Residir no estrangeiro pode ser uma verdadeira dor de cabeça na altura de declarar o IRS em Portugal. Existem efetivamente algumas diferenças sendo residente em Portugal ou residente no estrangeiro. Portanto, criámos este Guia: IRS para não residentes, para que possa estar sempre informado.
O que é o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) é um imposto aplicado ao valor anual dos rendimentos que tem em Portugal.
Os rendimentos, em Portugal, são separados pelas seguintes categorias:
- Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente (ex.: contrato de trabalho por conta de outrém);
- Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais (ex.: trabalhadores a recibos verdes);
- Categoria E – Rendimentos de capitais (ex.: juros de contas bancárias, ações, obrigações, PPR, seguros de vida);
- Categoria F – Rendimentos prediais (ex.: casa arrendada);
- Categoria G – Incrementos patrimoniais (ex.: venda de casa);
- Categoria H – Pensões (ex.: reforma velhice).
Existe diferença entre IRS para quem residente em Portugal e quem está emigrado (não residentes)?
Sim, existem algumas diferenças.
Para se apurar a taxa de imposto (IRS) que os residentes em Portugal pagam, é feito o somatório de todos os rendimentos obtidos durante o ano (englobamento), e esse valor irá ditar a taxa que irá ser aplicada. Estas taxas de imposto (IRS) para quem vive em Portugal são progressivas, ou seja, quanto maior for o montante de rendimentos obtidos durante o ano, maior será a taxa (%) que irá será aplicada.
Já para quem está emigrado (não-residentes), mas tem também rendimentos em Portugal, irá apenas pagar imposto (IRS) sobre os rendimentos que foram obtidos em Portugal durante o ano. Nestes casos, é aplicada uma taxa fixa, ao invés de uma taxa progressiva.
Por exemplo:
Os rendimentos de arrendamento têm a mesma taxa para os residentes (caso não englobem) e para os não-residentes.
As mais valias, já têm um processo diferente. Para os emigrantes é aplicada uma taxa-fixa. Enquanto, para os residentes em Portugal é somada a metade da mais-valia aos restantes rendimentos, ou seja, se uma pessoa já estiver a ser tributado a taxa de 23% ao somar a mais-valia, facilmente sobe para o escalão 28,50 %. Este último escalão é aplicado sobre todos os rendimentos.
Enquanto emigrante sou obrigado a declarar e pagar imposto (IRS) em Portugal?
Se tiver rendimentos obtidos em Portugal, sim tem de fazer a declaração de IRS e pagar o respetivo imposto.
Existem duas soluções, ou os seus rendimentos são retidos na fonte (recebe o valor do rendimento menos o imposto) ou é obrigado a fazer declaração de IRS e pagar os impostos.
Estou emigrado mas a minha família está em Portugal. Devo declarar em Portugal os meus rendimentos do estrangeiro e entregar a declaração de IRS ?
Não. Se não reside em Portugal nem obtém rendimentos em Portugal não deve entregar declaração de IRS.
Mas atenção, deve ter a sua morada fiscal correta. Se não reside em Portugal deve estar como não-residente.
Se a sua esposa ou esposo reside em Portugal, neste caso, ela ou ele está obrigada(o) a entregar a declaração de IRS. Deve fazer a declaração de IRS como casada(o) mas aconselhamos que opte pela tributação separada, apresentando apenas os seus rendimentos do membro da família que reside em Portugal.
Como devo entregar a declaração de IRS?
A declaração de IRS é entregue online, no Portal das Finanças, acedendo com os seus dados (NIF e senha do Portal das Finanças).
Aconselhamos que contrate um especialista que se assegure do bom preenchimento da sua declaração de IRS.
No Balcão pode encontrar a solução de declaração de IRS e receber o acompanhamento de um especialista fiscal.
Se tem que entregar declaração de IRS, quando o deve fazer (igual para residentes e não residentes)?
O prazo para declarar os rendimentos obtidos num ano é entre 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte.
Exemplos mais comuns de rendimentos a declarar no IRS entre portugueses residentes no estrangeiro
- Rendimentos prediais (quando tem uma casa em Portugal arrendada)
- Mais-valias imobiliárias (quando vende uma casa em Portugal)
- Atividade de Alojamento Local
Qualquer um destes rendimentos têm que ser declarados em Portugal, portanto vamos explicar cada um desses rendimentos.
Rendimentos Prediais:
Estes são rendimentos referentes ao arrendamento de um imóvel em Portugal.
Pode deduzir no seu IRS as despesas com:
- IMI
- Condomínio
- Comissões mediação e administração
- Obras / manutenção / conservação
- Seguro MR
- Certificado energético
- Obras suportadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento
- Quando o imóvel é arrendado, mobilado e equipado, pode deduzir as despesas de reparação de móveis e eletrodomésticos
Estes rendimentos, após deduzidas as despesas, pagarão imposto a 28% (não residentes)
Mais-valias imobiliárias
A venda de um imóvel em Portugal, tem que ser declarada e a mais-valia tributada.
Pode deduzir no seu IRS as despesas com:
- A venda (comissão mediação, por exemplo)
- A compra do imóvel (IMT/IS/Escritura)
- Obras de valorização do imóvel efetuadas nos últimos 12 anos anteriores á venda
Para os imóveis cuja escritura de venda tenha sido realizada até 31/12/2022, o imposto a pagar é apurado da seguinte forma:
Ao valor de venda da casa, deduz-se o valor de compra (que será corrigido de forma automática pelas finanças em função dos anos decorridos), e deduzem-se as despesas mencionadas em cima. O valor apurado é a mais-valia a qual pagará imposto à taxa de 28% (não residentes).
É depois possível aos não residentes reclamar de 50% deste imposto.
É também importante realçar que se adquiriu a sua casa antes de 01/01/1989 ficará isento de imposto, mas tem que declarar na mesma a venda.
Atividade de Alojamento Local
Qualquer atividade profissional ou empresarial exercida em território português deve pagar imposto em Portugal.
A atividade de Alojamento Local é muito procurada para rentabilizar a casa deixada em Portugal pelos emigrantes portugueses ou como forma de investimento em Portugal. A atividade de alojamento local, obriga a entregar o anexo B da declaração de IRS.
É extremamente importante que tenha um estabelecimento estável em Portugal (indicar na declaração o início de atividade).
As faturas decorrentes da atividade devem em todo o caso ser validadas no e-fatura.
A taxa aplicada será de 25%.
O que é a Taxa liberatória?
A taxa liberatória, é uma taxa aplicada no momento em que os rendimentos são metidos à disposição do contribuinte. Ou seja, na altura de receber o seu rendimento, quem paga este rendimento vai reter a parte do imposto. O valor que vai receber é o valor líquido, com o imposto já pago. Uma vez que já pagou imposto já não fica obrigado a entregar declaração de IRS.
Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 28%, os seguintes rendimentos obtidos em território português:
- Juros dos certificados dos depósitos;
- Juros de depósitos a prazo ou à ordem;
- Seguros e operações do ramo vida;
- Rendimentos de títulos de dívida, bem como os proveitos de operações de reporte, cessões de crédito e contas de títulos com garantia de preço;
- Proveitos resultantes de juros e divisas e de operações cambiais a prazo;
- Lucros partilhados por entidades sujeitas a IRC;
- Outros rendimentos de capitais recebidos por não residentes em Portugal e não tributados de outra forma.
Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 25%, os seguintes rendimentos obtidos em território português por não residentes:
- Rendimentos do trabalho dependente;
- Rendimentos empresariais e profissionais, incluindo atos isolados;
- Pensões;
- Compensações com objetivo de reparar danos não patrimoniais/emergentes.
Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 35%, os seguintes rendimentos obtidos em território português:
- Rendimentos pagos ou aplicados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados;
- Rendimentos de capitais adquiridos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável no nosso país, desde que domiciliadas em território com um regime fiscal mais favorável.
4 respostas
O que quer dizer retenção na fonte a título definitivo? Eu vim para a Bulgária em setembro e só em dezembro tive que pagar um imposto às Finanças? Vai ser assim todos os meses? Em 2023 ainda tive despesas em Portugal e se deixar de ter, vou ter de pagar alguma coisa na altura da entrega do IRS?
Atenciosamente
Ângela Lisboa
Para não residentes em Portugal, que mantenham rendimentos em território português, aplica-se a taxa liberatória de 25% de retenção na fonte. Desta forma fica sem a obrigação de entregar a declaração de IRS, dado que essa retenção será mensal e definitiva enquanto mantenha o seu contrato de trabalho neste formato. Se tiver mais dúvidas contacte-nos aqui.
Boa noite;
Gostaria de obter uma informação, justamente a respeito de uma compra efectuada em Portugal.
Sou emigrante e com residençia fiscal na Suiça à varios anos.
No inicio de 2023, eu e a minha esposa decidimos comprar um apartamento novo em portugal destinado a habitação segundaria.
A questão? Mesmo estando isento do imposto IMI durante 3 anos, sou obrigado a declarar a compra aos impostos (finanças,IRS)?
Ou não será necessario!
Obrigado
Na aquisição de imóvel em Portugal não se aplica a entrega de IRS. Apenas quando realiza a venda deste imóvel (Mais Valias) ou se tiver arrendamento ou alojamento local aplicado ao mesmo.