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6 Abril 2021

IRS para não Residentes em Portugal

Residir no estrangeiro pode ser uma verdadeira dor de cabeça na altura de declarar o IRS em Portugal. Existem efetivamente algumas diferenças sendo residente em Portugal ou residente no estrangeiro. Portanto, criámos este Guia: IRS para não residentes, para que possa estar sempre informado.

O que é o IRS?

O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) é um imposto aplicado ao valor anual dos rendimentos que tem em Portugal.

Os rendimentos, em Portugal, são separados pelas seguintes categorias:

  • Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente (ex.: contrato de trabalho por conta de outrém);
  • Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais (ex.: trabalhadores a recibos verdes);
  • Categoria E – Rendimentos de capitais (ex.: juros de contas bancárias, ações, obrigações, PPR, seguros de vida);
  • Categoria F – Rendimentos prediais (ex.: casa arrendada);
  • Categoria G – Incrementos patrimoniais (ex.: venda de casa);
  • Categoria H – Pensões (ex.: reforma velhice).

Existe diferença entre IRS para quem residente em Portugal e quem está emigrado (não residentes)?

Sim, existem algumas diferenças.

Para se apurar a taxa de imposto (IRS) que os residentes em Portugal pagam, é feito o somatório de todos os rendimentos obtidos durante o ano (englobamento), e esse valor irá ditar a taxa que irá ser aplicada. Estas taxas de imposto (IRS) para quem vive em Portugal são progressivas, ou seja, quanto maior for o montante de rendimentos obtidos durante o ano, maior será a taxa (%) que irá será aplicada.

Já para quem está emigrado (não-residentes), mas tem também rendimentos em Portugal, irá apenas pagar imposto (IRS) sobre os rendimentos que foram obtidos em Portugal durante o ano. Nestes casos, é aplicada uma taxa fixa, ao invés de uma taxa progressiva.

Por exemplo:

Os rendimentos de arrendamento têm a mesma taxa para os residentes (caso não englobem) e para os não-residentes.

As mais valias, já têm um processo diferente. Para os emigrantes é aplicada uma taxa-fixa. Enquanto, para os residentes em Portugal é somada a metade da mais-valia aos restantes rendimentos, ou seja, se uma pessoa já estiver a ser tributado a taxa de 23% ao somar a mais-valia, facilmente sobe para o escalão 28,50 %. Este último escalão é aplicado sobre todos os rendimentos. 

Enquanto emigrante sou obrigado a declarar e pagar imposto (IRS) em Portugal?

Se tiver rendimentos obtidos em Portugal, sim tem de fazer a declaração de IRS e pagar o respetivo imposto. 

Existem duas soluções, ou os seus rendimentos são retidos na fonte (recebe o valor do rendimento menos o imposto) ou é obrigado a fazer declaração de IRS e pagar os impostos.

Estou emigrado mas a minha família está em Portugal. Devo declarar em Portugal  os meus rendimentos do estrangeiro e entregar a declaração de IRS ?

Não. Se não reside em Portugal nem obtém rendimentos em Portugal não deve entregar declaração de IRS.

Mas atenção, deve ter a sua morada fiscal correta. Se não reside em Portugal deve estar como não-residente.

Se a sua esposa ou esposo reside em Portugal, neste caso, ela ou ele está obrigada(o) a entregar a declaração de IRS. Deve fazer a declaração de IRS como casada(o) mas aconselhamos que opte pela tributação separada, apresentando apenas os seus rendimentos do membro da família que reside em Portugal.

Como devo entregar a declaração de IRS?

A declaração de IRS é entregue online, no Portal das Finanças, acedendo com os seus dados (NIF e senha do Portal das Finanças).

Aconselhamos que contrate um especialista que se assegure do bom preenchimento da sua declaração de IRS.

No Balcão pode encontrar a solução de declaração de IRS e receber o acompanhamento de um especialista fiscal. 

Se tem que entregar declaração de IRS, quando o deve fazer (igual para residentes e não residentes)?

O prazo para declarar os rendimentos obtidos num ano é entre 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte.

Exemplos mais comuns de rendimentos a declarar no IRS entre portugueses residentes no estrangeiro

  • Rendimentos prediais (quando tem uma casa em Portugal arrendada)
  • Mais-valias imobiliárias (quando vende uma casa em Portugal)
  • Atividade de Alojamento Local

Qualquer um destes rendimentos têm que ser declarados em Portugal, portanto vamos explicar cada um desses rendimentos. 

Rendimentos Prediais:

Estes são rendimentos referentes ao arrendamento de um imóvel em Portugal.

Pode deduzir no seu IRS as despesas com:

  • IMI
  • Condomínio
  • Comissões mediação e administração
  • Obras / manutenção / conservação
  • Seguro MR
  • Certificado energético
  • Obras suportadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento
  •  Quando o imóvel é arrendado, mobilado e equipado, pode deduzir as despesas de reparação de móveis e eletrodomésticos

Estes rendimentos, após deduzidas as despesas, pagarão imposto a 28% (não residentes)

Mais-valias imobiliárias

A venda de um imóvel em Portugal, tem que ser declarada e a mais-valia tributada.

Pode deduzir no seu IRS as despesas com:

  • A venda (comissão mediação, por exemplo)
  • A compra do imóvel (IMT/IS/Escritura)
  • Obras de valorização do imóvel efetuadas nos últimos 12 anos anteriores á venda

Para os imóveis cuja escritura de venda tenha sido realizada até 31/12/2022, o imposto a pagar é apurado da seguinte forma:
Ao valor de venda da casa, deduz-se o valor de compra (que será corrigido de forma automática pelas finanças em função dos anos decorridos), e deduzem-se as despesas mencionadas em cima. O valor apurado é a mais-valia a qual pagará imposto à taxa de 28% (não residentes).
É depois possível aos não residentes reclamar de 50% deste imposto.

É também importante realçar que se adquiriu a sua casa antes de 01/01/1989 ficará isento de imposto, mas tem que declarar na mesma a venda.

Atividade de Alojamento Local

Qualquer atividade profissional ou empresarial exercida em território português deve pagar imposto em Portugal.

A atividade de Alojamento Local é muito procurada para rentabilizar a casa deixada em Portugal pelos emigrantes portugueses ou como forma de investimento em Portugal. A atividade de alojamento local, obriga a entregar o anexo B da declaração de IRS.

É extremamente importante que tenha um estabelecimento estável em Portugal (indicar na declaração o início de atividade).

As faturas decorrentes da atividade devem em todo o caso ser validadas no e-fatura.

A taxa aplicada será de 25%.

O que é a Taxa liberatória?

A taxa liberatória, é uma taxa aplicada no momento em que os rendimentos são metidos à disposição do contribuinte. Ou seja, na altura de receber o seu rendimento, quem paga este rendimento vai reter a parte do imposto. O valor que vai receber é o valor líquido, com o imposto já pago. Uma vez que já pagou imposto já não fica obrigado a entregar declaração de IRS.

Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 28%, os seguintes rendimentos obtidos em território português:
  • Juros dos certificados dos depósitos;
  • Juros de depósitos a prazo ou à ordem;
  • Seguros e operações do ramo vida;
  • Rendimentos de títulos de dívida, bem como os proveitos de operações de reporte, cessões de crédito e contas de títulos com garantia de preço;
  • Proveitos resultantes de juros e divisas e de operações cambiais a prazo;
  • Lucros partilhados por entidades sujeitas a IRC;
  • Outros rendimentos de capitais recebidos por não residentes em Portugal e não tributados de outra forma.
Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 25%, os seguintes rendimentos obtidos em território português por não residentes:
  • Rendimentos do trabalho dependente;
  • Rendimentos empresariais e profissionais, incluindo atos isolados;
  • Pensões;
  • Compensações com objetivo de reparar danos não patrimoniais/emergentes.
Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 35%, os seguintes rendimentos obtidos em território português:
  • Rendimentos pagos ou aplicados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados;
  • Rendimentos de capitais adquiridos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável no nosso país, desde que domiciliadas em território com um regime fiscal mais favorável.

4 respostas

  1. O que quer dizer retenção na fonte a título definitivo? Eu vim para a Bulgária em setembro e só em dezembro tive que pagar um imposto às Finanças? Vai ser assim todos os meses? Em 2023 ainda tive despesas em Portugal e se deixar de ter, vou ter de pagar alguma coisa na altura da entrega do IRS?
    Atenciosamente
    Ângela Lisboa

    1. Para não residentes em Portugal, que mantenham rendimentos em território português, aplica-se a taxa liberatória de 25% de retenção na fonte. Desta forma fica sem a obrigação de entregar a declaração de IRS, dado que essa retenção será mensal e definitiva enquanto mantenha o seu contrato de trabalho neste formato. Se tiver mais dúvidas contacte-nos aqui.

  2. Boa noite;
    Gostaria de obter uma informação, justamente a respeito de uma compra efectuada em Portugal.
    Sou emigrante e com residençia fiscal na Suiça à varios anos.
    No inicio de 2023, eu e a minha esposa decidimos comprar um apartamento novo em portugal destinado a habitação segundaria.
    A questão? Mesmo estando isento do imposto IMI durante 3 anos, sou obrigado a declarar a compra aos impostos (finanças,IRS)?
    Ou não será necessario!
    Obrigado

    1. Na aquisição de imóvel em Portugal não se aplica a entrega de IRS. Apenas quando realiza a venda deste imóvel (Mais Valias) ou se tiver arrendamento ou alojamento local aplicado ao mesmo.

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