugueses que queiram viver em Portugal. 

Ao fazê-lo tem acesso a vantagens fiscais muito atrativas ao nível da tributação de rendimentos em sede de IRS, durante 10 anos. 

Quais os requisitos para o estatuto de RNH

  • Não pode ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao pedido; 
  • Deve ser residente em Portugal no ano para o qual faz o pedido do estatuto RNH;
  • Não pode ter dívidas à Autoridade Tributária Portuguesa (Finanças) 
  •  

Qualquer pessoa pode beneficiar das vantagens fiscais?

A resposta é não. O estatuto de Residente não-Habitual traz benefícios em duas situações: 

  1. Os contribuintes que vêm trabalhar para Portugal numa profissão de Alto Valor Acrescentado; 
  2. Os contribuintes que vêm residir para Portugal e ganham pensões* pagas por outros países, normalmente associadas à reforma; 
  3.  

Como ter acesso a este estatuto?

Uma vez confirmado que reúne os requisitos é feito um pedido à Autoridade Tributária Portuguesa, cuja responsabilidade é confirmar que tudo está em conformidade e atribuir assim o estatuto de RNH, com uma duração de 10 anos.  

Benefícios fiscais do estatuto RNH

Profissão de Alto Valor Acrescentado

Os benefícios consistem numa taxa de tributação fixa de 20% para rendimentos de alto valor acrescentado, durante 10 anos.  Ou seja, se o rendimento proveniente da sua profissão era tributado, por exemplo a 35%, em Portugal passará a 20%.

Reformados e outros pensionistas

Os rendimentos de pensões são tributados a uma taxa fixa de 10%. Mais uma vez, se a sua reforma, por exemplo, fosse tributada a uma taxa de 35% com este benefício passará para 10%.

É importante salientar que todo o regime carece da existência de convenção entre os países e análise da mesma. 

Conheça aqui a nossa proposta e saiba se está apto para ingressar no estatuto RNH. 

 

2 respostas

  1. Mui boa tarde,venho por este meio pedir ajuda para o seguinte assunto: Emigrei em 2011 para a Alemanha para trabalhar e sempre paguei os meus Impostos aqui na Alemanha, em 2020 me reformei tanto aqui como em Portugal no limite de idade 65 e 9 meses com uma reforma de 634 € e como ainda me encontro a Residir na Alemanha recebo a dita reforma cá mas estou a pagar IRS que me é deduzido ao valor em cima mencionado. Como continuo a para os meus Impostos aqui na Alemanha , estou a pagar duas vezes Imposto em duplicado. Também li que os reformados e trabalhadores estão isentos de IRS até ao valor do salário mínimo . Peço encarecidamente para me ajudar, pois sou Português de segunda o meu País só quer de mim e de todos os outros,que enviem as nossas poupanças e os votos para Eleições. muito obrigado eu FMaia

    1. Olá Fernando,

      Desde já agradecemos o seu contacto.

      Analisando as suas questões e a complexidade das mesmas, seria insensato não lhe recomendar que analise a sua situação através do agendamento de uma Consulta Fiscal para poder analisar com mais detalhe a sua situação.

      De qualquer das formas, deixar alguns esclarecimentos:

      Efetivamente não deveria pagar impostos relativamente ao mesmo rendimentos, em dois países. Se faz a sua Declaração de Impostos na Alemanha, quando declara os seus rendimentos de origem em Portugal, deve também declarar o valor do imposto já retido em Portugal, para que a Alemanha tenha em consideração esse facto no apuramento do imposto a pagar.

      Em segundo lugar, se o valor bruto da sua reforma de Portugal são os 634,00€, não deveria também estar sujeito a Retenção na Fonte.

      Para podermos analisar o seu caso em concreto, mais uma vez sugerimos o agendamento de uma Consulta Fiscal.

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