Residir no estrangeiro e ter rendimentos em Portugal era uma verdadeira dor de cabeça para quem tem que declarar o IRS em Portugal
Não tem que ser um trabalho de uma única pessoa. Se teve rendimentos em Portugal, no ano de 2022, existe uma grande probabilidade de ter de declarar os seus impostos. Mesmo vivendo noutro país, a não entrega da declaração de IRS dentro do prazo origina coimas e possível imposto errado a pagar. Nós asseguramo-nos que isto não lhe vai acontecer
Vai receber assistência de profissionais certificados e com experiência na declaração de impostos de portugueses residentes no estrangeiro.
Não terá de se preocupar com mais nada. Conte-nos a sua situação e os nossos profissionais representam-no junto das autoridades fiscais.
Os nossos profissionais vão fazer o acompanhamento em português, se assim o desejar.
No final do preenchimento da sua declaração de impostos propomos algumas soluções que poderão ajudar a poupar bastante através de uma aplicação correta das deduções.
*Aplicável se ambos os membros tiverem rendimento
*Aplicável se ambos os membros tiverem rendimento
Os anos a colaborar com a emigração portuguesa deram-nos as ferramentas certas para melhor responder às suas necessidades. A declaração de impostos é uma solução interessante para os emigrantes portugueses, pela comodidade e facilidade de ter alguém em Portugal a tratar dos seus assuntos fiscais. Sendo obrigatório e tendo possíveis repercussões, esta é um serviço importante que lhe dá uma maior segurança aquando dos seus rendimentos de fonte portuguesa. Através do Balcão os cidadãos portugueses redidentes no estrangeiro garantem a entrega da sua declaração de impostos em Portugal com total conforto e dentro dos prazos estabelecidos por lei.
• Rendas de imóveis
• Venda de imóveis
• Salários ou comissões em Portugal
• Rendimentos excecionais
A entrega do IRS em 2023, referente aos rendimentos de 2022, é feita entre 1 de abril e 30 de junho. Importante referir que é o prazo é independente da categoria de rendimentos. Tenha muita atenção a este prazo, para não incorrer em contraordenação fiscal.
A informação disponibilizada, ainda que precisa, não dispensa a sua confirmação, nem poderá ser considerada vinculativa.
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