Certamente já ouviu falar no estatuto de Residente Não-Habitual (RNH), mas o que significa ter este estatuto, e quem é que o pode obter? Saiba tudo neste artigo.
O que é o estatuto RNH?
O estatuto RNH está acessível a qualquer pessoa que não tenha residido em Portugal nos últimos 5 anos e que pretenda mudar a sua residência fiscal para o país, cumprindo os restantes requisitos obrigatórios. É válido tanto para estrangeiros, como para emigrantes portugueses que queiram viver em Portugal.
Ao fazê-lo tem acesso a vantagens fiscais muito atrativas ao nível da tributação de rendimentos em sede de IRS, durante 10 anos.
Quais os requisitos para o estatuto de RNH
- Não pode ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao pedido;
- Deve ser residente em Portugal no ano para o qual faz o pedido do estatuto RNH;
- Não pode ter dívidas à Autoridade Tributária Portuguesa (Finanças)
Qualquer pessoa pode beneficiar das vantagens fiscais?
A resposta é não. O estatuto de Residente não-Habitual traz benefícios em duas situações:
- Os contribuintes que vêm trabalhar para Portugal numa profissão de Alto Valor Acrescentado;
- Os contribuintes que vêm residir para Portugal e ganham pensões* pagas por outros países, normalmente associadas à reforma;
Como ter acesso a este estatuto?
Uma vez confirmado que reúne os requisitos é feito um pedido à Autoridade Tributária Portuguesa, cuja responsabilidade é confirmar que tudo está em conformidade e atribuir assim o estatuto de RNH, com uma duração de 10 anos.
Benefícios fiscais do estatuto RNH
Profissão de Alto Valor Acrescentado
Os benefícios consistem numa taxa de tributação fixa de 20% para rendimentos de alto valor acrescentado, durante 10 anos. Ou seja, se o rendimento proveniente da sua profissão era tributado, por exemplo a 35%, em Portugal passará a 20%.
Reformados e outros pensionistas
Os rendimentos de pensões são tributados a uma taxa fixa de 10%. Mais uma vez, se a sua reforma, por exemplo, fosse tributada a uma taxa de 35% com este benefício passará para 10%.
É importante salientar que todo o regime carece da existência de convenção entre os países e análise da mesma.
Conheça aqui a nossa proposta e saiba se está apto para ingressar no estatuto RNH.
4 respostas
Mui boa tarde,venho por este meio pedir ajuda para o seguinte assunto: Emigrei em 2011 para a Alemanha para trabalhar e sempre paguei os meus Impostos aqui na Alemanha, em 2020 me reformei tanto aqui como em Portugal no limite de idade 65 e 9 meses com uma reforma de 634 € e como ainda me encontro a Residir na Alemanha recebo a dita reforma cá mas estou a pagar IRS que me é deduzido ao valor em cima mencionado. Como continuo a para os meus Impostos aqui na Alemanha , estou a pagar duas vezes Imposto em duplicado. Também li que os reformados e trabalhadores estão isentos de IRS até ao valor do salário mínimo . Peço encarecidamente para me ajudar, pois sou Português de segunda o meu País só quer de mim e de todos os outros,que enviem as nossas poupanças e os votos para Eleições. muito obrigado eu FMaia
Olá Fernando,
Desde já agradecemos o seu contacto.
Analisando as suas questões e a complexidade das mesmas, seria insensato não lhe recomendar que analise a sua situação através do agendamento de uma Consulta Fiscal para poder analisar com mais detalhe a sua situação.
De qualquer das formas, deixar alguns esclarecimentos:
Efetivamente não deveria pagar impostos relativamente ao mesmo rendimentos, em dois países. Se faz a sua Declaração de Impostos na Alemanha, quando declara os seus rendimentos de origem em Portugal, deve também declarar o valor do imposto já retido em Portugal, para que a Alemanha tenha em consideração esse facto no apuramento do imposto a pagar.
Em segundo lugar, se o valor bruto da sua reforma de Portugal são os 634,00€, não deveria também estar sujeito a Retenção na Fonte.
Para podermos analisar o seu caso em concreto, mais uma vez sugerimos o agendamento de uma Consulta Fiscal.
Ola boa tarde
Eu morro em Inglaterra desde 2017 e quero comprar um imovel em portugal. Me disseram que eu preciso de ter o estatuto de emigrante e mudar a minha morada fiscal. Sabem me dizer se o que preciso fazer ?
Olá Samara,
A morada fiscal deve estar corretamente registada no país onde se reside. Para comprar um imóvel não é necessária a alteração de morada fiscal para Portugal, podendo a aquisição ser feita como habitação secundária. No entanto, devemos ressalvar cada caso particular merece uma análise específica e detalhada pelo que aconselhamos sempre ao agendamento de uma Consulta com um dos nossos especialistas de forma a poder obter toda a informação necessária para uma decisão tão importante como aquela que vai tomar.
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